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Direito à informação - repercussões no direito do consumidor - 1ª Edição | 2022
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Marca:: EDITORA FOCO
Modelo:: Livro
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Edição: 1ª Edição
Autor: João Pedro Leite Barros
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555154771
Data de Publicação: 09/05/2022
Formato: 24 x 17 x 1.6 cm
Páginas: 368
Peso: 0.61kg


Sinopse

SOBRE A OBRA A obra, de inestimável riqueza e qualidades miríficas, vem disposta em duas grandes partes e cinco capítulos. A primeira parte dedica-se ao estudo do direito do consumidor à informação. Composta por três capítulos, nela o autor discorre, pormenorizadamente, sobre os princípios gerais que regem o dever de informação; examina e delineia os contornos do dever pré-contratual de informação nos contratos de adesão concluídos por meios eletrônicos; e esclarece a conexão entre o dever de informação pré-contratual e o direito de arrependimento. Já a segunda parte, composta por dois capítulos, dedica-se ao exame das hipóteses e das consequências do descumprimento do dever de informação, incursionando o autor, com maestria, no estudo da culpa in contrahendo, do cumprimento defeituoso dos contratos, das práticas comerciais desleais e das sanções civis, administrativas e morais pelo descumprimento do dever de informar. O trabalho, ademais, com a preocupação sempre presente de “morder a realidade”, isto é, de apresentar ao leitor a utilidade prática das conclusões fixadas, não deixa de realizar análise crítica da jurisprudência tanto brasileira quanto portuguesa, revelando como o tema vem sendo tratado no âmbito do Poder Judiciário. A presente obra, portanto – notadamente por vir a lume em momento em que o mundo se vê às voltas com a pandemia de COVID-19, que erigiu o comércio eletrônico à protagonista das trocas comerciais –, representa contribuição singular para o fortalecimento do Direito Privado, na medida em que demonstra a capacidade de atualização e adaptação dos clássicos institutos desse ramo do Direito. A obra, de inegável atualidade, induz o leitor a uma profunda reflexão, sempre necessária, sobre o dever de informação e a figura do contrato de adesão na sociedade contemporânea, representando, além de consulta obrigatória para os mais variados profissionais do Direito, relevante contribuição para as letras jurídicas, encerrando o anúncio de um futuro promissor para os grandes institutos do Direito Civil, que se mostram capazes de atender ao chamado da vida real do séc. XXI, garantindo soluções justas para os conflitos intersubjetivos de interesses. Nancy Andrighi Ministra do Superior Tribuna de Justiça Este livro corresponde à tese apresentada por João Pedro Leite Barros em 2021 às Universidades de Brasília e de Lisboa no âmbito de um programa de doutoramento realizado em cotutela, em que o candidato foi orientado pela Senhora Professora Doutora Inez Lopes Matos Carneiro de Farias e pelo signatário. Através da publicação dessa tese, aprovada com distinção em provas públicas por um júri presidido pela Senhora Professora Doutora Cláudia Lima Marques, ela logrará obter a desejável divulgação para além do meio universitário, ficando acessível a todos os que se interessam pela temática – de inequívoca atualidade – da contratação eletrónica. A literatura jurídica de língua portuguesa fica deste modo enriquecida com um contributo fundamental para a identificação e conceitualização, numa ótica comparada, de um dever de conduta de inequívoca centralidade no regime contemporâneo dos contratos. De salientar que esse contributo surge no quadro de uma investigação empreendida pelo autor dos dois lados do Atlântico, designadamente nas bibliotecas das duas Escolas que o acolheram durante a preparação da sua tese: a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Que a experiência possa ser replicada noutros trabalhos académicos de igual vulto é o voto que aqui se deixa consignado. Dário Moura Vicente Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: ​Consumo, ​Deveres Pré-contratuais, ​Contratos de Adesão, ​Culpa in Contrahendo, ​Cumprimento Defeituoso dos Contratos, ​Dever de Informar