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Direito processual civil brasileiro - Volume 1: teoria geral do processo e da defensoria pública - 24ª Edição | 2019
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Edição: 24ª Edição     | Volume: 1
Autor: Vicente Greco Filho
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773272
Data de Publicação: 06/04/2019
Formato: 0.23 x 0.16 x 0.02 cm
Páginas: 239
Peso: 0.361kg


Sinopse

Teoria Geral do Processo e da Defensoria Pública Novo Código, novo livro. Nem tanto um, nem tanto outro. Após as reformas desencadeadas a partir de 1992 e as alterações constitucionais, o Código de 1973 foi substituído, incorporando as modificações, como o cumprimento de sentença adotado como regra, o agravo de instrumento interposto diretamente aos Tribunais e a tutela antecipada, agora com outra amplitude e configuração. Foi, contudo, mantida em vigor a disciplina da execução por quantia certa contra devedor insolvente e diversas outras figuras foram redesenhadas apenas aparentemente, porque o sistema substancialmente não mudou. Assim, no campo principiológico, houve explicitação de normas regentes com mais clareza, mas elas já existiam; não há menção expressa ao processo cautelar, mas está ele no Código em toda sua plenitude na tutela de urgência e outras manifestações da cautelaridade; o agravo, agora taxativo, só parentemente adotou o cunho taxativo do Código de 1939, porque prevê algumas hipóteses genéricas cuja extensão o aproxi- ma do regime revogado. É certo que houve redução de procedimentos, todavia o sumário convolou-se na disciplina da Lei nº 9.099/1.995, com a inadequada manutenção do rol do art. 275, II do Código de 1973 que continuará valendo não se sabe por ainda quanto tempo. Criou-se o usucapião extrajudicial, mas com uma complexidade tal que se duvida que tenha aplicação prática, desaguando-se, então, no procedimento comum, mas com as características de um procedimento edital. A nova obra, por sua vez, é nova porque segue a estrutura e sequência do Código em vigor, mas mantém os objetivos originais que remontam a 1981: é dirigida a estudiosos porque procura ser o mais didática possível, mas com fundamentação histórica e principiológica, quando necessário, e atende o profissional porque busca resolver questões duvidosas e os problemas do cotidiano do processo, indicando um entendimento que, ainda que não acolhido pelos tribunais futuramente, guarda sustentável coerência. Quanto a estes, os problemas, sempre existirão, inclusive de maneira imprevisível, o que não será esquecido em edições posteriores se a bondade do leitor mantiver a acolhida que tiveram os volumes anteriores.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
1. TEORIA GERAL DO PROCESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Unidade essencial da jurisdição — Labor científico na identificação dos princípios comuns e dos que são próprios a cada um dos ramos do direito processual — A lógica do direito processual
2. UMA VISÃO POLÍTICA DO PROCESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Da descrição histórica tradicional à concepção da dignidade do processo quando garantidor de direitos dos cidadãos em face do Estado

CAPÍTULO 1
NOÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
3. O DIREITO E A REALIZAÇÃO DE VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Norma jurídica e sociedade — O direito e os conflitos de interesses — Classificação dos interesses — O direito e seus valores constitutivos — Atitudes de estudo sob que se pode analisar a relação entre valores e direito
4. O VALOR DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO DO DIREITO . 21
Direito e realização de valores — Concepção formal de Stammler — O valor da pessoa humana como valor supremo do direito
5. A EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO FILOSÓFICO E O PROCESSO
COMO INSTRUMENTO DOS DIREITOS SUBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . 23
5.1. A ANTIGUIDADE GRECO-ROMANA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Sócrates, Platão e Aristóteles — O gênio jurídico romano
5.2. O CRISTIANISMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Valorização da pessoa humana — Santo Agostinho — Santo Tomás — Origem divina do poder
5.3. A MAGNA CARTA E AS CONSTITUIÇÕES DE FEDERICO II DI SVEVIA . . . . 26
Conteúdo histórico e principiológico
5.4. DO CONTRATUALISMO ÀS DECLARAÇÕES DE DIREITOS . . . . . . . . . . . . . . . 28
Mudança da fonte do Poder: de Deus para a própria sociedade — A efetivação das garantias nas primeiras declarações de direito
5.5. ÉPOCA CONTEMPORÂNEA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Incorporação das garantias nas Constituições modernas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem
5.6. OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL BRASILEIRA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Classificação: direitos materiais, garantias formais e garantias instrumentais — Concepção de Hans Kelsen
6. DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Sistemas de efetivação de direitos: autotutela, autocomposição e jurisdição — Outra concepção: sistema do arbítrio do detentor do poder e sistema de garantias do processo — O processo e a criação do direito — Doutrina unitária e dualista do ordenamento jurídico
7. ATIVIDADE LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E
JURISDICIONAL: SEU RELACIONAMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Descrição — Nota característica da jurisdição — A proibição da justiça pelas próprias mãos — Exceções — Jurisdição, processo e procedimento — Natureza jurídica do processo — Relacionamento entre poder administrativo e Judiciário: sistema do contencioso administrativo e da jurisdição única — Anulação e revogação do ato administrativo — Judiciário e defesa da Constituição — Jurisdição contenciosa e voluntária
8. O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO E A TUTELA
JURISDICIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Evolução histórica da oficialização da justiça — O direito de ação como garantia constitucional — Condições de exercício da ação: legitimidade para a causa e interesse processual — Condições da ação e mérito — Obrigatoriedade da jurisdição e as formas de tutela: de conhecimento, de execução e cautelar
9. AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO E NORMAS
FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Conceito — Garantias da magistratura — Proibição de tribunais de exceção — O duplo grau de jurisdição — Exclusão do juiz impedido e suspeito — Sistema de apreciação da prova: persuasão racional — A publicidade — Crimes contra a distribuição da justiça
9.1. GARANTIAS GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
9.2. A GARANTIA DA COISA JULGADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
A ampla defesa — Instrução contraditória — Sistema acusatório — Clareza da acusação — Citação regular — Defesa técnica — A verdade real — Disciplina da prisão em flagrante e da fiança — Nota de culpa
9.3. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL . . . . . . . . . . . . . 58
9.4. OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . . . . . 64
Princípio da igualdade: o contraditório — Distribuição das faculdades processuais — Exceção às faculdades do contraditório
9.5. NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
10. O DIREITO PROCESSUAL CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Conceito e campo de atuação — Os diversos ramos do direito processual — Conceito do direito processual civil — Aplicação por exclusão
11. O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
Notícia histórica do direito processual civil brasileiro: Ordenações — Regulamento n. 737, Legislações estaduais, Código de 1939, Código de 1973, Código vigente — Estrutura do Código
12. DIREITO PROCESSUAL E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA . . . . . . . . . . . . 75
Fontes legais do direito processual — Competência estadual para a organização judiciária — Natureza das normas de organização judiciária — Seu conteúdo
13. DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76

CAPÍTULO 2
DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
14. JURISDIÇÃO: CONCEITO, ATUAÇÃO, PRINCÍPIOS E LIMITES . . . . . . 79
Conceito: poder, função e atividade — Princípios: inércia, indeclinabilidade, inevitabilidade, indelegabilidade — Característica essencial: substitutividade — Definitividade — Caráter nacional da jurisdição — Limitações à atuação da
jurisdição: a) casos de atuação anômala de órgãos não jurisdicionais; b) imunidade diplomática; c) limites negativos da competência internacional; d) contencioso administrativo; e) convenção de arbitragem

15. COMPETÊNCIA: CONCEITO E CRITÉRIOS DETERMINADORES . . . . 82
Conceito — Critérios objetivos de determinação da competência; critério funcional: por graus de jurisdição, por fases do processo, por objeto do juízo
16. LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL. COMPETÊNCIA
INTERNACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
Conceito — Sistemas de regulamentação da competência internacional: latino, germânico, anglo-americano e suíço — Pressupostos prévios do entendimento da competência internacional — Elementos de conexão do Código vigente (arts. 21 e 22): domicílio do réu; local do cumprimento da obrigação; ato praticado ou fato ocorrido no Brasil — Empresa estrangeira com filial no Brasil — ação de alimentos ajuizada por credor domiciliado ou residente no Brasil; ação ajuizada contra réu com vínculos no Brasil; ação movida por consumidor domiciliado ou residente no Brasil, versando sobre relação de consumo - A competência dos arts. 21 e 22 é concorrente — Elementos de conexão do art. 23: ações relativas a imóvel situado no Brasil; confirmação de testamento particular, inventário ou partilha de bens imóveis situados no Brasil
17. LITISPENDÊNCIA INTERNACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93
Conceito — Problemas — Pressupostos do problema — Exceção ou objeção de litispendência internacional — Solução teórica dos problemas — Prevalência do direito internacional — Conclusões – Da cláusula de eleição de foro estrangeiro
18. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
Conceito — Disposições gerais –Espécies – Auxílio Direto – Carta rogatória – Homologação de sentença estrangeira – Disposições gerais.
19. COMPETÊNCIA INTERNA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
19.1.INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
Critérios doutrinários — Procedimento lógico para a determinação da competência
19.2.COMPETÊNCIA FUNCIONAL POR GRAUS DE JURISDIÇÃO . . . . . . . . . . . . . 102
Competência originária do Supremo Tribunal Federal — Competência originária no Superior Tribunal de Justiça — Competência originária nas Constituições estaduais e no Código de Processo Civil
19.3.COMPETÊNCIA DAS JUSTIÇAS ESPECIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
Justiças especiais: Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho
19.4.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
19.5.COMPETÊNCIA DE FORO OU TERRITORIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
O foro comum: domicílio do réu — Do foro nas causas em que a União for parte ou interveniente — Os foros especiais: da ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável; da ação de alimentos; da ação envolvendo o idoso; da ação em que a pessoa jurídica for ré e das sociedades de fato; do local do cumprimento da obrigação; do local do ato ou fato nas ações de indenização — Foro facultativo nas ações de reparação de dano em razão de acidente de veículos — Foro da situação da coisa: natureza, amplitude
19.5.1. Do foro comum. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
19.5.2. Do foro nas causas em que a União, Estado ou Distrito Federal for parte. . . . . . . . . . . . . 111
19.5.3. Dos foros especiais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
19.5.4. Do foro da situação da coisa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
19.6.COMPETÊNCIA DE JUÍZO: MATERIAL, VALOR E DISTRIBUIÇÃO . . . . . . . . 114
Normas de organização judiciária — Natureza da competência material de juízo — Juízos distritais — Juízes de investidura temporária
20. DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA — COMPETÊNCIA
ABSOLUTA E RELATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
Competência absoluta e relativa: conceito, casos — Modificações da competência pela conexão e continência — Conceito e consequências da conexão e continência — Competência funcional para a ação acessória, reconvenção, declaratória incidental, ações de garantia e relativas ao terceiro interveniente — Prejudicial penal — Derrogação da competência por convenção das partes e por falta de alegação de incompetência relativa — Vícios de competência absoluta
21. DOS MEIOS DE DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA . . . . . . . . . . . . 120

22. DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO E DA COOPERAÇÃO
NACIONAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121
Conceito — Alterações de direito relevantes

CAPÍTULO 3
DA AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
23. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
Introdução: ação, jurisdição e processo — Evolução e compreensão do conceito — Plano constitucional, plano processual do direito de ação — Outros significados do termo “ação”.
24. CONDIÇÕES DA AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
24.1.LEGITIMIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126
Conceito — Legitimação ordinária — Legitimação extraordinária ou substituição processual — Tipos — Tratamento legal — Distinções em relação à representação processual e à sucessão processual — Investigação quanto à legitimidade: exemplo.
24.2.INTERESSE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
Conceito — Distinção entre interesse processual e interesse material — Interesse necessidade, interesse utilidade, interesse possibilidade jurídica do pedido Conceito — Questões controvertidas: exclusões expressas da ação, requisitos prévios à ação, possibilidade jurídica do pedido, fundamento jurídico do pedido e mérito
24.3.CARÊNCIA DA AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
Conceito — Carência e improcedência da ação — Momentos de decretação da
carência da ação — Consequências da decretação da carência
25. ELEMENTOS DA AÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 138
Utilidade do instituto — Partes: conceito e qualificação; pedido: genérico e específico; causa de pedir: próxima e remota — Teorias da substanciação e individualização — Fundamento jurídico e fundamento legal — Aplicações práticas no processo
26. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142
Critérios processuais: tipo de provimento e tipo de procedimento — Ações de conhecimento: declaratórias, constitutivas e condenatórias; ações de execução; ação cautelar — Quanto ao procedimento – comuns e especiais.

CAPÍTULO 4
DAS PARTES E DOS PROCURADORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
27. DA CAPACIDADE PROCESSUAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
Pressuposto processual relativo às partes — Capacidade de ser parte: conceito, entidades sem personalidade jurídica — Capacidade de estar em juízo: conceito, representação do incapaz, da pessoa jurídica nacional e da estrangeira, da União, Estados e Municípios, do espólio, das sociedades sem personalidade jurídica — Atividade processual das pessoas casadas — Curador especial e curador à lide — Defeito de capacidade
28. DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES . . . . . . . 153
28.1.DOS DEVERES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 153
Princípios éticos do processo — Deveres expressos — Ética na linguagem
28.2.DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR DANO PROCESSUAL . . . . . . . . 156
Dano decorrente do processo — Litigante de má-fé
28.3.DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS . . . . 157
Princípio de sucumbência — Justiça gratuita — Forma de pagamento — Honorários de advogado na atuação em causa própria — Fixação dos honorários — Sua natureza — Honorários na jurisdição voluntária e nos casos de desistência, reconhecimento ou acordo — Multa por culpa do serventuário, membro do Ministério Público ou do juiz - dos fundos de modernização do Poder Judiciário
28.4.DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163
29. DOS PROCURADORES: O ADVOGADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164

Capacidade postulatória — Advogado, estagiário, provisionado — Procuração: poderes gerais e especiais — Atuação sem advogado — Atos privativos de advogado — Atua¬ção do estagiário e do provisionado — Sociedades de advogados — Poderes processuais do advogado no Código — Deveres estatutários do advogado — Direitos estatutários do advogado — Ratificação de atos praticados sem advogado, renúncia do mandato
30. DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES . . . . . . . . . . . . . 166
Sucessão processual — Consequências da alienação da coisa ou direito litigioso — Sucessão a título universal: consequências processuais
31. DO LITISCONSÓRCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
31.1.CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
Pluralidade de partes
31.2.CLASSIFICAÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169
Critério quanto à posição processual, quanto ao tempo e quanto à obrigatoriedade
31.3.LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 170
Casos: por comunhão de direitos ou obrigações, pelo mesmo fundamento de fato ou de direito, por conexão e por afinidade de questões — Recusa ao litis consórcio facultativo
31.4.LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
Definição legal — Litisconsórcio unitário — Falta de identidade de conceito com o litisconsórcio necessário
31.5.DA ATIVIDADE DOS LITISCONSORTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174
Prejuízo ou benefício pela atividade do outro
32. DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
32.1.IDEIAS GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
Dificuldades do tema — Considerações históricas — Casos de intervenção de terceiros — Princípio geral que regula a intervenção — Classificações
32.2.DA ASSISTÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
Figura no Código de 1939 — Assistência simples — Assistência litisconsorcial — Distinção em relação à intervenção litisconsorcial — Procedimento de ingresso do assistente — Atuação do assistente — Imutabilidade da sentença em relação ao assistente: exceptio male gesti processus — Qualidade de parte do assistente em função do conceito do termo parte
32.3.DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
Conceito — Procedimento — Alternativas decorrentes da denunciação — Sentido da “obrigatoriedade” da denunciação — Consequências da falta de denunciação — Extensão das hipóteses da denunciação: interpretação restritiva — Hipótese do direito de regresso do Estado (CF, art. 37, § 6o) — Conclusões
32.4.DO CHAMAMENTO AO PROCESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 189
Conceito — Hipóteses — Finalidade — Cabimento do chamamento no processo de execução
32.5. DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191
32.6. DO AMICUS CURIAE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192
32.7.DA INTERVENÇÃO ESPECIAL DA UNIÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 193

