Manual de direito digital - 1ª Edição | 2020
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Edição: 1ª Edição
Autor: Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima | Vitor Morais de Andrade
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786587684383
Data de Publicação: 03/09/2020
Formato: 23 x 16 x 3 cm
Páginas: 301
Peso: 0.456kg


Sinopse

Ao pensar no que escrever a respeito do livro agora lançado, lembrei de duas obras muito importantes para minha formação a respeito do tema que se apresenta: o mundo tecnológico/digital. Comecemos por elas. Em 1964, Humberto Eco lançou um ensaio para analisar a cultura de massa (surgimento da TV etc.). A ideia central era que, ao se deparar com o novo mundo que surgia, os intelectuais se dividiam em duas categorias básicas: os apocalípticos, que sempre tinham uma visão extremamente crítica e negativa das inovações; e os integrados, que, com um certo otimismo ingênuo, acreditavam no progresso e no desenvolvimento. Para Humberto Eco, os apocalípticos detinham uma certa visão aristocrática, um certo nariz empinado, apontando os riscos do novo mundo; enquanto os integrados detinham uma certa visão populista, acreditando piamente nos benefícios sem freios das novidades. Analisando com um olhar atual, talvez os dois lados tivessem razão: ao mesmo tempo que a cultura de massas alienaria as pessoas, permitindo uma disseminação - democratização - das informações, o que possibilitaria uma melhoria na vida destas mesmas pessoas. Uma das leituras possíveis da obra de Umberto Eco vai neste sentido: "Então a fórmula Apocalípticos e Integrados não sugeriria a oposição entre duas atitudes (e os dois termos que teriam valor de substantivo), mas a predição de adjetivos complementares, adaptáveis a esses mesmos produtores de uma critica popular da cultura popular."1 Podemos retomar o contexto deste debate quando enfrentamos as discussões a respeito das inovações tecnológicas da atualidade. Discussão difícil, mas ainda necessária
SUMÁRIO

PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

NOTA DOS AUTORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

1. SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

1.1 AS MUDANÇAS SOCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

1.2 A SOCIEDADE DA VIGILÂNCIA E SOCIEDADE DA CLASSIFICAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

2. INTERNET . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

2.1. HISTÓRICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

2.2. ICANN . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

2.3. COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL (CGI.BR) . . 37

2.4. IANA, DOMÍNIO E DNS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

3. REGULAÇÃO DA INTERNET . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

3.1. PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS ESPECIAIS QUE TUTELAM A INTERNET NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

4. NEUTRALIDADE DA REDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

4.1. O CASO EUA E A NEUTRALIDADE DA REDE . . . . . . . . . . . 70

5. PROVEDORES DE INTERNET . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72

5.1. PROVEDORES DE BACKBONE......................... 73

5.2. PROVEDORES DE ACESSO/CONEXÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

5.3. PROVEDORES DE HOSPEDAGEM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77

5.4. PROVEDORES DE APLICAÇÕES NA INTERNET . . . . . . . . . 78

6. OBRIGAÇÕES E A RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE INTERNET NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . 80

6.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE CONEXÃO NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82

6.2. OBRIGAÇÕES DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83


Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: manual, direito, digital, lgpd, lei, proteção, dados