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Futebol - Guia Jurídico
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Marca:: ALMEDINA BRASIL
Modelo:: Livro
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Edição: 1ª Edição
Autor: António Bernardino Peixoto Madur, Luis César Rodrigues Teixeira

Acabamento: Brochura

ISBN: 9789724016191

Ano de Publicação: 2001

Formato: 23 x 16 x 5 cm

Páginas: 1641


Sinopse

Legislação

Regulamentação:
— Federação Portuguesa de Futebol;
— Liga Portuguesa de Futebol Profissional;
— F.I.F.A. e U.E.F.A.;
— International Board — Leis do Jogo.

Doutrina e Jurisprudência:
— Pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República;
— Sentenças e Acórdãos (Tribunais de 1ª Instância, Tribunal da Relação, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Justiça das Comunidades);
— Acórdãos do Conselho de Justiça da F.P.F. e da Comissão Disciplinar da Liga;
— Acórdãos do Tribunal Arbitrai da F.P.F. e da Comissão Arbitral da Liga.

Contencioso Desportivo:
— Direito Desportivo. Existência como ramo de direito e sua natureza;
— Natureza jurídica das Associações e Federações Desportivas (súmula da sua evolução);
— Meios impugnatórios no âmbito interno associativo: recursos e protestos dos jogos;
— Arbitragem;
— Recurso aos Tribunais;
— Execução das sentenças;
— Meios cautelares e acessórios;
— Responsabilidade Civil das Federações Desportivas e dos titulares dos seus órgãos.

NOTA PRÉVIA



1. A Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro) veio determinar uma autêntica explosão legislativa, que se fez sentir em todas as áreas da actividade desportiva, com particular ênfase naquelas em que se disputam competições de carácter profissional.
A auto-regulamentação até então reinante, em que o movimento associativo, entrincheirado na especificidade do fenómeno desportivo, reclamava para si o exclusivo da sua organização, sofreu forte esbatimento, tendo passado a mover-se apenas dentro dos limites próprios da verdadeira regulamentação. Ou seja, os princípios gerais orientadores deste importante segmento da actividade social passaram a ser definidos por via legislativa, ficando reservado ao movimento associativo a sua regulamentação, que lhe confere um campo de actuação ainda muito vasto.
Foi assim que nos apareceu, por exemplo, a definição, por via legal, do modelo e das atribuições das federações desportivas, a delimitação das competições profissionais, a criação das sociedades desportivas, o estabelecimento do regime do contrato de formação desportiva, se estabeleceu uma verdadeira administração pública desportiva e se regularam praticamente todas as áreas da actividade desportiva, seja "ex novo", seja através da reformulação da regulamentação anterior, tal como o regime do desporto de alta competição, do controlo anti-dopagem, da medicina desportiva, do seguro desportivo, o estatuto do dirigente desportivo em regime de voluntariado, a formação dos agentes desportivos, etc.
Mas, apesar desta profusão de legislação, é no âmbito da regulamentação produzida pelo movimento associativo, maxime nas federações nacionais e internacionais, que os agentes desportivos vêem definida grande parte da ordem jurídica que lhes é aplicável.
Essa regulamentação, para além de, em muitos casos, constituir uma autêntica manta de retalhos, fruto das suas frequentes alterações, encontra-se também muito dispersa e, como tal, é de difícil acesso e consulta para as pessoas nela interessadas.
Proceder à sua compilação no que respeita ao FUTEBOL — única área de que nos iremos ocupar e, dentro dela, apenas do futebol (de onze) federado, não obstante muita dessa legislação ser comum a outras actividades — é o nosso grande objectivo, pretendendo, com ela, fornecer informação que nos permita dar resposta às necessidades do dia a dia dos agentes desportivos perante a ordem jurídica com que se confrontam, nomeadamente a que lhes é imposta pelo movimento associativo.

2. O futebol, um autêntico fenómeno social da actualidade, em que intervêm e participam, no nosso país, dezenas de milhar de praticantes e milhões de assistentes, com absoluta correspondência em grande parte do mundo, passou a constituir, na sua modalidade de futebol espectáculo, uma das indústrias em maior desenvolvimento.
É patente a sua jurisdicionalização, com a consagração inequívoca do recurso aos tribunais para impugnação dos actos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva (com excepção dos actos relativos a questões estritamente desportivas), orientação, aliás, já seguida pela nossa jurisprudência, mas que era questionada por muitos (vd., por exemplo, a resposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol, apresentada no pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 106.° do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado em reunião da Assembleia Geral da F.P.F. de 08 de Agosto de 1984, que deu origem ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 730/95, de 14 de Dezembro), acabando-se, assim, com o mito de que a actividade desportiva se regia completamente à parte da ordem jurídica pública e de que o movimento associativo constituía como que um Estado dentro de outro Estado.
A produção doutrinária e jurisprudencial sobre esta matéria é já significativa.
Na primeira área, salientamos o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e, na segunda, o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal Constitucional, que se pronunciaram sobre questões como o livre acesso dos jornalistas aos recintos desportivos, o recurso aos tribunais, a classificação dos regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva como normas públicas sujeitas ao controlo da sua constitucionalidade, a constitucionalidade de algumas delas, etc..
A entrada do futebol profissional no referenciado âmbito da actividade industrial começou ainda a levantar questões de outra natureza, que levaram, por exemplo, os nossos Tribunais a pronunciarem-se, recentemente, sobre a validade da venda pêlos clubes dos direitos de transmissão televisiva dos espectáculos a entidades não licenciadas para a emissão televisiva (o chamado "caso Benfica — Olivedesportos).
E daí que, no prosseguimento do objectivo enunciado no número anterior, dedicássemos uma parte desta compilação à transcrição de pareceres desse Conselho e de acórdãos desses Tribunais que reputamos de interesse.
O mesmo tendo feito em relação a alguns acórdãos do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, órgão jurisdicional máximo desta entidade, bem como do seu Tribunal Arbitrai e da Comissão Disciplinar e Arbitrai da Liga, tentando dar a conhecer as posições adoptadas relativamente a matérias importantes, que poderão e, muito provavelmente, virão a repetir-se.
Não olvidando, ainda, a relevância da Jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, transcrevemos também o célebre Acórdão Bosman, que versa sobre a liberdade de circulação dos jogadores profissionais de futebol, o pagamento de indemnização pela transferência de jogadores nacionais dos estados membros e a limitação do número de jogadores nacionais desses mesmos estados, jurisprudência que deu origem a negociações entre a Comunidade, as confederações internacionais (FIFA e UEFA) e os organismos representativos dos jogadores e dos clubes e sociedades desportivas, dos quais resultou o Regulamento de Transferências, que também publicamos.

3. Da intensa actividade legislativa no âmbito do desporto nos dá nota preciosa José Manuel Meirim, na sua obra LEIS DO DESPORTO, em que apresenta exaustivamente as leis produzidas sobre tudo o que directa ou indirectamente está relacionado com a actividade desportiva em geral.
Vincando o nosso objectivo prático cm relação ao futebol, privilegiámos a regulamentação do movimento associativo, sem, todavia, deixarmos de incluir a legislação geral que, em nosso entender, se revele de maior interesse.
E, concordando com o referido autor em que à produção legislativa e jurisprudencial não tem correspondido a investigação científica que se torna necessária para a institucionalização de um verdadeiro direito desportivo — salientando, na senda do escrito na Introdução do Volume VIU dos Pareceres da Procuradoria-Geral da República, publicado em Julho de 1998, que se estará "perante uma área do direito que não poderá ser já considerada apenas como espaço de confluência pontual de princípios e regras do direito civil, do trabalho ou administrativo, mas verdadeiramente como área temática relevante, próxima de um ramo de direito" — não resistimos à tentação de também incluirmos uma parte que reproduz os apontamentos que serviram de base às lições proferidas pelo co-autor António Madureira no pioneiro curso de pós-graduação em direito desportivo ministrado pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, no ano lectivo de 1994-1995 (Parte IV).
A nossa resistência deveu-se, naturalmente, à consciência de que a profundidade de tal trabalho não permitirá qualificá-lo como um trabalho de investigação científica.
Foi, todavia, vencida pelo sentimento de que poderá valer como mais um elemento de informação — o objectivo essencial da obra — e de nos permitir acalentar alguma esperança de que possa servir de estímulo para o desenvolvimento da investigação séria e profunda, que é necessária para a consolidação do direito desportivo como um verdadeiro ramo de direito.

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Etiquetas: direito, direito penal, direito civil, direito trabalhista, ação trabalhista, advogado, AGU, AGE, direito tributário, receita federal, tribunal de justiça, justiça, estatuto, legislação