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Marca:: Editora JH Mizuno
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Edição: 5ª Edição
Autor: Calil Simão
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555261042
Data de Publicação: 19/03/2021
Formato: 24 x 17 x 5.3 cm
Páginas: 1034
Peso: 1.62kg
Sinopse
A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum. O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos. A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual. O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa. A primeira parte dedica-se ao aspecto material da conduta ímproba, ou seja, os seus elementos constitutivos, seus agentes, suas formas, os fatores que a favorecem, bem como o regime jurídico punitivo aplicável, a natureza da responsabilidade, etc. A segunda parte é dedicada à ação de improbidade administrativa, onde se analisa a sua natureza jurídica, o seu objeto, o seu processamento, os procedimentos de investigação do ato ímprobo, a petição inicial, a fase preliminar, os atos de comunicação processual, as respostas do réu, o litisconsórcio, o ônus da prova, a sentença, os recursos, entre outros temas. Reserva-se para a terceira parte o estudo das sanções, iniciando pela abordagem do regime jurídico constitucional do Direito Punitivo, passando para a análise dos sujeitos a ela submetidos, as formas de sua aplicação e graduação, as sanções principais e cautelares, a forma de execução das sanções, e, ainda, provocando a discussão de temas ainda não debatidos pela doutrina. Enfim, a presente obra tem o escopo de patrocinar uma maior reflexão sobre as punições reservadas aos sujeitos ímprobos, contribuindo para que as interpretações sejam mais condizentes com a finalidade buscada pela sociedade e com as garantias fundamentais asseguradas por nossa ordem constitucional.
INTRODUÇÃO À PARTE I: OS ATOS INTRODUÇÃO À PARTE II: A AÇÃO INTRODUÇÃO À PARTE III: AS SANÇÕES PARTE I: OS ATOS CAPÍTULO I Teoria da corrupção 1. Do poder 2. Da corrupção 2.1. Corrupção social 2.2. Corrupção do Estado 2.3. Agentes da corrupção 2.4. Algumas formas de corrupção 2.5. Fatores que favorecem a corrupção 2.6. Combate à corrupção CAPÍTULO II Da improbidade e suas congêneres 3. Improbidade/corrupção/desonestidade 4. Improbidade no setor privado 4.1. Improbidade trabalhista 4.2. Improbidade civil 4.3. Improbidade comercial 5. Improbidade no setor público 5.1. Improbidade eleitoral 5.2. Improbidade política ou político-administrativa 5.3. Improbidade administrativa 5.3.1. Desonestidade e Deslealdade 5.3.1.1. Deslealdade e quebra dos deveres funcionais: atos praticados em razão da função e do limite de aplicação da lei de improbidade administrativa 5.3.1.2. Sujeições do servidor público dentro e fora do serviço 5.3.2. Evolução do combate à improbidade administrativa 5.3.2.1. Constituições de 1824-1969 5.3.2.2. Decreto-Lei nº 3.240/41 5.3.2.3. Lei nº 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha) 5.3.2.4. Lei nº 3.502/58 (Lei Bilac Pinto) 5.3.2.5. Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) 5.3.2.6. Convenções 5.3.2.6.1. Convenção Interamericana contra a Corrupção 5.3.2.6.2. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção 5.3.2.6.3. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais 5.3.2.7. Da responsabilidade prevista na Constituição de 1988: uma análise do § 4º do art. 37 5.3.2.7.1. Objeto da responsabilidade e suas limitações 5.3.2.7.2. Regime jurídico punitivo dos atos de improbidade administrativa 5.3.2.7.3. Natureza da responsabilidade 5.3.2.7.4. Competência legislativa em matéria de improbidade administrativa 5.3.2.7.5. Da forma como a responsabilidade deve ser buscada 5.3.2.7.6. Dos limites quanto aos sujeitos do ato ímprobo e quanto ao bem jurídico protegido 5.3.2.7.7. Classificação da norma constitucional quanto a sua eficácia 5.3.2.7.8. Requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa 5.3.2.7.8.1. Presença de agente público 5.3.2.7.8.1.1. Improbidade administrativa como infração própria 5.3.2.7.8.2. Elemento subjetivo do agente 5.3.2.7.8.2.1. A