-5%

Precedentes e segurança jurídica no novo código de processo civil brasileiro - 2ª Edição | 2020
R$105,00 R$99,75
3x de R$33,25    
1x R$99,75 sem juros 2x R$49,88 sem juros
3x R$33,25 sem juros

Modelo:: Livro
Produto em estoque


Calcule o frete para sua região

Edição: 2ª Edição
Autor: Sérgio Bento de Sepúlvida Júnior
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786587684222
Data de Publicação: 02/09/2020
Formato: 23 x 16 x 2 cm
Páginas: 288
Peso: 0.416kg


Sinopse

A judicialização crescente no Poder Judiciário pelos cidadãos que esperam que seus problemas sejam solucionados com a efetivação de seus direitos, muitas vezes não obtém o êxito desejado, tendo em vista que os Tribunais Superiores não conseguem ter harmonia em suas decisões judiciais, principalmente o Superior Tribunal de Justiça ? STJ e o Supremo Tribunal Federal ? STF, ou seja, em suas jurisprudências, ou melhor, nos precedentes faltam-lhes estabilidade, integridade e coerência. Os demais órgãos do Poder Judiciário das instâncias inferiores não obedecem aos julgados dos Tribunais Superiores, pois, eles mesmos não respeitam o que decidem e como vão dar exemplo se agem de forma errada? Assim, as garantias constitucionais do acesso à justiça e da segurança jurídica dos sujeitos processuais que buscam o judiciário são frontalmente atingidas. Com a insegurança no Poder Judiciário, entram em cena e de forma muito evidente os precedentes e a segurança jurídica, para fazerem com que as decisões judiciais sejam respeitadas e que não haja supressas para atingir direitos concretizados, v.g., o art. 5, inciso XXXVI, da CF. Ademais, espera-se que haja fundamentação adequada quando da distinção ou superação do precedente. A estruturação do trabalho foi delineada em quatro capítulos. O primeiro capítulo, intitulado como Sistemas Common Law e o Civil Law. O common law tem o direito Inglês como sua base e a Inglaterra expandiu a utilização da importância de jurisprudência, ou melhor os precedentes, apresentando o Direito estável, integro e coerente. A Revolução Inglesa de 1688 deu início ao sistema do common law. Porém, há que se destacar que, antes da revolução mencionada, o Juiz Edward Coke já havia julgado o caso Bonham, em 1610, estabelecendo aquele sistema do common law como regra que deveria ser seguida pelo ordenamento jurídico como um todo. Ademais, o caso do Beamish v. Beamish de 1861, sobre a vinculação dos precedentese House of Lords (Câmara dos Lordes) estabeleceu a teoria do stare decisis, ou seja, fidelidade ao precedente do passado para vincular o caso presente e que também deve ser obedecido pelos demais órgãos judiciários inferiores.
SUMÁRIO

AGRADECIMENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

DEDICO O PRESENTE LIVRO, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

ABREVIATURAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

2. SISTEMAS COMMON LAW E CIVIL LAW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

2.1 SISTEMA DE COMMON LAW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

2.1.1 SURGIMENTO E PERÍODO HISTÓRICO . . . . . . . . . . . . 22

2.1.2 CARACTERÍSTICAS................................ 26

2.2 SISTEMA DE CIVIL LAW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

2.2.1 SURGIMENTO E PERÍODO HISTÓRICO . . . . . . . . . . . . . 29

2.2.2 CARACTERÍSTICAS................................ 32

2.3 DIFERENÇAS ENTRE OS SISTEMAS DO COMMON LAW E CIVIL LAW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33

2.4 CIVIL LAW E COMMON LAW NO DIREITO COMPARADO 34 2.4.1 PAÍSES DO CIVIL LAW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

2.4.2 PAÍSES DO COMMON LAW . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36

2.5 COMMON LAW E CIVIL LAW NO DIREITO BRASILEIRO . 37

2.5.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41

3. STARE DECISIS PARA UM MELHOR SISTEMA DE PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

3.1 CONCEITO DO STARE DECISIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

3.1.1 SURGIMENTO DO STARE DECISIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44

3.1.2 O STARE DECISIS COMO INSTRUMENTO DE SE- GURANÇA JURÍDICA E ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO BRASILEIRO À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

3.2 RATIO DECIDENDI/HOLDING E OBTER DICTUM . . . . . . 52

3.3 TÉCNICAS PARA UTILIZAÇÃO DOS PRECEDENTES . . . . . 54

3.3.1 DISTINGUISHING E OVERRULING.................. 54

3.3.2 ANCIPATORY OVERRULING E PROSPECTIVE OVERRULING . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59

3.3.3 SIGNALING, TRANSFORMATION, OVERRIDING E REVERSAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

3.4 EFICÁCIA DOS PRECEDENTES: VINCULANTE OU OBRIGATÓRIA E PERSUASIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62

3.5 PRECEDENTE COM APLICAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62

3.6 PRECEDENTES DAS CORTES SUPREMAS (STF E STJ) . . . . 63

3.6.1. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 63

3.6.2 PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

3.6.3 AS CORTES SUPREMAS (STF E STJ) SUA FUNÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A RESPONSABILIDADE QUE DEVEM TER COM OS PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67

4. PRECEDENTES NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . . . . . 69

4.1 CONCEITO DE PRECEDENTE (RONALD DWORKIN) . . . . 70

4.1.2 A DIFERENÇA DE PRECEDENTE COM OUTROS INSTITUTOS SEMELHANTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72

4.2 PRECEDENTES COMO FONTE DO DIREITO . . . . . . . . . . . 77

4.3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS AOS PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 4.3.1 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

4.3.2 PRINCÍPIO DA ISONOMIA OU IGUALDADE . . . . . . . . 80

4.3.3 PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA . . . . . . . . . . . . 80

4.3.4 PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81

4.3.5 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . 82

4.4 COMO ALCANÇAR A ÉTICA NOS PRECEDENTES . . . . . . . 82

4.5 VALORIZAÇÃO DOS PRECEDENTES NCPC . . . . . . . . . . . . . 83

4.6 PRECEDENTES E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

4.7 NOÇÃO BÁSICA DE INSTITUTOS VINCULADOS AOS PRECEDENTES NCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

6 PRECEDENTES E SEGURANÇA JURÍDICA - SÉRGIO BENTO DE SEPÚLVIDA JÚNIOR 4.8 APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES NOS SISTEMAS PROCESSUAIS, ADMINISTRATIVOS, ELEITORAIS, TRABA- LHISTAS E UMA ANÁLISE A PARTIR DO ART. 15 DO NCPC . . 88

4.9 PRECEDENTES COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA ANÁLISE NUMA VISÃO CONSTITUCIONAL . . . . . . . . . . . . . . . 89

4.10 OS DOUTRINADORES PRÓS E OS CONTRAS AOS PRECEDENTES NCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

5. SEGURANÇA JURÍDICA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91

5.1 CONCEITO DE SEGURANÇA JURÍDICA . . . . . . . . . . . . . . . . 91

5.2 A LIGAÇÃO ENTRE PRECEDENTES E SEGURANÇA JURÍDICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94

5.3 O RESPEITO AOS PRECEDENTES GERA SEGURANÇA JURÍDICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO . . . 94

5.4 A JURISPRUDÊNCIA LOTÉRICA UM MAL DO JUDICIÁRIO QUE DEVE SER SANADO E SUA IMPLICAÇÃO NA SEGURANÇA JURÍDICA E ANÁLISE A PARTIR DO ART. 926 DO NCPC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

5.5 APLICAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO NCPC . . . . . 101

6. CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102

7. ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUA- LISTAS CIVIS (FPPC) E DA ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS (ENFAM) SOBRE PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107

8. LEITURAS SELECIONADAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126

8.1 A TÉCNICA DO PRECEDENTE E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126

8.2 A FUNÇÃO DAS CORTES SUPREMAS E O NOVO CPC . . . 137

8.3 RESENHA DO LIVRO CORTES SUPERIORES E CORTES SUPREMAS: DO CONTROLE À INTERPRETAÇÃO, DA JURISPRUDÊNCIA AO PRECEDENTE DE DANIEL FRANCISCO MITIDIERO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141

8.4 O HOMEM-ARANHA E A TEORIA DOS PRECEDENTES: COM GRANDES PODERES VÊM GRANDES RESPONSABI- LIDADES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156

8.5 PRECEDENTES E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159

8.6. STJ CHEGA A MIL TEMAS REPETITIVOS E REAFIRMA SUMÁRIO 7 PAPEL DE CORTE DE PRECEDENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163

8.7. DA JURISPRUDÊNCIA AOS PRECEDENTES . . . . . . . . . . . 165

8.8. ATIVISMO JUDICIAL PARA QUEM E POR QUÊ? . . . . . . . . 177

8.9. SEGURANÇA JURÍDICA E RETROATIVIDADE JURIS- PRUDENCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

8.10 DECISÃO DA MINISTRA ROSA WEBER, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 152.752 PARANÁ, EXEMPLO DA UTILIZAÇÃO DOS PRECEDENTES E O STARE DECISIS . . . . . . . . . . . . . . . . . 184

8.11 A NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PARADIGMA INTERPRETATIVO /APLICATIVO DAS SÚMULAS NO BRASIL, EM DECORRÊNCIA DA MODIFICAÇÃO EMPREENDIDA NO NOVO CPC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203

8.12. RESOLUÇÃO Nº 235 DE 13/07/2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220

9. QUESTÕES DE CONCURSOS E OAB..........................236

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 273
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito Processual Civil, Curso de direito processual civil, processo civil, direito civil, regime do código civil, código civil brasileiro, código civil estrangeiro, direitos civis, obrigação civil, prova penal, prova processual, prova material, prova documental, recursos no processo civil, recursos no direito civil, impedimento jurídico, direito processual do trabalho, direito processual penal, direito processual ambiental, direito processual previdenciário, direito processual privado, direito processual administrativo, direito processual público, direito processual ambiental, direito processual internacional