Acabamento: Brochura
ISBN: 9789724033204
Ano de Publicação: 2007
Formato: 23 x 16 x 4 cm
Páginas: 590
Sinopse
Com a introdução da cláusula resolutiva geral do n.° 2 do art.°
1083° do Cód. Civil., o NRAU abriu "escancaradamente" (?) as portas à
resolução do contrato.
Ora, se é certo que
a abolição da taxatividade das causas resolutivas, prevista no anterior RAU,
tem a virtude de conceder maior campo de manobra à ponderação e aplicação
efectivas de princípios que constituem uma trave mestra, certa e segura da
nossa ordem jurídica, como é o da boa fé, não é menos certo que essa opção
legislativa veio, também, permitir uma bem maior instabilidade da posição do
locatário.
Daí parecer não
restarem dúvidas que o novo regime da locação vai exigir uma maior preparação,
ponderação e responsabilidade de todos os que participam no processo de
aplicação da lei.
(In Nota
Introdutória)
Constitui o n.°2 do
art.° 1083° do CC (NRAU) "uma norma aberta ou de conteúdo indefinido, que
atribui ao aplicador da lei, com vista à procura da solução justa para cada
caso concreto, um papel muito mais activo na delimitação dos comportamentos que
podem fundamentar a resolução.
O trabalho
elaborado, com grande ponderação, pelo Senhor Juiz Desembargador Fernando
Baptista de Oliveira (em que o autor veio a incluir, a título informativo,
referências de direito comparado e de jurisprudência estrangeira) representa um
importante contributo para a interpretação do novo regime legal".
(Prof. Doutor M.
Henrique Mesquita, in Prefácio.)
Etiquetas: direito comercial, direito, direito penal, direito civil, direito trabalhista, ação trabalhista, advogado, AGU, AGE, direito tributário, receita federal, tribunal de justiça, justiça, estatuto, legislação, direito internacional