CAPÍTULO 5
DO JUIZ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195
33. INVESTIDURA, GARANTIAS, ORGANIZAÇÃO DA MAGISTRATURA . . 195
Órgão judicial: conceito, composição subjetiva — Supremo Tribunal Federal — Superior Tribunal de Justiça — Juízes federais de primeiro grau — Magistratura dos Estados: juízes de primeiro grau, tribunais, o quinto constitu¬cional — Garantias da magistratura — Vitaliciedade: conceito; a perda do cargo — Inamovibilidade: conceito; remoção compulsória, disponibilidade — Irredutibilidade de vencimentos, conceito, limitações
34. PODERES, DEVERES E RESPONSABILIDADE DO JUIZ . . . . . . . . . . . . 198
Poderes relativos à condução do processo — Indeclinabilidade da jurisdição — Mecanismos de integração do direito — Jurisdição de direito e jurisdição de equidade — Princípio da iniciativa da parte — Princípios relativos à prova: produção e persuasão racional na apreciação — Princípio da identidade da pessoa física do juiz: conceito, limites — Responsabilidade pessoal do juiz no caso de dolo, fraude ou retardamento doloso — Responsabilidade do Estado por ato judicial
35. DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
Imparcialidade: objetiva e subjetiva — Impedimento: casos, consequências — Suspeição: casos — Arguição do impedimento e suspeição — Extensão dos motivos de impedimento e suspeição ao Ministério Público, serventuários da Justiça, peritos, assistentes técnicos e intérpretes

CAPÍTULO 6
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
36. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
Auxiliares essenciais — Classificação dos auxiliares
37. DO ESCRIVÃO, DO CHEFE DE SECRETARIA E DO OFICIAL DE
JUSTIÇA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
Conceito — Atribuições
38. DO PERITO, DEPOSITÁRIO, ADMINISTRADOR, INTÉRPRETE E
DO TRADUTOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
Conceito — Funções
39. DOS CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS . . . . . . . . . . . . . . 213

CAPÍTULO 7
DO MINISTÉRIO PÚBLICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217
40. CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217
Origem — Representação anômala do Estado.
41. FUNÇÕES, POSIÇÕES E ATIVIDADES NO PROCESSO CIVIL . . . . . . . 217
Classificação tradicional: parte, auxiliar da parte e fiscal da lei — Classificação segundo a natureza do interesse público defendido — Sistema do Código: atuação como parte, hipóteses; intervenção como fiscal da lei, hipóteses — Interpretação do art. 82, III — Obrigatoriedade de intervenção — Consequências da falta de intervenção — Responsabilidade civil do membro do Ministério Público.
42. DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . 220
Posição constitucional — Ministério Público Federal — Ministério Público dos
Estados.

CAPÍTULO 8
DA ADVOCACIA PÚBLICA E DA DEFENSORIA PÚBLICA . . . . . . . . . . . . 225
43. DA ADVOCACIA PÚBLICA E DA DEFENSORIA PÚBLICA . . . . . . . . . . 225
BIBLIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 229
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