Edição: 1ª Edição | Volume: 7
Autor: Gustavo Henrichs Favero
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594772572
Data de Publicação: 10/05/2020
Formato: 21 x 14 x 1 cm
Páginas: 302
Peso: 0.359kg
Sinopse
Pode-se dizer que o princípio do contraditório insere-se dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente, na medida em que uma defesa não pode ser senão contraditória.
O contraditório é, de certa forma, a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de se opor ou dar a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor. Somente pela porção de parcialidade das partes, uma apresentando a tese e outra a antítese, é que o juiz pode fazer a síntese. Este procedimento seria estabelecer o contraditório entre as partes, ou seja, impor a bilateralidade da audiência, uma vez que a possibilidade de reação de qualquer dos litigantes em relação à pretensão do outro, depende sempre da ciência do ato praticado. Com efeito, o princípio do contraditório pode ser visto, também, como a perfeita combinação entre o princípio da ampla defesa e o princípio da igualdade das partes. Portanto, o contraditório deve ser respeitado em todas as instâncias do processo.
Não obstante, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma série de novidades interessantes acerca do contraditório. E é disso que o livro trata. Para tanto, está estruturado em cinco capítulos.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
PROCESSO CIVIL, CULTURA E PARTICIPAÇÃO . . . . . . . . . . . .21
1.1. PROLEGÔMENOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
1.2. O PROCESSO JURISDICIONAL CIVIL COMO FENÔMENO
EMINENTEMENTE LINGUÍSTICO-CULTURAL . . . . . . . . . . . . .24
1.3. AS SAZÕES METODOLÓGICO-CULTURAIS DO PROCESSO
JURISDICIONAL CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
1.3.1. Praxismo, sincretismo, imanentismo ou
procedimentalismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
1.3.2. Autononismo ou processualismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
1.3.3. Instrumentalismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
1.3.4. Formalismo-valorativo ou neoprocessualismo . . . . . . . . . . . . 56
1.3.5. Neoinstitucionalismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
1.3.6. Garantismo ou neoprivatismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
1.3.7. Pragmatismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
1.3.8. Breve fechamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
MODELOS DE HIERARQUIA PROCESSUAL . . . . . . . . . . . . . 73
2.1. APORTES ENTRE PARTICIPAÇÃO E JURISDIÇÃO: O PROCESSO
COMO PRESSUPOSTO À LEGITIMAÇÃO DO ESTADO
CONSTITUCIONAL DEMOCRÁCITO DE DIREITO . . . . . . . . . .73
2.2. MODELO ADVERSARIAL-ISONÔMICO: O
LIBERALISMO PROCESSUAL, PRINCÍPIO DISPOSITIVO
(DISPOSITIONSMAXIME) E RACIONALIDADE PRÁTICA . . . . . . .79
2.3. MODELO INQUISITIVO-ASSIMÉTRICO: O
SOCIALISMO PROCESSUAL, PRINCÍPIO INQUISITIVO
(UNTERSUCHUNGSMAXIME), ESTADO DE JUÍZES
(RICHTERSTAAT) E O MODELO DE STUTTGART (DAS
STTUGARTER MODEL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .88
2.4. CONFLUÊNCIAS ENTRE LIBERALISMO E SOCIALISMO
PROCESSUAL: POR UM PROCESSUALISMO PARTICIPATIVO
(MITBETELIGUNG) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .96
FUNDAMENTOS PARA A COMPREENSÃO DO CONTRADITÓRIO
PARTICIPATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
3.1. AUDIATUR ET ALTERA PARS: MATIZES HISTÓRICO-CULTURAIS . . 101
3.2. ISONOMIA, PARIDADE DE ARMAS E BILATERALIDADE
DISCURSIVA (ART. 7o DO CPC) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
3.3. GARANTIA DE INFLUÊNCIA E NÃO SURPRESA (ARTS. 9o E 10
DO CPC): BOSQUEJO NO DIREITO ESTRANGEIRO . . . . . . . . 115
3.4. COLABORAÇÃO E SEUS CONSECTÁRIOS (ART. 6o DO
CPC). PROCESSO COMO COMUNIDADE DE TRABALHO
(ARBEITSGEMEINSCHAFT, COMUNIONE DEL LAVORO) . . . . . . 124
O CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO NO EPICENTRO DO
FORMALISMO PROCESSUAL: ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
COMUM NA PERSPECTIVA ENTRE AUTOR E ESTADO-JUIZ . . . . 133
4.1. DEMANDA E PETIÇÃO INICIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133
4.1.1. A delimitação fático-jurídica veiculada no libelo inicial
(causa de pedir e objeto litigioso) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136
4.1.2. Indeferimento liminar: limites e possibilidades . . . . . . . . . . 149
4.1.3. Correção do valor atribuído à causa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154
4.2. O JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA . . . . . . . . . 155
4.2.1. Julgamento prima facie de improcedência no CPC/73 . . . . 155
4.2.2. Julgamento liminar de improcedência no CPC/15 . . . . . . . . 160
4.2.3. O contraditório participativo no julgamento liminar . . . . . 163
4.3. TUTELA PROVISÓRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169
4.3.1. Entre satisfatividade e cautelaridade: o problema da
“natureza jurídica” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169
4.3.2. (Im)possibilidade de concessão ex officio de tutelas
provisórias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
4.3.3. Inconstitucionalidade por vulneração ao contraditório
na tutela de evidência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
O CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO NO EPICENTRO DO
FORMALISMO PROCESSUAL: ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
COMUM NA PERSPECTIVA ENTRE AUTOR, RÉU E ESTADO-JUIZ . 191
5.1. (RE)AÇÃO, EVENTUALIDADE E REVELIA . . . . . . . . . . . . . . 191
5.1.1. Natureza jurídica da resposta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
5.1.2. Releitura da eventualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
5.1.3. Procedimentalização (estrutura dogmática) . . . . . . . . . . . . 206
5.1.4. Revelia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208
5.2. SANEAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
5.2.1. Prolegômeno estrutural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
5.2.2. Saneamento compartilhado: dúplice função . . . . . . . . . . . . 219
5.3. PROVIMENTO JURISDICIONAL COMO COROLÁRIO DO
CARÁTER DIALÓGICO DO PROCESSO: DA DECISÃO-
SURPRESA À DECISÃO-PROJETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228
5.3.1. Diálogo jurisdicional e participação na fundamentação
(vedação às decisões-surpresa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 228
5.3.2. “Questão de fato” e “questão de direito”: porque o
adágio iura novit curia é um autoritarismo . . . . . . . . . . . . . 240
CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251
REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 257