Edição: 1ª Edição
Autor: José Edvaldo Albuquerque de Lima
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788580850628
Ano de Publicação: 2015
Formato: 14x21
Páginas: 275
Sinopse
O Estado democrático de Direito assegura o direito de ter direitos, exercido concretamente com a possibilidade de se recorrer a uma variedade de mecanismos de proteção que promovam a tutela preventiva e repressiva da agressão aos direitos, ensejando um pleno acesso à justiça.
O processo é o instrumento previsto na Constituição para a proteção e para a realização do direito violado ou ameaçado de violação, residindo aqui a sua natureza instrumental e a preocupação com a efetividade do processo.
Para a efetividade do processo, isto é, para que se obtenha a completa consecução de sua finalidade oficial de excluir conflitos e realizar a justiça, é necessário superar os óbices que ameaçam a boa qualidade de seu produto final, ou seja, a sentença.
Dessa forma, de nada adianta um processo que se caracterize por uma justiça tardia ou que apresente procedimentos ou institutos que na prática não sejam capazes de garantir de forma eficaz a proteção dos direitos. Na busca pela efetividade do processo, o legislador tem realizado inúmeras modificações na sistemática procedimental vigente no direito brasileiro.
O denominado caráter instrumental do processo motivou inúmeras modificações legislativas, proporcionando o rompimento de muitos obstáculos à efetividade de direitos. Contudo, ainda restou muito espaço para a inefetividade, quer pela ausência, ainda, de instrumentos capazes de demovê-la em certas áreas, quer pela utilização equivocada do instrumental existente e potencialmente eficaz.
Dentre os diversos temas que compõem as hipóteses de inadequação do processo, ou a sua má utilização, destaca-se no presente estudo a fixação de competência nos juizados especiais e, mais especificamente, o critério de fixação de competência dos Juizados Especiais Cíveis como fator de exclusão do acesso à justiça.
A lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais procurou, na prática, garantir o acesso à justiça, permitindo que os Juizados sirvam de pólos de informação de direitos, quaisquer que sejam e facilitando o acesso das classes menos favorecidas ao Judiciário.
Diante disso, a proposta do trabalho, sem a pretensão de esgotar o assunto, objetiva rever os conceitos de acesso à justiça e competência, no intuito de buscar defender a ideia de que a utilização do critério objetivo para a definição da competência territorial administrativa dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da adaptação do mandado de segurança nesses casos.
A impetração de mandado de segurança nos Juizados Especiais é tema polêmico e, apesar de desacolhida como sucedâneo de recurso, nos parâmetros da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal e do art. 5º da Lei 12.016/2009, vem de maneira indiscriminada sendo aceito pelas Turmas Recursais, que agem na contramão da Lei, razão pela qual se tem visto o desvirtuamento do mandado de segurança contra ato judicial nos Juizados Especiais, ocasionado por seu uso prodigalizado, transformando-o em recurso comum para aferir o acerto ou desacerto da decisão combatida, o que gerou motivação para realização deste estudo, visto que fará um apanhado literário e bibliográfico sobre o assunto, tratando com ênfase das competências e dos Juizados Especiais, tanto cíveis como penais.
Etiquetas: direito comercial, direito, direito penal, direito civil, direito trabalhista, ação trabalhista, advogado, AGU, AGE, direito tributário, receita federal, tribunal de justiça, justiça, estatuto, legislação, direito internacional
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