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Curso de direito ambiental - 1ª Edição | 2020

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Edição: 1ª Edição
Autor: Ingo Wolfgang Sarlet | Tiago Fensterseifer
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788530990640
Data de Publicação: 26/05/2020
Formato: 24 x 17 x 3.99 cm
Páginas: 952
Peso: 1.26kg


Sinopse

O livro oferece ao leitor um novo marco teórico para a compreensão do Direito Ambiental brasileiro à luz do “estado da arte” da matéria em termos teórico, legislativo e jurisprudencial. Para além do desenvolvimento da Teoria Geral do Direito Ambiental e do regime constitucional ecológico, a obra também abarca praticamente toda a legislação ambiental especial, disponibilizando ao leitor uma abordagem completa e profunda da disciplina, inclusive de acordo com o tratamento conferido pelo direito comparado e internacional. O Direito Ambiental assume, cada vez mais, posição de centralidade no nosso Sistema Jurídico e na edificação do modelo de um Estado (Social, Democrático e Ecológico) de Direito, tal como consagrado pela nossa Constituição Federal de 1988, dada a relevância de índole existencial da integridade ecológica (“processos ecológicos essenciais”) para a afirmação dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, o que se revela por intermédio da consagração do status de direito fundamental inerente ao direito a viver em um meio ambiente sadio, seguro e equilibrado (art. 225). A crise ecológica emergencial e de magnitude global que enfrentamos na atualidade – como exemplificam de forma paradigmática o aquecimento global e as mudanças climáticas, bem como a perda massiva da biodiversidade planetária em pleno curso e agravamento –, coloca em cheque a própria sobrevivência futura do Homo sapiens como espécie biológica ou natural. O atual “estado ambiental planetário” impõe à humanidade a concepção de uma nova ética ecológica apta a romper de forma definitiva com a tradição filosófica moderna antropocêntrica de matriz cartesiana sobre o lugar do ser humano na (e, portanto, não fora da) Natureza, impulsionando, igualmente, uma profunda renovação do Direito Ambiental contemporâneo, após suas cinco décadas de existência, a contar do início da década de 1970. Esse cenário, por sua vez, torna necessária uma nova compreensão jurídica acerca do status legal da Natureza, inclusive a ponto da celebração de um novo pacto político-jurídico por meio de um “véu da ignorância ecológico”, servindo-nos aqui da metáfora utilizada por John Rawls, em sua obra clássica Uma Teoria da Justiça (1971), que possibilite representar, incluir e levar a sério não apenas os interesses e direitos das presentes e futuras gerações humanas, mas também dos animais não humanos e da Natureza em si. O novo status legal da Natureza encontra-se fundamentado em um novo paradigma jurídico ecocêntrico, impulsionado pelos desafios civilizatórios postos no novo Período Geológico do Antropoceno, recém-inaugurado. As “leis humanas” precisam se ajustar às (imutáveis e universais) “leis da Natureza”, ou, como dito por Bruno Latour: “de facto, de jure”! Esse é o Leitmotiv, ou razão fundamental, para laborarmos no desenvolvimento do Direito Ambiental (ou Direito Ecológico), de modo que ele possa servir de instrumento efetivo para a defesa da vida na sua concepção mais ampla possível (humana e não humana) e salvaguarda da integridade do Planeta Terra! Afinal de contas: “não há Planeta B”!
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Avaliação
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Etiquetas: direito ambiental, código florestal, Lei 12651/12, lei 12727/12, lei 6938/1981, novo código florestal, vegetação nativa, MP 2166-67/2001, direito, legislação ambiental, meio ambiente, engenharia ambiental, lei ambiental, proteção ambiental, normas ambientais