-5%

Curso de processo administrativo disciplinar e sindicância - 1ª Edição | 2018
R$105,00 R$99,75
3x de R$33,25    
1x R$99,75 sem juros 2x R$49,88 sem juros
3x R$33,25 sem juros

Modelo:: Livro
Produto em estoque


Calcule o frete para sua região

Edição: 1ª Edição
Autor: Reinaldo Couto
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594772794
Data de Publicação: 01/01/2018
Formato: 23 x 14 x 2 cm
Páginas: 396
Peso: 0.22kg


Sinopse

O presente livro tem como objetivo auxiliar as pessoas que estudam e as que aplicam as normas jurídicas relativas a Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância, sendo, portanto, instrumento útil para todos os profissionais e estudantes que lidam com o seu tema. Inicialmente, deve ser esclarecido que, apesar de tratar mais especificamente de normas federais, o seu conteúdo pode ser utilizado para interpretar e suprir as lacunas de normas estaduais, distritais e municipais sobre o tema, visto que, apesar da autonomia legislativa dos entes federativos, o Direito Administrativo Disciplinar pouco varia em relação aos seus aspectos gerais. Os seus diferenciais são a praticidade do texto com fundamento doutrinário e os modelos, pois, durante a minha participação em Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, sempre senti falta de modelos de peças dos atos processuais. As formas dos mais de 40 (quarenta) modelos apresentados mostram variações, a fim de que o leitor possa escolher a que mais lhe agradar. Assim, convido-lhe a adquirir a presente obra.
SUMÁRIO

1 NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1.1 Diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo;

1.2 Direito Administrativo como Direito Público;

1.3 Relação jurídico-administrativa;

1.3.1 Supremacia do interesse público sobre o privado;

1.3.1.1 Teoria do equilíbrio;

1.3.2 Indisponibilidade do interesse público pela Administração;

1.4 Poderes administrativos;

1.4.1 Introdução;

1.4.2 Poder hierárquico ou subfunção hierárquica;

1.4.3 Poder disciplinar ou subfunção disciplinar;

1.4.4 Poder de polícia ou subfunção de polícia;

1.4.5 Poder regulamentar ou subfunção regulamentar;

1.4.6 Poder extroverso ou subfunção extroversa;

1.4.7 Poderes implícitos ou subfunções implícitas;

1.5 Competência administrativa;

1.5.1 Conceito;

1.5.2 Critérios de distribuição;

1.5.3 Delegação e avocação;

1.5.4 Agente de fato;

1.6 Silêncio da Administração Pública.

2 ILÍCITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

2.1 Aspectos gerais

2.2 Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade disciplinares

2.3 Extraterritorialidade

3 PRINCÍPIOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA:

3.1 Princípio da legalidade;

3.2 Princípio da segurança jurídica;

3.3 Princípio da impessoalidade;

3.4 Princípio da moralidade;

3.5 Princípio da publicidade;

3.6 Princípio da eficiência;

3.7 Princípio da proporcionalidade;

3.8 Princípio da razoabilidade;

3.9 Princípio da boa-fé;

3.10 Princípios do contraditório e da ampla defesa;

3.11 Princípio da oficialidade;

3.12 Princípio do formalismo moderado;

3.13. Princípio da verdade real;

3.14 Princípio da vedação do bis in idem;

3.15 Princípio da cortesia;

3.16 Princípio da motivação;

3.17 Princípio da gratuidade;

3.18 Princípio da justa causa;

3.19 Princípio da discrição.

4 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.

5 PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

6 TIPOS DE AGENTES PÚBLICOS

6.1 Agentes políticos.

6.2 Militares.

6.2.1 Considerações iniciais.

6.2.2 Estatuto dos militares (lei n. 6.880/1980).

6.3 Empregados públicos.

6.3.1 Conceito.

6.3.2. Histórico.

6.4 Contratados por tempo determinado (inc. IX do art. 37 da CF/88).

6.5 Particulares em colaboração com o Poder Público

6.6 Pessoas sujeitas ao processo administrativo disciplinar e à sindicância da lei n. 8.112/90: servidores públicos.

14.11 NORMAS APLICÁVEIS

7 OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA PUNITIVA.

8 SANÇÕES.

9 PRESCRIÇÃO.

10 DENÚNCIA.

11 DEVER DE PROMOÇÃO DA APURAÇÃO.

12 VERIFICAÇÃO PRELIMINAR

12 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

13 SINDICÂNCIA:

13.1 Sindicância investigativa ou investigatória;

13.1.1 Sindicância patrimonial;

13.2 Sindicância punitiva;

14 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

14.2 Conceito legal;

14.3 Instauração;

14.1 Medida cautelar de afastamento preventivo;

14.4 Comissão processante;

14.4.1 Natureza dos atos da comissão: vinculação e discricionariedade;

14.5 Prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar;

14.6 Inquérito;

14.7 Julgamento;

14.7.1 Aspectos Gerais;

14.7.2 Julgamento contrário ao relatório;

14.7.3 Inconstitucionalidade da majoração da pena do parágrafo único do art. 168 da lei n. 8.112/90;

14.8 Reconsideração e Recurso

14.9 Revisão

14.10 Processo Administrativo Disciplinar Sumário;

14.12 Outros agentes públicos.

15 Anexo I – FASES

16 Anexo II – MODELOS

16.1 MEMORANDO SOLICITANDO A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO (CONFECÇÃO DE AUTOS);

16.2 MEMORANDO SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA DESLOCAMENTO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS;

16.3 MEMORANDO SOLICITANDO MATERIAL DE EXPEDIENTE;

16.4 MEMORANDO PARA COMUNICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E DE DISPENSA DE PONTO;

16.5 PORTARIA DESIGNANDO MEMBRO-SECRETÁRIO (A);

16.6 TERMO DE FIDELIDADE DE SECRETÁRIO (A);

16.7 ATA DE INSTALAÇÃO DOS TRABALHOS;

16.8 MEMORANDO PARA COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE LOCAL OU CHEFE IMEDIATO DO(S) ACUSADO(S);

16.9 MEMORANDO PARA COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE INSTAURADORA;

16.10 MEMORANDO PARA COMUNICAÇÃO AO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS;

16.11 MEMORANDO PEDINDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO;

16.12 MEMORANDO PEDINDO PROTEÇÃO POLICIAL;

16.13 MEMORANDO PEDINDO A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PERICIAL PARA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL;

16.14 MEMORANDO CIENTIFICANDO O CHEFE IMEDIATO DE DEPOIMENTO;

16.15 MEMORANDO SOLICITANDO AFASTAMENTO PREVENTIVO;

16.16 NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO(S) ACUSADO(S);

16.17 ATA DE TRABALHOS COM DELIBERAÇÃO PARA SOLICITAR DESIGNAÇÃO DE PERITO;

16.18 MEMORANDO COM SOLICITAÇÃO PARA DESIGNAÇÃO DE PERITO;

16.19 TERMO DE FIDELIDADE DE PERITO;

16.20 INTIMAÇÃO PARA OITIVA;

16.21 INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA PARTICIPAR DE OITIVA;

16.22 INTIMAÇÃO DO (S) ACUSADO (S) PARA ESPECIFICAR PROVAS E DEPOSITAR O ROL DE TESTEMUNHAS;

16.23 INTIMAÇÃO DO (S) ACUSADO (S) DA DATA E LOCAL DA PERÍCIA;

16.24 INTIMAÇÃO DO (S) ACUSADO (S) PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERICIAL;

16.25 INTIMAÇÃO DO (S) ACUSADO (S) DA JUNTADA DE DOCUMENTOS;

16.26 INTIMAÇÃO DO (S) ACUSADO (S) DO SEU INTERROGATÓRIO;

16.27 CERTIDÃO DE INSUCESSO DE INTIMAÇÃO;

16.28 CERTIDÃO DE TRANSCORRÊNCIA DE PRAZO EM BRANCO;

16.29 TERMO DE DECLARAÇÕES DE DENUNCIANTE, TESTEMUNHA OU ACUSADO;

16.30 MEMORANDO SOLICITANDO INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS;

16.31 TERMO DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E INDICIAÇÃO;

16.32 CITAÇÃO;

16.33 CITAÇÃO POR EDITAL;

16.34 MEMORANDO SOLICITANDO A DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO;

16.35 PORTARIA DESIGNANDO DEFENSOR DATIVO;

16.36 MEMORANDO PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO;

16.37 RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PUNITIVA;

16.38 RELATÓRIO FINAL DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;

16.39 INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM SINDICÂNCIA PUNITIVA;

16.40 DECISÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR A PARTIR DE SINDICÂNCIA;

16.41 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE SINDICÂNCIA;

16.42 TERMO DE ENCERRAMENTO;

16.43 TERMO DE ENTREGA;

16.44 DESPACHO SIMPLES;

16.45 TERMO DE JUNTADA.

17 ENUNCIADOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (ÓRGÃO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO)

17.1 APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90 EM PROCESSOS DISCIPLINARES NO ÂMBITO DAS EMPRESAS ESTATAIS

17.2 RESTRIÇÃO DE ACESSO DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

17.3 REPERCUSSÃO DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO NO VÍNCULO CELETISTA

17.4 ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL

17.5 CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.

17.6 VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS

17.7 IlÍCITO SÓCIO-GERÊNCIA-ATUAÇÃO FÁTICA E REITERADA

17.8 Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c/c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA DESPROPORCIONALIDADE.

17.9 VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE INTERROGATÓRIO. PAD E SINDICÂNCIA.

17.10 PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL.

17.11 PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO.

17.12 DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO.

17.13 EX-SERVIDOR. APURAÇÃO

17.14 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO

18 PARECERES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

18.1 Parecer n° GQ-10

− Prescrição qüinqüenal. Ato nulo. Decreto n° 20.910, de 1932. Revisão do Parecer JCF-11.

18.2 Parecer n° GQ-12

− PAD. Nulidade. Conteúdo da portaria instauradora.

18.3 Parecer n° GQ-25

− PAD. Nulidade. Nova comissão.

18.4 Parecer n° GQ-28

− PAD. Revisão. Comissão revisora. Fato novo.

18.5 Parecer n° GQ-35

− PAD. Detentores unicamente de cargos em comissão.

18.6 Parecer n° GQ-37

− PAD. Notificação do depoimento de testemunhas ao envolvido.

18.7 Parecer n° GQ-38

− Reconsideração. Recurso. Ato publicado em boletim de serviço.

18.8 Parecer n° GQ-51

− Presunção de legalidade de ato. Pedido de reconsideração. Ônus da prova de alegada ilegalidade.

18.9 Parecer n° GQ-55

− PAD. Contraditório e ampla defesa. Prazo para aplicar penalidade. TCU. Regularidade das Contas.

18.10 Parecer n° GQ-60

− PAD. DNOCS. Erro na classificação de infrações disciplinares.

18.11 Parecer n° GQ-66

− PAD. Fase instrutória. Vista dos autos ao acusado.

18.12 Parecer n° GQ-84

− Abandono de cargo.

18.13 Parecer n° GQ-87

− PAD. Publicação de portaria.

18.14 Parecer n° GQ-98

− PAD. Definição de autoria antes da apuração dos fatos. Nulidade.

18.15 Parecer n° GQ-99

− PAD. Cerceamento de defesa não se presume.

18.16 Parecer n° GQ-100

− PAD. Inobservância do contraditório. Nulidade.

18.17 Parecer n° GQ-102

− PAD. Acusado não informado dos seus direitos. Abandono de cargo.

18.18 Parecer n° GQ-108

− PAD. Consultoria Jurídica. Competência para exame.

18.19 Parecer n° GQ-121

− PAD. Atividade incompatível durante o horário de trabalho.

18.20 Parecer n° GQ-122

− PAD. Inassiduidade habitual. Justa causa. Ônus da prova.

18.21 Parecer n° GQ-124

− PAD. Demissão. Crime contra a Administração. Condenação judicial.

18.22 Parecer n° GQ-127

− PAD. Pena de advertência. Cabível punição mais grave.

18.23 Parecer n° GQ-128

− PAD. Falta disciplinar. Dolo. Não caracterização de desídia.

18.24 Parecer n° GQ-133

− PAD. Revisão. Fatos novos.

18.25 Parecer n° GQ-135

− PAD. Veracidade das transgressões. Acolhimento das conclusões da comissão.

18.26 Parecer n° GQ-136

− PAD. Ônus da prova incumbe à Administração.

18.27 Parecer n° GQ-138

− PAD. Publicação do ato de instauração. Citação do representante.

18.28 Parecer n° GQ-139

− PAD. Materialidade e autoria. Apenação compulsória.

18.29 Parecer n° GQ-140

− PAD. Não caracterização de desídia.

18.30 Parecer n° GQ-141

− PAD. Configurada a infração a apenação torna-se compulsória.

18.31 Parecer n° GQ-143

− Abandono de cargo.

18.32 Parecer n° GQ-144

− PAD. Nova comissão. Prescrição.

18.33 Parecer n° GQ-145, aprovado pelo Presidente da República em 30.03.98, DOU 01.04.98, alterado parcialmente pelo Parecer nº AC-54, aprovado pelo Presidente da República em 18.10.06, DOU 25.11.06

− Acumulação ilícita de cargos. Incompatibilidade de horário. Restituição de estipêndios.

18.34 Parecer n° GQ-147

− PAD. Recurso impróprio. Pedido de reconsideração. Inassiduidade.

18.35 Parecer n° GQ-148

− Abandono de cargo. Ônus da prova.

18.36 Parecer n° GQ-149

− PAD. Relatório contrário à prova dos autos não vincula o julgador.

18.37 Parecer n° GQ-152

− PAD. Nulidade parcial. Falta de citação. Convalidação de atos.

18.38 Parecer nº GQ – 153

- Incabível PAD ou sindicância. Falta praticada no âmbito de entidade de classe.

18.39 Parecer n° GQ-154

− PAD. Revisão. Inadequação da penalidade.

18.40 Parecer n° GQ-156

− PAD. Relatório contrário a prova dos autos não vincula o julgador.

18.41 Parecer n° GQ-159

− PAD. Prescrição. Interrupção. Prazo.

18.42 Parecer n° GQ-160

− PAD. Ausência intencional. Abandono. Inassiduidade. Justa causa.

18.43 Parecer n° GQ-164

− PAD. “Proceder de forma desidiosa”. Crime de peculato. Prescrição.

18.44 Parecer n° GQ-165

− PAD. Absolvição judicial por insuficiência de prova não invalida penalidade administrativa.

18.45 Parecer n° GQ-167

− PAD. Configurada a infração a apenação torna-se compulsória.

18.46 Parecer n° GQ-168

− PAD. Penalidade conforme normas legais descabe modificação.

18.47 Parecer n° GQ-173

− PAD. Convencimento da Administração quanto à responsabilidade. Dúvida. Benefício do indiciado.

18.48 Parecer n° GQ-176

− PAD. Relatório contrário a prova dos autos não vincula o julgador.

18.49 Parecer n° GQ-177

− PAD. Verificadas a autoria e a infração a pena de demissão não se atenua.

18.50 Parecer n° GQ-182

− PAD. Ato punitivo apenas na hipótese de convencimento da Administração quanto à responsabilidade.

18.51 Parecer n° GQ-183

− PAD. Aplicação compulsória da penalidade.

18.52 Parecer n° GQ-193

− PAD. Inassiduidade. Ampla defesa. Nulidade. Nova Comissão.

18.53 Parecer n° GQ-200

− PAD. Improbidade administrativa. Conceito. Dolo do agente.

18.54 Parecer n° GQ-201

− Abandono de cargo. Ônus da prova.

18.55 Parecer n° GQ-202

− Abandono de cargo. Prescrição. Exoneração ex officio.

18.56 Parecer n° GQ-205

− Abandono de cargo. Animus de abandonar o cargo. Demissão.

18.57 Parecer n° GQ-206

− Abandono de cargo. Prescrição. Extinção de punibilidade.

18.58 Parecer n° GQ-207

− Abandono de cargo. Prescrição. Extinção de punibilidade.

18.59 Parecer n° GQ-210

− Abandono de cargo. Prescrição. Exoneração ‘ex officio’.

18.60 Parecer n° GQ-211

− Abandono de cargo. Prescrição. Ocorrência. Divergência. Medida administrativa.

18.61 Parecer n° GQ-214

− Abandono de cargo. Prescrição. Ocorrência. Divergência. Medida administrativa.

18.62 Parecer n° GM-01

− PAD. Ex-servidores. Apuração de irregularidades.

18.63 Parecer n° GM-03

− PAD. Independência de instâncias penal e administrativa.

18.64 Parecer n° GM-04

− PAD. Vícios insanáveis. Outra comissão. Novo processo.

18.65 Parecer n° GM-05

− PAD. Apurada responsabilidade. Poder-dever de aplicar pena.

18.66 Parecer n° GM-07

− Abandono de cargo. PAD. Nulidade do processo. Prescrição.

18.67 Parecer n° GM-14 (revogado pelo PARECER Nº GMF – 03)

− PAD. Prescrição. Anotação em assentamentos funcionais.

18.68 Parecer n° GM-17

− PAD. Improbidade administrativa. Natureza e gravidade da infração.

18.69 Parecer n° GM-26

− PAD. Fato novo. Revisão a qualquer tempo.

18.70 Parecer nº GMF-03

- PAD. Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora não poderá fazer o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor público.

19 ENUNCIADOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

19.1 Enunciado nº 1

Indexação: Crime contra a administração pública. Trânsito em julgado. Necessidade. Demissão por enquadramento diverso. Possibilidade.

19.2 Enunciado nº 2

Indexação: Prescrição disciplinar. Anotação nos assentamentos funcionais. Impossibilidade.

19.3 Enunciado nº 3

Indexação: Instrução processual. Deficiência. Reinstauração. Necessidade.

19.4 Enunciado nº 4

Indexação: Relatório Final. Sugestão de diligências. Vinculação. Inexistência. Aplicação de penalidade. Possibilidade. Fundamentação. Necessidade.

19.5 Enunciado nº 5

Indexação: Relatório Final. Vinculação. Inexistência. Decisão diversa. Possibilidade. Fundamentação. Necessidade.

19.6 Enunciado nº 6

Indexação: Razoabilidade e Proporcionalidade. Enquadramento da conduta. Aplicação. Enquadramento em pena capital. Desclassificação. Impossibilidade.

19.7 Enunciado nº 7

Indexação: Órgãos e entidades externos. Necessidade de providências. Encaminhamentos. Eventuais prejuízos ao erário ou prática de crime. Providências administrativas.

Obrigatoriedade.

19.8 Enunciado nº 8

Indexação: Demissão. Providências posteriores. Necessidade.

19.9 Enunciado nº 9

Indexação: Juízo de admissibilidade e averiguações preliminares. Autoridade competente para instauração. Controvérsia jurídica. Análise pelo setor competente. Obrigatoriedade.

19.10 Enunciado nº 10

Indexação: Denúncia anônima. Providências investigatórias. Possibilidade. Sigilo. Necessidade.

19.11 Enunciado nº 11

Indexação: Servidor público. Exercício de fato da gerência ou administração pelo servidor público, de sociedade privada personificada ou não personificada. Impossibilidade.

19.12 Enunciado nº 12

Indexação: Servidor Público. Representação infundada. Reiteração abusiva. Infração disciplinar. Caracterização.

19.13 Enunciado nº 13

Indexação: Notícia de irregularidade por servidor. Quebra da via hierárquica. Possibilidade.

19.14 Enunciado nº 14

Indexação: Servidor público acusado. Deslocamento temporário para unidade diversa. Possibilidade.

19.15 Enunciado nº 15

Indexação: Relatório Final. Proposta de penalidade. Fixação da autoridade competente.

19.16 Enunciado nº 16

Indexação: Servidor público cedido. Instauração e julgamento. Competência.

19.17 Enunciado nº 17

Indexação: Processo Administrativo Disciplinar. Prazo legal para conclusão. Extrapolação. Pedido de aposentadoria voluntária. Concessão. Possibilidade.

20 Anexo III – Portaria AGU nº 22, de 12 de janeiro de 2012.

21 Anexo IV - INSTRUÇÃO NORMATIVA CGU n. 2, de 30.5.2017 (TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA)

23 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

24 ÍNDICE REMISSIVO
Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito administrativo, direito internacional, direito civil, direito processual civil, magistrado, jurista, legislação para estrangeiros, corte internacional, tribunal internacional, temas de direito internacional, temas de direito administrativo, temas de direito civil, exame da OAB, direito administrativo privado, direito privado, direito empresarial, carreiras jurídicas, direito administrativo econômico, estudos de homenagem, responsabilidade civil, direito administrativo militar, direito administrativo registral, elementos de direito administrativo, direito constitucional, direito administrativo neoconstitucional, gestão pública, responsabilidade fiscal, crime de responsabilidade fiscal, doutrina e jurisprudência, órgãos colegiados no direito administrativo brasileiro, prática profissional de direito administrativo, processo administrativo, alternative dispute resolution, Direito administrativo e alternative dispute resolution