Direito civil - Contratos - Volume 3:  - 7ª Edição | 2021

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Edição: 7ª Edição     | Volume: 3
Autor: Paulo Lôbo
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555593488
Data de Publicação: 12/02/2021
Formato: 22.4 x 15.2 x 0.79 cm
Páginas: 456
Peso: 0.63kg


Sinopse

Data de fechamento da edição: 16-11-2020.A coleção Direito Civil, escrita pelo Professor Paulo Lôbo, tem como principal característica a abordagem objetiva dos temas do Código Civil, com conteúdo confiável, permitindo uma adequada formação ao estudante de Direito. A coleção está desdobrada nos seguintes volumes: Parte Geral; Obrigações; Contratos; Coisas; Famílias; Sucessões.O volume Contratos, estruturado em 23 capítulos, apresenta um estudo completo dos Contratos no Direito Civil, trazendo temas como os princípios contratuais, os elementos de formação do contrato, os tipos de contrato, as cláusulas abusivas, as garantias legais aos contratantes, a revisão e a extinção do contrato, além dos contratos em espécie, por exemplo, compra e venda, permuta, doação, contrato estimatório, locação de coisas, prestação de serviços, empreitada, empréstimo, depósito, mandato, fiança e transação.A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.046/2020, que dispõe sobre adiamento e cancelamento de eventos durante o período da pandemia da Covid-19; a Lei n. 14.016/2020, que trata da doação de excedentes de alimentos para o consumo humano; a Lei n. 14.015/2020, que proíbe o corte de serviços públicos em finais de semana e feriados; o REsp 1.812.465, julgado em 2020 pelo STJ, que estabeleceu que a notificação premonitória para o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia é obrigatória; e o EREsp 1.411.420, julgado em 2020 pelo STJ, que entendeu que, não havendo consenso entre as partes da ação revisional de locação comercial, o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, incluídas as benfeitorias e acessões realizadas.
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: AUTONOMIA PRIVADA NEGOCIAL, BOA-FÉ OBJETIVA, CONTRATO PRELIMINAR, CONTRATO DE ADESÃO, CLÁUSULA ABUSIVA, EVICÇÃO, VÍCIO REDIBITÓRI, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL, REBUS SIC STANTIBUS, RETROVENDA