O estado ativo e o papel do juiz: uma construção alternativa para o sistema acusatório no processo penal brasileiro - 1ª Edição | 2019
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Edição: 1ª Edição
Autor: Tiago Dias de Meira
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773128
Data de Publicação: 24/04/2019
Formato: 21 x 14 x 1 cm
Páginas: 155
Peso: 0.201kg


Sinopse

O processo penal está no momento que está porque a estrutura do código processual é inquisitorial de origem fascista, mas essa postura não é a correspondente ao modelo constitucional. Nesse sentido é preciso identificar a partir de quais valores e políticas o sistema processual constitucional deve ser implementado? Qual sua fonte de legitimidade? Qual é o modelo processual do Estado Brasileiro? Na tentativa de responder a estas e outras perguntas o autor tenta desenvolver um perfil dos atores processuais, em especial o dos julgadores, tendo por base uma das propostas da Associação dos Magistrados Brasileiros ao projeto de lei do Novo Código de Processo Penal. Levando em consideração, para isso, principalmente, os correspondentes dos modelos de Estado Ativo e Reativo desenvolvidos por Mirjan Damaska, e respectivamente seus processos de resolução de conflitos e implementação de políticas. Por fim, o autor tenta apresentar uma alternativa entre o modelo constitucional e um possível papel para os atores processuais penais.
SUMÁRIO

PREFÁCIO I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Marco Aurélio Nunes da Silveira

PREFÁCIO II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Prof. Dr. Gabriel A. Divan

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

CAPÍTULO I
FORMAÇÃO DO PROCESSO PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
1.1. APRESENTAÇÃO DELIMITATIVA DE CONCEITOS . . . . . . . . 31
1.1.1. Sistema Processual Inquisitório: conceituação na histórica . . . . 35
1.2. O PROCESSO PENAL BRASILEIRO, DE SUA ORIGEM
INQUISITÓRIA AO ACUSATÓRIO CONSTITUCIONAL . . . . 46
1.3. SISTEMA ACUSATÓRIO, A CONTRIBUIÇÃO DA
“COMMON LAW” NO DUELO PROCESSUAL DE PARTES . . . 59
1.3.1. A importância do procedimento processual na Common Law . . 60
1.3.2. As partes no Common Law e o desenvolvimento do Processo
Adversarial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

CAPÍTULO II
FORMAS PROCESSUAIS PARA SISTEMAS JUDICIAIS
HIERÁRQUICOS E COORDENADOS, SUA RELAÇÃO COM A
IDEOLOGIA ESTATAL E O PAPEL DO JULGADOR . . . . . . . . . . . . 69
2.1. IDEAL HIERÁRQUICO DE ORGANIZAÇÃO ESTATAL . . . . . 73
2.2. IDEAL PARITÁRIO DE ORGANIZAÇÃO ESTATAL . . . . . . . . . 77
2.3. CLASSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA DE ESTADOS E SEUS
RESPECTIVOS PROCESSOS DE RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
2.4. ESTADO REATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
2.4.1. Modelo processual de resolução de conflitos no Estado Reativo 88
2.5. ESTADO ATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
2.5.1. Modelo ideológico processual e implementação de políticas
no Estado Ativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96

CAPÍTULO III
ANÁLISE DOS CONCEITOS DAMASKIANOS NO PROJETO
DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO E
O COMPORTAMENTO DOS JUÍZES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
3.1. REPRODUÇÃO DE PROVAS NA FASE PROCESSUAL,
SEGUNDO O PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
3.2. INTERROGATÓRIO DO JUIZ PROTAGONISTA E
PROMOTOR COADJUVANTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
3.3. O PROMOTOR PÚBLICO – PARTE, NEGOCIADOR
OU ASSESSOR JUDICIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
3.3.1. A vontade do juiz: agente administrativo no processo . . . . . . 113
3.3.2. Promotor despido de poder negocial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
3.4. RESISTÊNCIA À DECLARAÇÃO DE NULIDADES . . . . . . . . 119
3.5. O JUIZ COMO ATOR DO PROCESSO: DA
INVESTIGAÇÃO À PRODUÇÃO FINAL DE PROVAS . . . . . . 120
3.6. PODERES JUDICIAIS E FORMAS DE JUSTIÇA . . . . . . . . . . . 125
3.7. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMO POLÍTICA DO
ESTADO ATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128
3.8. O JUIZ NO SEU EXERCÍCIO DE PODER:
DEMOCRATICAMENTE INQUISITORIAL OU
INQUISITORIALMENTE ADVERSARIAL? . . . . . . . . . . . . . . . 137

CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145

REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151
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Etiquetas: direito constitucional, leis constitucionais, direitos fundamentais, CNJ, STF, STJ, EC, Emenda Constitucional, Proposta de Emenda Constitucional, direito comparado, Constituição Federal do Brasil, liberdade de expressão, liberdade religiosa, estado laico, UJUCASP, PEC, Curso De Direito Constitucional, Constituição, Cf, Cf/88 - Constitucionalismo, Teoria Da Constituição, Controle De Constitucionalidade, Direitos Humanos, Direitos Individuais, Direitos Sociais, Coletivos, Garantias Constitucionais, Constituinte, reforma constitucional, lei anticonstitucional, anticonstitucional