negligência é um tipo especial de punibilidade 5.3.2.7.8.2.2. Impossibilidade de responsabilização objetiva: a figura particular do Prefeito 5.3.2.7.8.3. Ato ilícito: infração grave 5.3.2.7.8.3.1. Formas de conduta ilícita 5.3.2.7.8.3.1.1. Improbidade administrativa e simples ato ilícito: a necessidade de tipicidade da conduta 5.3.2.7.8.3.1.2. Os tipos primários incompletos e os atos de improbidade administrativa 5.3.2.7.8.3.1.3. Desnecessidade de ato danoso para configuração do ato de improbidade administrativa 5.3.2.7.8.3.2. Tentativa 5.3.2.7.8.4. Ato contra patrimônio público ou contra patrimônio particular de posse do poder público 5.3.2.7.8.5. Nexo Causal: Relação jurídica administrativa 5.3.2.8. Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) 5.3.2.8.1. Objeto de regulamentação 5.3.2.8.2. Sujeitos sancionados 5.3.2.8.3. Responsabilidades 5.3.2.8.4. Administração Pública e agente público estrangeiros 5.3.2.8.5. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira 5.3.2.8.6. Responsabilização 5.3.2.8.6.1. Desconsideração da pessoa jurídica 5.3.2.8.6.2. Acordo de leniência 5.3.2.8.6.3. Responsabilização administrativa 5.3.2.8.6.3.1. Procedimento administrativo de responsabilização 5.3.2.8.6.3.2. Sanções aplicáveis 5.3.2.8.6.4. Responsabilização judicial 5.3.2.8.6.4.1. Procedimento judicial 5.3.2.8.6.4.2. Medida cautelar 5.3.2.8.6.4.3. Sanções aplicáveis 5.3.2.8.6.5. Aplicação isolada ou cumulativa das sanções 5.3.2.8.6.6. Aplicação das Leis nºs 12.846/2013 e 8.429/1992: relação dos sócios e administradores 5.3.3. Improbidade administrativa e agente público inábil 5.3.4. Improbidade administrativa e ato danoso: o ato danoso como ato ímprobo 5.3.5. Improbidade administrativa e improbidade disciplinar na seara pública 5.3.5.1. O Poder Judiciário não pode punir os deslizes funcionais simples 5.3.6. Mero inadimplemento contratual não configura improbidade administrativa: teoria da responsabilidade conexa 5.3.7. Breves comentários sobre a Lei nº 8.429/92 5.3.7.1. Conflito aparente de normas 5.3.7.2. (In)constitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa 5.3.7.2.1. Da (in)constitucionalidade material 5.3.7.2.2. Da (in)constitucionalidade formal CAPÍTULO III Mandato, cargo, emprego e função pública. Dos vínculos jurídicos de trabalho. Das investiduras dos agentes públicos 165 6. Vínculos jurídicos de trabalho 6.1. Mandato, cargo, emprego e função pública 6.2. Mandato 6.3. Cargo público 6.3.1. Cargo político 6.4. Emprego público 6.5. Função pública 7. Investidura dos agentes públicos 7.1. Investidura administrativa 7.2. Investidura política 7.3. Investidura originária 7.4. Investidura derivada 7.5. Investidura efetiva 7.6. Investidura em comissão 7.7. Investidura vitalícia 7.8. Investidura interina 8. Formação do vínculo jurídico 8.1. Eleição 8.2. Nomeação 8.3. Convocação 8.4. Designação 8.5. Contratação 8.6. Requisição e cessão CAPÍTULO IV Dos sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa 9. Considerações iniciais: autoria, coautoria e participação 10. Agentes públicos 10.1. Agentes administrativos 10.2. Categorias de agentes públicos 10.2.1. Agentes públicos permanentes 10.2.1.1. Servidor público 10.2.1.2. Servidor estatutário 10.2.1.3. Empregado público 10.2.2. Agentes públicos temporários 10.2.2.1. Servidor temporário 10.2.2.2. Agentes honoríficos 10.2.2.3. Agentes credenciados 10.2.3. Agentes delegados 10.2.3.1. Exercício de serviço público por meio de concessão, permissão ou convênio 10.2.4. Agentes políticos: dos sujeitos à responsabilidade especial: Chefe do Executivo, Ministros de Estado nos atos conexos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros 10.2.4.1. Membros do Poder Legislativo 10.2.5. Responsabilidade do funcionário irregular ou funcionário de fato 10.3. Agentes públicos por equiparação ou ficção legal 11. Terceiro 11.1. Terceiro coautor do ato de improbidade administrativa 11.2. Participação material do terceiro: induzir ou concorrer 11.2.1. Induzir 11.2.2. Concorrer 11.3. Beneficiário do ato de improbidade 11.3.1. Benefício direto 11.3.2. Benefício