Edição: 1ª Edição
Autor: Eduardo Saad Diniz
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773531
Data de Publicação: 01/08/2019
Formato: 23 x 16 x 1 cm
Páginas: 203
Peso: 0.325kg
Sinopse
A falta de indignação moral em relação à criminalidade corporativa tem sido recorrente nos estudos sobre empresa e sistema de justiça criminal. Foi este mesmo senso de indignação moral que levou William Laufer à propositura da vitimologia corporativa. Sabemos muito pouco sobre o dano causado pelas corporações e os processos de vitimização, e sabemos menos ainda sobre estratégias mais efetivas de controle social dos negócios.
Indiferente à figura da vítima na criminalidade corporativa, o sistema de justiça criminal acaba deixando de endereçar o juízo de reprovação ao comportamento corporativo socialmente danoso. Assim como ensinado pela criminologia corporativa em Laufer, a ausência de métrica sobre o dano e a vitimização compromete a realização da justiça criminal corporativa e a própria legitimidade da atribuição de responsabilidade penal às empresas.
A criminologia corporativa é extraída do aprendizado histórico a partir das teorias do comportamento criminoso e teorias do crime. Isso é acompanhado da investigação sobre quais lições da criminologia corporativa podem ser aprendidas ao longo da tradição da pesquisa vitimológica. Fruto desta convergência entre criminologia corporativa e vitimologia, a vitimologia corporativa abrange o estudo da vítima e dos processos de vitimização no âmbito corporativo, envolvendo comportamento corporativo socialmente danoso em múltipla escala e a articulação de estratégias, formais e informais, de redução do dano e da vitimização.
As métricas convencionais do dano e os níveis de vitimização (primária, secundária e terciária), embora essenciais para o desenvolvimento disciplinar, são simplesmente insuficientes para a vitimologia corporativa. Há razoável expectativa de que a orientação pelos stakeholders como vítimas e condução do negócio pela criação de valor possam servir de parâmetro para mensurar a efetividade não apenas das medidas de reparação do dano e redução da vitimização, mas também das políticas de reconhecimento e inclusão da vítima. Apesar dos níveis cada vez mais crescentes de violência corporativa, extrapolando o senso comum das vítimas invisíveis, a rotinização e a neutralização moral inviabilizam a percepção dos processos de vitimização. É cada vez mais difundida a justificação moral de que as corporações geram mais benefícios do que dano à sociedade, elas estão de tal forma imbricadas na formação e desintegração da coesão social que produzem contextos de dependência comunitária nada fáceis para a interpretação do controle social dos negócios.
Em "Vitimologia Corporativa" discute-se a aproximação entre responsabilidade moral da empresa, estratégias de tutela penal dos direitos humanos no âmbito corporativo, evidências das práticas restaurativas e compliance em direitos humanos. Além de se somar à mobilização pela revisão dos padrões de controle social dos negócios, a vitimologia corporativa tomará suas lições da convergência de métodos e poderá exercer liderança na necessária revisão dos padrões de imaginação moral das ciências criminais.
"Eu poderia pensar em bem poucas grandes contribuições à criminologia corporativa que tragam uma explicação coerente e mais completa sobre a vitimologia corporativa. E poderia pensar em poucos em uma posição melhor para alcançar este objeto científico tão importante. Antes de qualquer coisa, Prof. Saad-Diniz, é somente a responsabilidade dos mais poderosos neste mundo o que está em jogo".
William S. Laufer, Prefácio.
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
CAPÍTULO 2 - QUESTÕES DE MÉTODO, CONVERGÊNCIAS E
DIVERGÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
CAPÍTULO 3 - FUNDAMENTOS DA PESQUISA CRIMINOLÓGICA . . 27
3.1. OS FUNDAMENTOS DA ANOMIA EM ÉMILE DURKHEIM E
ROBERT MERTON . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
3.1.1. Albert Cohen e a subcultura delinquente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
3.2. TEORIA DO CONTROLE SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
3.2.1. Travis Hirschi e as causas da delinquência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
3.2.2. Michael Gottfredson, Travis Hirschi e o auto-controle . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
3.3. ROBERT AGNEW E TEORIA GERAL DA TENSÃO (GENERAL
STRAIN THEORY) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
3.3.1. Integração das teorias do controle e o controle social do negócio . . . . . . . . . . 55
3.4. EDWIN SUTHERLAND E A ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL . . . . . . . . 61
3.5. TEORIA DA ESCOLHA RACIONAL, ATIVIDADES
ROTINEIRAS E ESTILO DE VIDA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
3.6. ECOLOGIA DO CRIME E A IMPORTÂNCIA DO CONTEXTO . . . . . 72
3.6.1. A Escola de Chicago . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73
3.6.2. Robert Sampson e a teoria do curso da vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
3.6.3. O lugar como vítima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
3.7. LIÇÕES DA CRÍTICA CRIMINOLÓGICA E ETIQUETAMENTO
SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
3.8. ELEMENTOS PARA UMA CRIMINOLOGIA CORPORATIVA . . . . . . 91
CAPÍTULO 4 - FUNDAMENTOS DA PESQUISA VITIMOLÓGICA . . 97
4.1. OS CLÁSSICOS DO PENSAMENTO VITIMOLÓGICO . . . . . . . . . . . 103
4.1.1. Hans von Hentig . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 104
4.1.2. Benjamin Mendelsohn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
4.1.3. Stephen Schaefer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
4.1.4. Marvin Wolfgang . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107
4.2. MOVIMENTOS HISTÓRICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
4.2.1. Blaming the victim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
4.2.2. Orientação normativa pela necessidade de proteção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
4.2.3. Mensurando a vitimização: a avaliação de risco vitimológico . . . . . . . . . . . . 117
4.3. CONCEITOS E TIPOLOGIAS: VÍTIMA E VITIMIZAÇÃO . . . . . . . . . 122
4.3.1. A construção de tipologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129
4.3.2. Lições da vitimologia crítica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136
CAPÍTULO 5 - VITIMOLOGIA CORPORATIVA: UM NOVO
CAMPO DE PESQUISA PARA AS CIÊNCIAS CRIMINAIS . . . . . . . . . 139
5.1. AS IDEIAS DE WILLIAM LAUFER PARA UMA VITIMOLOGIA
CORPORATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144
5.2. CORPORAÇÃO COMO OFENSORA E CORPORAÇÃO COMO
VÍTIMA: OS NÍVEIS DE VITIMIZAÇÃO CORPORATIVA . . . . . . . . . 151
5.2.1. Stakeholders como vítima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 156
5.3. VIOLÊNCIA CORPORATIVA E CORPORTAMENTO
CORPORATIVO SOCIALMENTE DANOSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
5.4. NEUTRALIZAÇÃO MORAL E O PROBLEMA DA
DEPENDÊNCIA COMUNITÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
5.5. TENSÃO ORGANIZACIONAL E TRAUMA CORPORATIVO . . . . . . 176
5.6. DIREITOS HUMANOS, RESPONSABILIDADE MORAL E
EMPRESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 184
5.7. JUSTIÇA RESTAURATIVA CORPORATIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190
CAPÍTULO 6 - CONCLUSÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 201