Filhos do afeto - 3ª Edição | 2022

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Edição: 3ª Edição
Autor: Maria Berenice Dias
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786556808314
Data de Publicação: 27/10/2021
Formato: 23 x 16 x 1.1 cm
Páginas: 288
Peso: 0.46kg


Sinopse

Contém capítulo com teses, súmulas e enunciados relacionados aos assuntos abordados Atual e de acordo com as mudanças sociais, culturais e científicas. O LEITOR ENCONTRARÁ: - Valor jurídico do afeto - Filiação biológica, sociafetiva, homoparental - Adoção e suas etapas - Busca sobre a parentalidade - Aspectos previdenciários - Ações: - Filiação - Destituição do poder familiar - Adoção - Investigação de paternidade - Negatória de paternidade - Declaratória de ascendência - Declaratória de ascendência - Declaratória de filiação - Teses, súmulas e enunciados relacionados E muito mais! POR QUE ESCOLHER O LIVRO FILHOS DO AFETO? Parece, mas não é. O título filhos do afeto parece nome de romance romântico. Mas se trata mesmo de mais um dos meus escritos, do jeito que gosto de escrever. Um livro jurídico, sem juridiquês. Nunca entendi porque, para serem levadas a sério, as pessoas têm que falar e escrever de uma forma que dificulta o entendimento. Será para dar a impressão ao interlocutor de que são mais cultas e mais sábias? O resultado é que se torna necessário um grande esforço para compreender o que o outro quis dizer. Assim, lá vão – do meu jeito e com o meu afeto – minhas reflexões sobre os vínculos entre pais e filhos. Sejam eles naturais, biológicos, afetivos, adotivos, plurais, ou de “outra origem”, segundo a expressão legal. Também me debruço sobre o calvário do procedimento da adoção e faço um desabafo sobre os filhos do desafeto. O fato é que as mudanças sociais, culturais e até científicas foram tantas, e tão significativas, que muitas vezes surpreendem. O legislador, como sempre, assusta-se com o novo e trava. Os operários da justiça – como prefiro chamar juízes, promotores, advogados, defensores – precisam se encharcar de sensibilidade e coragem para ver a realidade da vida. Nunca é demais lembrar que invisibilidade é a mais perversa forma de punir. E quando se trata de crianças e adolescentes toda e qualquer omissão é criminosa. Berenice
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito das famílias, direito civil, código civil, instituições de direito civil, fenômeno sócio-jurídico, afetividade, monogamia, multiparentalidade, origem genética, parto anônimo, síndrome de alienação parental, responsabilidade civil nas relações familiares, mediação familiar, família homoafetiva, famílias simultâneas, institutos familiares, adoção, lar adotivo, abandono de incapaz, violência doméstica, direitos fundamentais, direitos constitucionais, exame de DNA, paternidade, pensão alimentícia, adoção, conselho tutelar, estatuto da criança e do adolescente, guarda compartilhada, ECA, direitos do menor, parentalidade, paternidade, ações de filiação