Manual de direito processual civil - 7ª Edição | 2021

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Edição: 7ª Edição
Autor: Cassio Scarpinella Bueno
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555592597
Data de Publicação: 01/06/2021
Formato: 24 x 17 x 3.4 cm
Páginas: 984
Peso: 1.62kg


Sinopse

Data de fechamento da edição: 27/10/2020.Manual de Direito Processual Civil, em poucas edições, já pode ser considerado um marco no conhecimento do novo Direito Processual Civil, resultado da promulgação do atual Código de Processo Civil ¿ Lei n. 13.105, de 16-3-2015.Lançada em agosto de 2015, a obra tornou-se leitura de milhares de estudantes de Direito, que desde então encontram um livro com conteúdo confiável, escrito por um autor que é referência na área e que sistematiza de forma didática e prática em volume único toda a matéria exigida nas faculdades do País.Vale dizer que Cassio Scarpinella Bueno é um incansável estudioso do Direito Processual Civil. Além de ter integrado a Comissão Revisora do Anteprojeto de novo Código de Processo Civil no Congresso Nacional, tem dado centenas de aulas e participado de incontáveis congressos, simpósios e colóquios de discussão, o que o credencia a ser um dos maiores especialistas sobre o CPC de 2015.São muitos os diferenciais propostos pelo livro: a obra foi estruturada inteiramente à luz do CPC de 2015, e não ¿adaptada¿ do antigo CPC de 1973; ao final de cada capítulo, conta com resumos para facilitar a memorização do assunto; traz indicações de leituras complementares capítulo a capítulo; e possui um vocabulário de Direito Processual Civil que auxilia na internalização da terminologia técnica da disciplina.A 7ª edição segue a evolução na compreensão do Direito Processual Civil, tendo sido inteiramente revista pelo autor e atualizada com os reflexos processuais da Lei n. 14.057/2020, que trata da possibilidade de a União Federal realizar acordos com seus credores em processo de recebimento de precatórios; da Lei n. 14.010/2020, que estabelece o ¿Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado¿; e da Lei n. 13.944/2019, que possibilitou a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Além disso, incluiu a ADI 6.053/DF, julgada em 2020 pelo STF, que decidiu que advogados públicos podem receber honorários sucumbenciais. A enorme acolhida no meio jurídico e as indicações do livro como referência bibliográfica incentivam cada vez mais o Autor e a Editora a trabalharem para seu aperfeiçoamento. O leitor pode ter a certeza de que tem em mãos uma obra que proporciona correta formação em Direito Processual Civil.
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: SOLUÇÃO DE CONFLITOS, JURISDIÇÃO CONTENCIOSA, JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, ATIVIDADE JURISDICIONAL, INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO, ACESSO À JUSTIÇA, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, JUIZ NATURAL, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS