Curso de direito do trabalho - 12ª Edição | 2021

Produto indisponível no momento

Edição: 12ª Edição
Autor: Luciano Martinez 
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555594768
Data de Publicação: 15/02/2021
Formato: 24 x 17 x 2.53 cm
Páginas: 1144
Peso: 1.32kg


Sinopse

Data de fechamento da edição: 16-12-2020.Publicado originalmente em 2010, o Curso de Direito do Trabalho é vocacionado a ser um livro de formação na disciplina, aliando a experiência e o conhecimento do autor como juiz do trabalho e Professor universitário. Seu conteúdo foi rigorosamente elaborado para promover amplo conhecimento da matéria, utilizando uma metodologia que propicia estudo ao mesmo tempo didático e prático do Direito do Trabalho.Impressa em duas cores, auxiliando na fixação da matéria, a cada ano a obra é inteiramente revista e impecavelmente atualizada com relação à legislação, a novos posicionamentos doutrinários e à mais recente jurisprudência. A objetividade nas explicações é uma característica marcante, sem deixar de se preocupar com a construção do pensamento crítico do leitor.Com tantas qualidades, o livro foi ano a ano se consolidando na doutrina trabalhista, sendo inserida nas indicações bibliográficas de inúmeras faculdades de Direito do Brasil, adotado por professores e alunos e consultado pelos mais diversos profissionais da área. Além disso, constantemente é citado nas decisões de juízes trabalhistas e nos acórdãos de tribunais, inclusive do TST.Seguramente, a obra possui todo o conteúdo exigido no programa de Direito do Trabalho. Está dividida em duas partes, Relações Individuais do Trabalho e Relações Sindicais e Coletivas do Trabalho, abordando os temas de forma completa e abrangente.A 12ª edição está de acordo com a legislação que trata do Direito do Trabalho de emergência decorrente da Covid-19: Leis n. 13.979 e 14.020/2020 e Decretos n. 10.422, 10.470 e 10.517/2020. Além disso, incluiu decisões do STF de 2020 mais relevantes na área trabalhista, tais como: o Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635.546), que estabeleceu que os empregados de prestadora de serviços (terceirizados) podem ter salário diferente em relação aos empregados da empresa pública contratante dos serviços, ainda que exerçam idênticas atividade; a ADC 48, que confirmou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007 (transporte rodoviário de cargas); o Referendo na MC na ADI 6.327, que referendou liminar sobre prorrogação e termo inicial da licença e do salário-maternidade (art. 392, § 1º, da CLT); a ADI 3.423, que estabeleceu que a exigência de comum acordo para ajuizamento de Dissídio Coletivo é constitucional.O leitor tem em mãos indispensável obra para a correta compreensão do Direito do Trabalho, consagrada nos meios acadêmico e profissional como fonte segura no aprendizado dessa importante disciplina do Direito.
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO, DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, POLÍTICA SALARIAL, DIREITO TUTELAR DO TRABALHO, CTPS, TRABALHO DA MULHER, TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO