-5%

Prisões e medidas cautelares à luz da constituição - 5ª Edição | 2019
R$130,00 R$123,50
4x de R$33,22    
1x R$123,50 sem juros 2x R$61,75 sem juros
3x R$41,17 sem juros 4x R$33,22 com juros

Modelo:: Livro
Produto em estoque


Calcule o frete para sua região

Edição: 5ª Edição
Autor: Thiago M. Minagé
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594772985
Data de Publicação: 13/08/2019
Formato: 23 x 16 x 2 cm
Páginas: 362
Peso: 0.492kg


Sinopse

"O livro opera na linha de demonstrar que existem lobos e cordeiros. Os lobos exercem o poder. A caça irá depender da fome de sangue que os lobos tiverem. Além disso, como o poder não gosta de falar muito de si mesmo, as decisões cautelares continuarão fingidas, longe das reais razões que, reconheçamos, nem mesmo os magistrados muitas vezes sabem, como sublinhei no livro "A teoria dos jogos aplicada ao processo penal" (Alexandre Morais Da Rosa). "De todos os setores do processo penal não há exagero em reconhecer que são as medidas cautelares pessoais as que circunscrevem o campo de força dentro do qual antagonizam a punição antecipada, aplicada por meio da multiplicação insensata de prisões processuais, e aquela sanção dependente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória." (Geraldo Prado). "Assim, lamentavelmente, continuamos a ter como um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva a "garantia da ordem pública", conceito por demais genérico e, exatamente por isso, impróprio para autorizar uma custódia provisória que, como se sabe, somente se justifica no processo penal como um provimento de natureza cautelar. Há mais de dois séculos Beccaria já preconizava que "o réu não deve ficar encarcerado senão na medida em que se considere necessário para o impedir de escapar-se ou de esconder as provas do crime", o que coincide com dois outros requisitos da prisão preventiva em nosso País (conveniência da instrução criminal e asseguração da aplicação da lei penal)." (Romulo de Andrade Moreira). "A obra já mostra seu diferencial no título, ao invocar o "contraditório como significante estruturante do processo penal". Aqui já se tem uma tese, da melhor qualidade. Invocar o contraditório como significante estruturante do processo penal significa fazer, acima de tudo, uma opção ideológica constitucionalmente fincada. Superar Bülow pela matriz de James Goldschmidt e, posteriormente, por Fazzalari, é um passo decisivo para a evolução democrática do processo penal. Abandonar a centralidade do juiz e buscar no respeito às regras do jogo - em especial do contraditório, enquanto Princípio estruturante - a legitimação do poder, é muito importante." (Aury Lopes Jr.)
SUMÁRIO

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27

CAPÍTULO 1

FILOSOFIA DA LINGUAGEM. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

CAPÍTULO 2

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .47

CAPÍTULO 3

CRIMINOLOGIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

CAPÍTULO 4

HORIZONTE DE PROJEÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER JURISDICIONAL. . . . . . . . .

. . . . . . . . . . 65

CAPÍTULO 5

LÓGICA ECONÔMICA NO PROCESSO PENAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83

CAPÍTULO 6

POR UMA TEORIA DO PROCESSO PENAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99

6.1.[RE] ESTRUTURANDO O PROCESSO PENAL. UMA CRÍTICA À TEORIA GERAL DO PROCESSO INSTRUMENTAL . . . . . . . . . . . . . . . .99

6.2.AUTONOMIA DO PROCESSO PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112

6.3.FINALIDADE DO PROCESSO PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122

6.4.SISTEMAS PROCESSUAIS – INQUISITÓRIO versus ACUSATÓRIO E A GESTÃO DA PROVA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134

6.5.POR UMA NOVA PERSPECTIVA – SISTEMA DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL. UMA PROTEÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS . . . . . . . . . . . . . . . 144

CAPÍTULO 7

A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO E NOS TRATADOS INTERNACIONAIS – UMA FORMA DE TRATAMENTO. . . . 155

7.1.O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. . . . . . . . . . . . . . . . 164

CAPÍTULO 8

CONTRADITÓRIO COMO SIGNIFICANTE ESTRUTURANTE DO PROCESSO PENAL DEMOCRÁTICO CONSTITUCIONAL. . . . . . . . . . . . .191

CAPÍTULO 9

ORALIDADE E A CULTURA DE AUDIÊNCIA PARA TOMADA DE DECISÕES. . . . . . . . . . . . . . .205

CAPÍTULO 10

PRISÃO CAUTELAR COMO PLENO EXERCÍCIO DO PODER. . . . . . . . .209

10.1.PRISÃO PREVENTIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 215

10.2.PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244

CAPÍTULO 11

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ORALIDADE E DO CONTRADITÓRIO NO USO DA PRISÃO CAUTELAR. . . . . . . . . .. .269

CAPÍTULO 12

DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS E SUBSTITUTIVAS À PRISÃO281

12.1.A QUESTÃO DA LEGALIDADE E A IMPOSSIBILIDADE DO USO DO PODER GERAL DE CAUTELA NA IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 284

12.2.ESPÉCIES DE MEDIDAS CAUTELARES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 297

12.3.PRISÃO DOMICILIAR. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 316

CAPÍTULO 13

CAUTELARIDADE: PROCESSO E MEDIDAS. UMA ANÁLISE HISTÓRICA.. . . . . .. . . . . . . . . . . . . .327

CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .343

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .349


Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito penal, tratado de direito penal, direito penal brasileiro, crime organizado, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, flagrante, prisão preventiva, delação premiada, operação lava-jato, lavajato, crimes tributários, homicídio, mandado de busca e apreensão, mandado de prisão, medidas cautelares, medida cautelar, ciências criminais, criminologia, temas de criminologia, legislação penal, código penal, antecedentes criminais, causas da extinção da pena, teoria jurídica do delito, bem jurídico-penal, ação penal, medidas de segurança, direito penal internacional, culpabilidade, condenação em primeira instância, condenação em segunda instância, CRIMES CONTRA A VIDA, HOMICÍDIO, NEXO CAUSAL, ATO OBSCENO, RUFIANISMO, PORNOGRAFIA, PROSTITUIÇÃO, TRÁFICO DE PESSOAS, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ATO LIBIDINOSO, PIRATARIA, COMÉRCIO ILEGAL