Direito registral e o novo Código de Processo Civil - 1ª Edição | 2016

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Edição: 1ª Edição
Autor: Ricardo Dip (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788530971700
Ano de Publicação: 2016
Formato: 23 x 16 x 0.871 cm
Páginas: 208
Peso: 0.38kg


Sinopse

A recente introdução de um novo Código de Processo Civil no direito brasileiro − confirmando uma rotina de instabilidade legislativa que, sobretudo, a partir da segunda metade do século XX, tanto fez transitar nosso “idealismo utópico”, em palavras de Oliveira Vianna − reavivou, em boa hora, a meditação sobre o relacionamento do processo judicial civil com as atividades jurídico-extrajudiciárias, é dizer, as notas (com extensão aos protestos de letras e títulos) e os registros públicos. Relacionar as atividades das notas e dos registros públicos com a jurisdição civil (contenciosa e voluntária) é pôr em linha de debate o resguardo da relevância da atuação jurídico-extrajudiciária para harmonizar interesses privados, permitir o desenvolvimento livre da vida comunitária, determinar competentemente o justo concreto negocial, estimular a concórdia que tanto inibe o potencial de litigiosidade societária, realizar, no fim e ao cabo, um interesse público, aqui e ali com a colaboração do Estado, cujo papel de parte superior na sociedade política − que é uma sociedade de sociedades − não pode admitir-se, porém, com uma apoplexia de intervenções que, evadindo da recomendável subsidiariedade de sua justa interferência, possa resultar na ablação das liberdades históricas e concretas dos indivíduos e das sociedades intermédias. Em tempos tão acostumados a confundir interesse público com interesse estatal, atividade pública com atividade do Estado, em tempos tão dolorosamente habituados a um ativismo jurídico e político, desconstrucionista e anarquizante, que não respeita a reta ordem intimada pela natureza mesma das coisas ou determinada por leis humanas, é sempre muito instigante e motivo de fundada esperança saber possível a atuação dos notários e registradores, devotados que são eles, com sua específica função técnica e prudencial, a consumar a importante missão de evitar e mediar conflitos na sociedade, assegurando as liberdades concretas do povo e tornando efetiva a consagrada lição que remonta a Taparelli D’Azeglio, segundo a qual o Estado não deve fazer nem deixar de fazer, mas, isto sim, ajudar a fazer.
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Etiquetas: Cartório, Notário, Tabelião, Cassetari, direito notarial, direito registral, cartório de registro civil, cartório de títulos e notas, tabelionato, cartórios extrajudiciais brasileiros, tabelionato de notas e de protestos, concursos, especialidades cartorais, cartório eleitoral, justiça eleitoral, comarca eleitoral, concursos, juiz eleitoral, registro civil de pessoas físicas, registro civil de pessoas jurídicas, pessoa física, pessoa jurídica, personalidade civil, personalidade jurídica, registro civil de pessoa natural e jurídica