Edição: 10ª Edição
Autor: Antonio Lopes Monteiro | Roberto Fleury de Souza Bertagni
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788553617500
Data de Publicação: 15/03/2020
Formato: 20.8 x 13.8 x 1.71 cm
Páginas: 328
Peso: 0.36kg
Sinopse
Data de fechamento da edição: 17/1/2020. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, agora em sua 10ª edição, atende às complexas necessidades exigidas por esse importante tema do Direito Previdenciário, pois une o melhor e mais completo conteúdo e os autores mais bem preparados e experientes na área. A obra está dividida em três partes: a primeira oferece os fundamentos do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, analisa a legislação em vigor e cuida dos beneficiários do seguro obrigatório, bem como dos benefícios. A segunda parte é dedicada à análise das doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho). A terceira parte aborda a ação acidentária e o processo em si. Os autores possuem grande experiência na área, tendo ambos atuado como Promotores de Justiça de Acidentes do Trabalho de São Paulo e no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Acidentes do Trabalho do Ministério Público de São Paulo. Participaram inúmeras vezes de congressos, seminários e conferências nacionais para tratar a respeito da saúde do trabalhador. A nova edição está de acordo com a Reforma da Previdência - EC n. 103/2019, que tratou de diversos assuntos atinentes aos acidentes do trabalho, por exemplo, a exigência de Lei Complementar para disciplinar a cobertura de benefícios não programados e a cumulação de benefícios previdenciários; e a MP n. 905/2019, que alterou o auxílio-acidente, determinando que a natureza acidentária para prestações deve estar relacionada ao trabalho. É de ressaltar que o espírito da obra mantém-se o mesmo desde a 1ª edição: trazer uma visão clara e objetiva sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, sem deixar de trazer um olhar crítico aos temas enfrentados, compartilhando com o leitor a defesa por uma prevenção eficiente do trabalhador no seu ambiente de trabalho e pelo atendimento integral ao cidadão quando sofrer infortúnios laborais.