indireto 12. Sujeito ativo próprio e impróprio CAPÍTULO V Dos sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa 13. Pessoas jurídicas de direito público 13.1. Pessoas jurídicas de direito público interno 13.1.1. Administração Direta: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios 13.1.2. Administração Indireta: fundação, autarquia, sociedade de econômica mista, empresa pública e sociedade sob controle acionário do Estado 13.2. Pessoas jurídicas de direito público externo 14. Pessoas jurídicas de direito privado 14.1. Entidades que gerenciam dinheiro público: sociedades, associações e fundações, entre outras 14.2. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com o seu patrimônio ou com a sua receita anual 14.3. Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público 14.4. Situação específica dos sindicatos 14.5. Situação específica dos partidos políticos 14.6. Empresa privada incorporada ao patrimônio público CAPÍTULO VI Dos princípios constitucionais da administração pública 15. Princípios e regras jurídicas: os princípios constitucionais 15.1. Princípios constitucionais da administração pública 15.1.1. Princípio da legalidade 15.1.2. Princípio da impessoalidade 15.1.3. Princípio da moralidade administrativa 15.1.3.1. Distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa 15.1.4. Princípio da eficiência 15.1.5. Princípio da publicidade 15.1.6. Impossibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa por simples violação de princípios CAPÍTULO VII Dos atos de improbidade administrativa em espécie 16. Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito 16.1. Conceito de enriquecimento ilícito 16.2. Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa 16.3. Requisitos gerais para configuração do tipo legal 16.3.1. Enriquecimento ilícito e funcionários de entidades privadas 16.3.2. Natureza do patrimônio objeto do aumento ilícito 16.4. Sujeito apenas investido e agente público afastado 16.5. Formas de implementação do enriquecimento ilícito 16.5.1. Recebimento de vantagem indevida por meio de comissão, percentagem, gratificação ou presente 16.5.2. Facilitação de negócio superfaturado 16.5.3. Facilitação de negócio subfaturado 16.5.4. Favorecimento pessoal por utilização de bens públicos ou por tráfico de influência 16.5.5. Tolerar atividade ilícita 16.5.6. Emitir declaração falsa 16.5.7. Evolução patrimonial ilegal 16.5.8. Prestação ilegal de serviço externo 16.5.9. Intermediação ilegal em liberação e aplicação de verbas públicas 16.5.10. Omissão ilegal 16.5.11. Incorporação ilegal de patrimônio público 16.5.12. Utilização ilegal de patrimônio público 17. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10) 17.1. O que se entende por erário 17.2. O dano como requisito do ato ímprobo 17.3. Formas de implementação do prejuízo ao erário 17.3.1. Facilitação ou concorrência na incorporação de patrimônio público 17.3.2. Utilização ilegal de patrimônio público 17.3.3. Doação ilegal de patrimônio público 17.3.4. Alienação, locação de patrimônio público ou prestação de serviço público por preço inferior ao de mercado 17.3.5. Aquisição, permuta, locação ou contratação de serviço por preço superior ao de mercado 17.3.6. Operação financeira ilegal 17.3.7. Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal 17.3.8. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ou dispensá-los indevidamente 17.3.9. Ordenar ou permitir a realização de despesas ilegais 17.3.10. Agir negligentemente no trato da coisa pública 17.3.11. Liberação ilegal de verba pública e desvio de finalidade 17.3.12. Enriquecimento ilícito de terceiro 17.3.13. Utilização ilegal de patrimônio público 17.3.14. Gestão associada ilegal 17.3.15. Contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária 17.3.16. Incorporação ilegal de patrimônio público mediante celebração de parcerias 17.3.17. Utilização ilegal de patrimônio público por particular por meio de termo de parceria 17.3.18. Parcerias ilegais com entidades privadas 17.3.19. Negligenciar na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas 17.3.20. Liberação ilegal de recursos para a iniciativa privada 17.4. Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (LIA, art. 10-A) 18. Atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da administração pública (LIA, art. 11) 18.1. Formas de lesão a princípios 18.1.1. Ato administrativo ilegal 18.1.2. Prevaricação 18.1.3. Quebra de sigilo funcional 18.1.4. Negar publicidade aos atos oficiais 18.1.5. Frustrar a licitude de concurso público 18.1.6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo 18.1.7. Divulgação indevida de medida política ou econômica 18.1.8. Descumprimento de normas relativas, parcerias junto ao terceiro setor 18.1.9. Descumprimento de requisitos de acessibilidade CAPÍTULO VIII Das excludentes 19. Excludentes de ilicitude. Considerações iniciais 19.1. Estado de necessidade 19.2. Exercício regular do direito 19.3. Estrito cumprimento de um dever legal 20. Excludentes de culpabilidade. Considerações iniciais 20.1. Menoridade 20.2. Distúrbios mentais 20.3. Inexigibilidade de conduta diversa 20.3.1. Coação irresistível 20.3.2. Obediência hierárquica 20.4. Erro de fato e erro de direito 21. Excludentes da punibilidade. Considerações iniciais 21.1. Morte do agente 21.2. Anistia 21.3. Indulto e Graça 21.4. Prescrição e Decadência 21.5. Perdão Judicial PARTE II: A AÇÃO CAPÍTULO IX Da Ação de Improbidade Administrativa 22. Ação de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Ação Civil Pública: objetos distintos 22.1. O caráter repressivo-reparatório acessório: objeto da ação de improbidade administrativa 23. Natureza da ação de improbidade administrativa 24. Procedimento especial obrigatório 24.1. Inaplicabilidade das Leis nºs 7.347/85 e 8.078/90 24.1.1. A criação da ação de improbidade típica: a inadequação da dicotomia da ação 24.2. Extinção do rito ordinário e aplicação do procedimento comum CAPÍTULO X Do procedimento administrativo: A persecução do ilícito 25. Formas de investigação 25.1. Processo administrativo 25.1.1. Conceito 25.1.2. Autoridade competente 25.1.3. Legislação aplicável 25.1.4. Arquivamento 25.2. Inquérito policial 25.2.1. Conceito 25.2.2. Autoridade competente 25.2.3. Legislação aplicável 25.2.4. Arquivamento e desarquivamento ou reabertura 25.3. Inquérito civil 25.3.1. Conceito 25.3.1.1. Procedimento Preparatório – PPIC 25.3.2. Autoridade competente 25.3.2.1. Incompetência funcional 25.3.3. Legislação aplicável 25.3.4. Arquivamento, desarquivamento ou reabertura 25.3.5. Recursos no inquérito civil 25.4. Comissão especial de investigação 25.5. Investigação particular 25.6. Compromisso extrajudicial e judicial: a transação, conciliação ou acordo na LIA 25.6.1. Modelos de resposta estatal ao ilícito 25.6.2. Acordo de não persecução cível: do projeto à redação final 25.6.2.1. Vantagens do acordo de não persecução cível 25.6.2.2. Condições fixadas no acordo não possuem natureza jurídica de pena 25.6.2.2.1. O caráter “punitivo” das medidas alternativas 25.6.2.3. Natureza jurídica 25.6.2.3.1. Distinção entre termo de ajuste de conduta, acordo de leniência ou plea bargaining 25.6.2.3.1.1. Uso do acordo para modular a decisão de mérito e estabelecer penas 25.6.2.3.2. Elementos a serem considerados na proposta de consensualidade 25.6.2.3.2.1. A escolha da forma de atuação adequada à tutela dos interesses sociais em disputa: adequação, tempestividade e efetividade 25.6.2.3.2.2. Retroatividade do acordo 25.6.2.3.3. Celebração conjunta com o acordo de não persecução penal 25.6.2.3.4. Cláusula resolutiva: tácita, implícita e expressa 25.6.2.4. Princípios constitucionais que autorizam o instituto 25.6.2.4.1. Princípio da celeridade processual 25.6.2.4.2. Princípio da eficiência: a efetividade processual 25.6.2.4.3. Princípio da economia processual 25.6.2.5. A constitucionalidade do § 1º do art. 17 da LIA: ausência de violações ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa, à presunção de inocência e ao juiz natural 25.6.2.6. Regulamentação 25.6.2.6.1. Resolução CSMP/PE nº 01/2020 25.6.2.7. Requisitos para celebração do acordo: pressupostos de validade 25.6.2.7.1. Indícios