Direito processual penal coletivo - A tutela penal dos bens jurídicos coletivos - direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos - 2ª Edição | 2021
R$270,80
10x de R$31,73    
1x R$270,80 sem juros 2x R$135,40 sem juros
3x R$90,27 sem juros 4x R$72,84 com juros
5x R$59,12 com juros 6x R$49,97 com juros
7x R$43,45 com juros 8x R$38,56 com juros
9x R$34,76 com juros 10x R$31,73 com juros

À vista no boleto por apenas
R$268,09


Modelo:: Livro
Produto em estoque


Calcule o frete para sua região

Edição: 2ª Edição
Autor: Gregório Assagra de Almeida | Rafael de Oliveira Costa
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555892291
Data de Publicação: 13/04/2021
Formato: 23 x 16 x 2.22 cm
Páginas: 444
Peso: 0.5kg


Sinopse

O livro traz uma nova e inédita concepção sobre a tutela material penal coletiva e a tutela processual penal coletiva, voltadas propriamente para os bens jurídico-penais coletivos em sentido amplo (direitos ou interesses difusos, direitos ou interesses coletivos e direitos ou interesses individuais homogêneos, tais como os que envolvem o combate à corrupção, à criminalidade organizada, à sonegação fiscal, aos crimes econômicos em geral, entre outros). Os autores pretendem ainda provocar, com as suas propostas interpretativas, reflexões sobre o papel dos órgãos do Estado na Tutela Penal, com destaque para o trabalho do Ministério Público com atribuição na área criminal. Defendem Gregório e Rafael que é preciso revisitar e revigorar a atuação do Ministério Público para que esses membros da Instituição utilizem-se dos diversos mecanismos de tutela jurídica coletiva (inquérito civil, ação civil pública, termo de ajustamento de conduta, recomendações, projetos sociais etc.), principalmente no plano do sistema prisional e da segurança pública, que integram, na ótica dos autores, o Sistema do Direito Processual Penal Coletivo. Assim, os membros do Ministério Público com atribuição na área criminal devem atuar com a finalidade de combater também as causas geradoras da criminalidade em geral. Com efeito, a Instituição deixa de exercer uma função somente repressiva para combater, em agir preventivo articulado, as causas geradoras de criminalidade, com a adoção de medidas, extra e jurisdicionais, para induzir a consolidação de políticas públicas efetivas, muitas delas estruturais.
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito Processual Penal Coletivo, Direito Processual Penal, Bem Jurídico Coletivo, Referência, Teoria, Direito