Prisão cautelar: à luz do princípio do estado de inocência - 1ª Edição | 2017
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Modelo:: Livro
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Edição: 1ª Edição
Autor: Patrícia Vieira dos Santos Fernandes
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788584255603
Data de Publicação: 01/01/2017
Formato: 21 x 14 x 0.94 cm
Páginas: 266
Peso: 0.2kg


Sinopse

A prisão no Brasil sempre foi um instituto muito complexo e divergente no contexto jurídico doutrinário e jurisprudencial. Muitos a defendem como um mal necessário, outros a criticam sob o argumento de que não é capaz de ressocializar tampouco reeducar o preso para o futuro convívio deste em sociedade. Essa visão da prisão ainda se torna mais negativa quando se está diante das prisões cautelares, como sendo aquelas que expressam o poder punitivo estatal, na medida em que são decretadas no meio do processo ou até mesmo antes deste se iniciar sob o falso argumento de assegurar a impunidade. Essa visão se dá por conta do princípio constitucional do estado de inocência, que representa uma garantia constitucional do acusado em ser tratado como inocente em um inquérito ou processo criminal, e não como culpado, tendo em vista que a culpa não se presume e só pode advir de uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado.
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Etiquetas: direito penal, tratado de direito penal, direito penal brasileiro, crime organizado, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, flagrante, prisão preventiva, delação premiada, operação lava-jato, lavajato, crimes tributários, homicídio, mandado de busca e apreensão, mandado de prisão, medidas cautelares, medida cautelar, ciências criminais, criminologia, temas de criminologia, legislação penal, código penal, antecedentes criminais, causas da extinção da pena, teoria jurídica do delito, bem jurídico-penal, ação penal, medidas de segurança, direito penal internacional, culpabilidade, condenação em primeira instância, condenação em segunda instância, CRIMES CONTRA A VIDA, HOMICÍDIO, NEXO CAUSAL, ATO OBSCENO, RUFIANISMO, PORNOGRAFIA, PROSTITUIÇÃO, TRÁFICO DE PESSOAS, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ATO LIBIDINOSO, PIRATARIA, COMÉRCIO ILEGAL