Curso de direito processual civil - Volume 4:  - 15ª Edição | 2021

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Edição: 15ª Edição     | Volume: 4
Autor: Fredie Didier Jr. | Hermes Zaneti Jr.
Acabamento: Capa Dura
ISBN: 9786556804309
Data de Publicação: 11/01/2021
Formato: 24 x 17 x 4.5 cm
Páginas: 992
Peso: 1.43kg


Sinopse

O LEITOR ENCONTRARÁ: - Jurisprudências ocorridas em 2020 - Decisões do STF - Tabelas e esquemas para melhor compreensão do assunto - Quadros comparativos POR QUE ESCOLHER O LIVRO CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL? O ano de 2020 foi atípico em todos os aspectos. A pandemia causada pelo novo coronavírus, a qual deixará uma marca indelével em nossas vidas, foi a responsável por duas das três emendas promulgadas no ano. A Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, instituiu regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. A Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, adiou as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. A Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, única não relacionada aos impactos causados pela Covid-19, estabeleceu critérios de distribuição da cota municipal do ICMS, disciplinou a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, tratou do planejamento na ordem social e dispôs sobre o Fundeb, transformando-o em um fundo permanente. Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, podem ser destacadas, dentre os julgados de maior repercussão, as decisões envolvendo dispositivos da Lei nº 13.979/2020 que autorizavam a requisição de bens e serviços para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (ADI 6.362/DF), conferiam à União o monopólio para regulamentar as medidas a serem tomadas para o combate à pandemia (ADI 6.343 MC-Ref/DF) e autorizam a determinação compulsória de vacinação (ADIs 6.586/DF e 6.587/DF; ARE 1.267.879/DF). No âmbito do controle de constitucionalidade o Tribunal reconheceu a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por vício na manifestação de vontade do parlamentar (ADIs 4.887/DF, 4.888/DF e 4.889/DF), bem como de interposição de recurso da decisão que indefere o ingresso do “amicus curiae” nos processos de controle abstrato (ADI 3.396 AgR/DF). Em matéria de direitos fundamentais, considerou constitucional a alteração de etapas de concurso público em razão de crença religiosa, assim como o estabelecimento de critérios alternativos para exercício de deveres funcionais durante estágio probatório. A presente edição traz essas e outras decisões relevantes proferidas no decorrer do ano, sempre com o intuito de manter o leitor informado e atualizado. Que possamos extrair aprendizados das duras lições de 2020; que tenhamos dias melhores em 2021! O AUTOR
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Etiquetas: Direito Processual Civil, Curso de direito processual civil, processo civil, direito civil, regime do código civil, código civil brasileiro, código civil estrangeiro, direitos civis, obrigação civil, prova penal, prova processual, prova material, prova documental, recursos no processo civil, recursos no direito civil, impedimento jurídico, direito processual do trabalho, direito processual penal, direito processual ambiental, direito processual previdenciário, direito processual privado, direito processual administrativo, direito processual público, direito processual ambiental, direito processual internacional