veementes do ilícito e sua autoria: não for caso de arquivamento 25.6.2.7.2. Voluntariedade objetiva 25.6.2.7.2.1. Exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação pública coletiva: a motivação na escolha da forma de tutela do interesse público 25.6.2.7.2.2. Juízo de probabilidade de culpabilidade 25.6.2.7.3. Confissão detalhada do compromissário: inexistência de plea bargaining 25.6.2.7.3.1. Requisitos intrínsecos 25.6.2.7.3.1.1. Verossimilhança 25.6.2.7.3.1.2. Clareza objetiva 25.6.2.7.3.1.3. Persistência fática (ou uniformidade) 25.6.2.7.3.1.4. Coincidência 25.6.2.7.3.2. Requisitos formais 25.6.2.7.3.2.1. Pessoalidade 25.6.2.7.3.2.2. Espontaneidade 25.6.2.7.3.2.3. Imputabilidade 25.6.2.7.3.2.4. Previsão de medidas alternativas de interesse social: abrangência e conteúdo material do acordo 25.6.2.7.3.2.4.1. Obrigações que não podem ser convencionadas 25.6.2.7.3.2.4.2. Obrigações que podem ser convencionadas 25.6.2.7.3.2.5. Autoridade funcionalmente competente 25.6.2.7.3.2.5.1. Autoridade incompetente 25.6.2.7.3.2.6. Documento escrito e devidamente assinado pelas partes signatárias 25.6.2.8. Legitimidade: Ministério Público e pessoa jurídica interessada 25.6.2.9. Momento da celebração 25.6.2.9.1. Fase extrajudicial 25.6.2.9.1.1. Controle administrativo do Conselho Superior do Ministério Público 25.6.2.9.1.1.1. Dispensa de revisão por Órgão Superior 25.6.2.9.1.1.2. Necessidade ou não de homologação judicial do acordo extrajudicial 25.6.2.9.1.2. Diversos signatários 25.6.2.9.2. Fase judicial 25.6.2.9.2.1. Limitações do objeto do acordo em razão do momento processual 25.6.2.9.2.2. Intervenção obrigatória do Ministério Público 25.6.2.9.2.3. Intervenção dos demais colegitimados: intimação e citação 25.6.2.9.2.4. Interrupção do prazo da contestação 25.6.2.10. Controle jurisdicional 25.6.2.10.1. Limites do controle jurisdicional: natureza jurídica do ajuste, imparcialidade e sistema acusatório 25.6.2.10.2. Recursos da decisão judicial 25.6.2.10.3. Homologação de acordo pelo Tribunal 25.6.2.10.4. Reexame necessário 25.6.2.11. Consequências jurídicas 25.6.2.11.1. Natureza jurídica da decisão homologatória 25.6.2.11.2. Homologação do acordo 25.6.2.11.3. Descumprimento do acordo: cláusula resolutiva implícita 25.6.2.11.4. Cumprimento integralmente do acordo 25.6.2.11.5. Não homologação da proposta aceita 25.6.2.11.5.1. Remessa ao Procurador Geral de Justiça 25.6.2.11.6. Efeito erga omnes 25.6.2.11.6.1. Pessoa jurídica interessada e lesados individualmente (não participantes) 25.6.2.12. Invalidade e complementação 25.6.2.13. Revisão da decisão e do acordo homologado 25.6.2.13.1. Coisa julgada rebus sic stantibus: revisão do acordo 25.6.3. Transação, acordo ou conciliação na Lei Anticrime 25.7. Procedimentos de investigação e a presença do princípio do contraditório e da publicidade 25.7.1. Necessidade de confirmar as provas em juízo 26. Do poder-dever de requisitar investigação 26.1. A requisição pode ser indeferida? 26.2. Forma e conteúdo da requisição 26.3. Pode o juiz requisitar uma investigação? 27. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio à ação de improbidade 28. Direito de representação 29. Algumas medidas de investigação 29.1. Escuta telefônica 29.2. Quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados 29.3. Acordos de colaboração (acordo de leniência e delação premiada) 30. Coexistência dos procedimentos administrativos de investigação 31. Trancamento dos “procedimentos” administrativos CAPÍTULO XI Petição Inicial 32. Petição inicial 32.1. Breves considerações 32.2. Endereçamento: a competência 32.2.1. Competência em razão da matéria: atos de improbidade administrativa 32.2.2. Competência em razão da pessoa (ratione personae) 32.2.2.1. Foro por prerrogativa de função (intuitu funcionae) 32.2.2.2. Competência por força de compreensão 32.2.2.3. Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho 32.2.2.4. O Ministério Público Federal e a Sociedade de Economia Mista 32.2.3. Da competência de foro 32.2.4. Da prevenção prevista na LIA 32.2.4.1. Prevenção e demandas afins 32.2.4.2. Distribuição por dependência 32.3. Interesse de agir 32.3.1. Prazo para a propositura da ação 32.4. Legitimidade ativa 32.4.1. Legitimado ordinário 32.4.1.1. Pessoa jurídica interessada 32.4.1.1.1. Legitimidade e/ou autorização do Procurador-Geral do Estado 32.4.1.2. Litisconsórcio ativo 32.4.2. Legitimado extraordinário 32.4.2.1. Ministério Público 32.4.2.1.1. Princípio do promotor natural 32.4.2.1.2. Legitimidade do Procurador-Geral de Justiça 32.4.2.1.3. Dos grupos especializados no combate à improbidade administrativa 32.4.3. Natureza da legitimação: concorrente e disjuntiva 32.5. Legitimidade passiva 32.5.1. O litisconsórcio passivo necessário 32.6. A causa de pedir: os fatos e fundamentos jurídicos 32.6.1. Fato jurídico, ato jurídico e suporte fático. 32.7. Pedido 32.7.1. Possibilidade jurídica do pedido 32.7.2. Pedido certo e genérico na LIA 32.7.3. Tutela reparatória: o ressarcimento do dano 32.7.3.1. Tutela reparatória em pecúnia ou pelo equivalente monetário 32.7.3.2. Tutela reparatória na forma específica 32.7.3.2.1. Tutela reparatória na forma específica e onerosidade excessiva 32.7.4. Cumulação de pedidos 32.7.4.1. Tutela contra o ilícito 32.7.4.1.1. Tutela contra o ilícito de efeitos instantâneos 32.7.4.1.2. Pedido declaratório ou desconstitutivo 32.7.4.2. Tutela contra o ilícito e terceiros 32.7.4.3. Pedido condenatório em prol dos particulares lesados 32.8. Valor da causa 32.9. Antecipação de despesas CAPÍTULO XII Do Processo Judicial 33. Juízo prévio de admissibilidade 33.1. Considerações sobre a decisão 33.1.1. Natureza da decisão preliminar 33.1.2. Liminar inaudita altera pars 33.1.3. Recurso e hipóteses de cabimento 33.1.3.1. Prazo e contagem 33.1.4. Possibilidade de sua inclusão por medida provisória 33.2. Notificação obrigatória: nulidade absoluta 33.2.1. Defesa prévia e ações de improbidade típicas e atípicas: a impropriedade da dicotomia 33.2.2. Recursos repetitivos: ação de improbidade administrativa típica e defesa prévia 33.2.3. Forma e conteúdo da notificação 33.2.4. Contagem do prazo para apresentação da manifestação por escrito 33.3. Forma e conteúdo da manifestação por escrito 33.3.1. Inexistência de ato de improbidade administrativa ou improcedência da ação 33.3.2. Inadequação da via eleita 33.4. Desnecessidade de habilitação técnica para prestar informações preliminares 33.5. O dever de fundamentar o recebimento 33.6. O indeferimento liminar da petição inicial e a improcedência liminar do pedido 33.6.1. Indeferimento da petição inicial 33.6.2. Improcedência prima facie ou improcedência liminar do pedido 33.6.2.1. Intimação da sentença 33.6.3. Recurso da decisão liminar 33.6.3.1. Contagem do prazo para a interposição 33.6.3.2. Julgamento da causa pelo tribunal 34. Da citação e da intimação obrigatória (entidade lesada e MP) 34.1. Audiência de conciliação ou de mediação 34.1.1. Características do ajuste 35. Intervenção de terceiros na LIA 35.1. Intervenção da pessoa jurídica interessada 35.1.1. Momento da intervenção e poderes 35.2. Intervenção do Ministério Público 35.2.1. Momento da intervenção e poderes 35.3. Intervenção do ‘amicus curiae’ 35.3.1. Momento da intervenção e poderes 36. Da defesa 36.1. Contestação 36.1.1. Forma, conteúdo e prazo 36.1.1.1. (In)competências absoluta e relativa 36.2. Ação incidental: Reconvenção ou ação declaratória 36.3. Exceções instrumentais 37. Julgamento antecipado ou instrução processual 37.1. Saneamento do processo 37.2. Das provas 37.2.1. Necessidade de a inicial vir acompanhada de fortes indícios 37.2.1.1. Impossibilidade de apresentação de prova: a justificativa 37.2.2. Ônus da prova 37.2.2.1. Novo CPC, ônus da prova e improbidade administrativa 37.2.3. Fato negativo 37.2.4. Fato negativo e princípio da presunção de constitucionalidade dos atos administrativos 37.2.5. Inversão do ônus da prova no direito punitivo 37.2.6. Confirmação em Juízo das provas colhidas em investigação: cerceamento de defesa 37.2.7. Coisa julgada criminal no cível 38. Litispendência, conexão e continência: a coexistência de ação civil pública, ação popular, ação