Precedentes judiciais e hermenêutica - 3ª Edição | 2020

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Edição: 3ª Edição
Autor: Lenio Luiz Streck
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786556801797
Data de Publicação: 11/10/2020
Formato: 21 x 14 x 0.7 cm
Páginas: 160
Peso: 0.17kg


Sinopse

POR QUE ESCOLHER O LIVRO PRECEDENTES JUDICIAIS E HERMENÊUTICA? Este livro é uma defesa do Estado Democrático de Direito. É uma defesa da jurisdição constitucional. Este livro é uma defesa das prerrogativas de juízes e tribunais da República (falo, na especificidade, de todos os tribunais que deverão se curvar, segundo as teses precedentalistas, aqui criticadas, aos precedentes e teses abstratas e gerais). Minha defesa dos juízes e tribunais vai no sentido de que não sejam transformados em juízes e tribunais “boca dos precedentes” dos Tribunais Superiores, chamados por precedentalistas e/ou commonlistas de “Tribunais de Vértice” ou “Tribunais de Precedentes”. Mais do que isso, este livro é uma defesa das carreiras jurídicas, que ficarão reféns de teses (abstratas e gerais ou o nome que tenham) para os quais não contribuíram e nem puderam influenciar. Este livro é uma defesa da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição e do Direito. Este livro é uma defesa dos cursos jurídicos que não se curvam à estandardização e que deverão se unir – assim espero – à minha luta pela preservação do caráter democrático do direito. Este livro é, fundamentalmente, uma defesa da doutrina jurídica. Porque este é um que é um brado a favor da tese de que “a doutrina deve voltar a doutrinar”, frase que, há alguns anos, disse em seminário em Portugal, apontando para o perigo de que a doutrina brasileira estava sendo transformada em uma glosa de decisões fragmentárias e fragmentadas dos tribunais. Este livro tem, pois, um caráter contramajoritário. Lenio Luiz Streck Fechamento: 30/10/2020.
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito Sumular e Jurisprudencial, Jurisdição constitucional, controle de constitucionalidade, precedentes vinculantes do STF, controle difuso de constitucionalidade, efeitos vinculantes, súmula vinculante, Tutela das decisões vinculantes