de improbidade administrativa e ação individual 39. Revelia 39.1. Revelia e citação por edital ou hora certa 40. Suspensão do processo 40.1. Morte do ímprobo: adequação do pedido 40.2. Prejudicialidade e preliminariedade 40.2.1. Verificação de fato tipificado como crime 41. Sentença 41.1. Conteúdo da sentença: a impossibilidade de antecipação de tutela na sentença 41.2. Tipos de sentença 41.2.1. Sentença de procedência 41.2.1.1. Sentença condenatória 41.2.1.1.1. Sentença condenatória-sancionatória 41.2.1.1.2. Sentença condenatória-reparatória 41.2.1.1.3. Sentença condenatória-mandamental 41.2.1.2. Sentença declaratória/desconstitutiva 41.2.2. Sentença de improcedência 41.2.2.1. Sentença absolutória 41.3. Efeitos secundários da condenação 41.3.1. Hipoteca judiciária 41.3.2. Inelegibilidade 41.3.3. Inelegibilidade e Tribunal Superior Eleitoral – TSE: limitação da competência 41.4. Coisa julgada: os seus limites 41.5. Fundamento da sentença 42. Do recurso da sentença e efeitos 42.1. Modificação da sentença 42.2. Embargos de Declaração, Apelação, Recurso Especial e Recurso Extraordinário 42.2.1. Correção da subsunção, individualização e dosimetria pelo Superior Tribunal de Justiça: inaplicabilidade da Súmula nº 07 42.3. Remessa necessária 43. Litigância de má-fé 44. Sucumbência 45. Abandono e desistência da ação 46. Impossibilidade de ação rescisória ‘pro societate’ CAPÍTULO XIII Medidas excepcionais de defesa 47. Reclamação 48. Mandado de Segurança 48.1. Acordo de leniência PARTE III: AS SANÇÕES CAPÍTULO XIV O prisma constitucional das sanções 49. A ordem social e jurídica: a sanção 50. As sanções decorrentes da conduta ímproba – individualização da pena: a dosimetria 50.1. O devido processo legal substancial 50.2. Multiplicidade de atos ímprobos 51. Limite temporal e a aplicação da LIA 52. Natureza jurídica das sanções 52.1. Prescritibilidade dos ilícitos civis 53. Princípio da demanda e da inércia da jurisdição: regras da correlação, adstrição ou congruência 54. Da transmissão das penas: o princípio da personificação da pena 55. A correta interpretação do inc. I do art. 21 56. O princípio da independência entre as responsabilidades 57. Possibilidade jurídica e aplicação das sanções 58. A culpabilidade do agente ímprobo CAPÍTULO XV Dos sujeitos às sanções 59. Agente público 59.1. Servidor público 59.2. Agentes políticos 60. Particulares 60.1. Pessoa física 60.2. Pessoa jurídica 60.2.1. Aplicação da Lei nº 12.846/13 e alteração promovida pela MP nº 703/15 CAPÍTULO XVI Das sanções cautelares. Situações de urgência e evidência 61. Tutelas provisórias de urgência e evidência 61.1. Pretensão provisória na LIA: objetos 61.2. Processo e medida de urgência 61.2.1. Medida satisfativa, antecedente e incidente 61.3. Procedimentos da tutela provisória de urgência 61.3.1. Medida incidental 61.3.2. Medida preparatória ou antecedente 61.4. Competência 61.4.1. Competência no tribunal 61.4.2. Prevenção do Juízo 61.5. Duração da tutela cautelar antecedente 61.5.1. Perda da eficácia por decurso temporal: falta de ajuizamento da ação principal 61.5.2. Perda da eficácia por decurso temporal: falta de execução da medida deferida 61.5.3. Perda da eficácia por extinção do processo principal 61.5.4. Eficácia da medida cautelar e extinção 61.5.4.1. Impossibilidade de renovação de pretensão cautelar extinta por perda de eficácia com base no mesmo fundamento 61.5.4.2. Impossibilidade de renovação de pretensão cautelar em razão da extinção da medida cautelar por qualquer motivo 61.6. Extinção da medida cautelar 61.6.1. Processamento da extinção 62. Sanção de indisponibilidade de bens ou valores 62.1. Indisponibilidade de bens e valores como tutela da evidência e urgência 62.1.1. Fundamento da indisponibilidade de bens e valores como tutela da evidência 62.1.1.1. Fundados indícios de responsabilidade 62.1.1.2. Tutela da evidência punitiva 63. Inscrição da indisponibilidade no registro de imóveis 64. Do objeto e suas limitações 64.1. Morte do ímprobo: a herança e o bem de família legal 65. Hipóteses de indisponibilidade de bens e valores: requisitos gerais 65.1. O fumus boni iuris e periculum in mora como requisitos da medida cautelar 65.1.1. A indisponibilidade de bens e valores, a tutela da evidência e o novo CPC 65.1.2. Indisponibilidade de bens e STJ – Tema 701: contornos jurídicos 65.1.2.1. Evidência: verossimilhança das alegações 65.1.2.2. Discricionariedade judicial e o dever de motivar o convencimento de modo claro e preciso 65.1.2.2.1. Requisitos 65.1.2.2.2. Ausência de evidência em caso de justificação por ausência de provas 65.1.2.2.3. Roteiro para análise da verossimilhança 65.2. Indisponibilidade de bens, no caso de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente 65.3. Indisponibilidade de bens no caso de ressarcimento do dano 65.4. Ilegalidade da indisponibilidade de bens para tutelar a multa civil 66. Indisponibilidade genérica é ilegal 67. Execução da medida e efeitos 68. O depositário na indisponibilidade de bens e valores 69. Medida cautelar no bojo do processo de conhecimento: a fungibilidade das medidas 70. A Indisponibilidade de bens e valores e outros créditos 71. Do sequestro previsto pela LIA 72. O instituto da caução e a indisponibilidade de bens e valores 73. Afastamento temporário da função pública 74. Concurso de credores: a insolvência civil 75. Coisa julgada e decisão cautelar: revogação e modificação CAPÍTULO XVII Das sanções principais 76. Sanções principais 76.1. Colaboração premiada e Lei de Improbidade Administrativa 77. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio 77.1. A perda de bens ou valores como instrumento de efetividade da sanção de ressarcimento 78. Ressarcimento integral do dano 78.1. Ressarcimento pelo equivalente monetário e na forma específica 78.2. O que significa demonstrar o dano 78.3. Da demonstração do dano na liquidação de sentença 78.4. Ação complementar de ressarcimento 78.5. O ressarcimento do dano e os agentes políticos 78.6. Ressarcimento do dano e decisão do Tribunal de Contas 78.7. O ressarcimento previsto na hipótese de lesão a princípios administrativos: o dano moral e a pessoa jurídica de direito público 79. Perda da função pública 79.1. Interpretação in malam partem e STJ: inconstitucionalidade do banimento 80. Suspensão dos direitos políticos 81. Multa civil 82. Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário 82.1. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar, de Receber Benefícios ou Incentivos Fiscais ou Creditícios 83. Da declaração de invalidade do ato ímprobo 83.1. Elementos para declaração de invalidade 83.2. Da prescrição do pedido de invalidade CAPÍTULO XVIII Do cumprimento da sentença 84. Considerações gerais 85. Do cumprimento da sanção de perda de bens ou valores 86. Do cumprimento da sanção de ressarcimento do dano 87. Do mandado judicial de cancelamento ou transferência de domínio 88. Do cumprimento da sanção da proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios 89. Do cumprimento da sanção de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos 90. Do cumprimento da sanção de multa civil 90.1. Cobrança da pena de multa: juros e atualização monetária CAPÍTULO XIX Da prescrição e da eficácia do decisório 91. Da prescrição 91.1. Termo inicial da prescrição: actio nata e análise funcional 91.1.1. Ônus da prova 91.2. Prescrição e vários demandados 91.3. Prescrição da pretensão executória 92. Prescrição e ressarcimento do dano: segurança jurídica x indisponibilidade do patrimônio público 93. O litisconsórcio passivo necessário: condição de eficácia da sanção 93.1. Necessidade de inclusão de agente público no pólo passivo ANEXO PRÁTICO Petição inicial – Medida cautelar preparatória Petição inicial – Ministério público Petição inicial – Entidade política (União, Estado, Distrito Federal ou município) Petição inicial – Entidade privada Manifestação por escrito Decisão de recebimento da ação Contestação Sentença0 Fluxograma2 Modelo de acordo de não persecução cível3 Modelo de decisão homologatória6 ANEXO LEGISLATIVO (Disponível on-line pelo QR-Code ou endereço abaixo)
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