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Acabamento: Brochura
ISBN: 9789724016191
Ano de Publicação: 2001
Formato: 23 x 16 x 5 cm
Páginas: 1641
Sinopse
NOTA PRÉVIA
1. A Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.° 1/90, de 13 de
Janeiro) veio determinar uma autêntica explosão legislativa, que se fez sentir
em todas as áreas da actividade desportiva, com particular ênfase naquelas em
que se disputam competições de carácter profissional.
A auto-regulamentação até então reinante, em que o movimento associativo,
entrincheirado na especificidade do fenómeno desportivo, reclamava para si o
exclusivo da sua organização, sofreu forte esbatimento, tendo passado a
mover-se apenas dentro dos limites próprios da verdadeira regulamentação. Ou
seja, os princípios gerais orientadores deste importante segmento da actividade
social passaram a ser definidos por via legislativa, ficando reservado ao
movimento associativo a sua regulamentação, que lhe confere um campo de
actuação ainda muito vasto.
Foi assim que nos apareceu, por exemplo, a definição, por via legal, do modelo
e das atribuições das federações desportivas, a delimitação das competições
profissionais, a criação das sociedades desportivas, o estabelecimento do
regime do contrato de formação desportiva, se estabeleceu uma verdadeira
administração pública desportiva e se regularam praticamente todas as áreas da
actividade desportiva, seja "ex novo", seja através da reformulação da
regulamentação anterior, tal como o regime do desporto de alta competição, do
controlo anti-dopagem, da medicina desportiva, do seguro desportivo, o estatuto
do dirigente desportivo em regime de voluntariado, a formação dos agentes
desportivos, etc.
Mas, apesar desta profusão de legislação, é no âmbito da regulamentação
produzida pelo movimento associativo, maxime nas federações nacionais e
internacionais, que os agentes desportivos vêem definida grande parte da ordem
jurídica que lhes é aplicável.
Essa regulamentação, para além de, em muitos casos, constituir uma autêntica
manta de retalhos, fruto das suas frequentes alterações, encontra-se também
muito dispersa e, como tal, é de difícil acesso e consulta para as pessoas nela
interessadas.
Proceder à sua compilação no que respeita ao FUTEBOL — única área de que nos
iremos ocupar e, dentro dela, apenas do futebol (de onze) federado, não
obstante muita dessa legislação ser comum a outras actividades — é o nosso
grande objectivo, pretendendo, com ela, fornecer informação que nos permita dar
resposta às necessidades do dia a dia dos agentes desportivos perante a ordem
jurídica com que se confrontam, nomeadamente a que lhes é imposta pelo
movimento associativo.
2. O futebol, um autêntico fenómeno social da actualidade, em que intervêm e
participam, no nosso país, dezenas de milhar de praticantes e milhões de
assistentes, com absoluta correspondência em grande parte do mundo, passou a
constituir, na sua modalidade de futebol espectáculo, uma das indústrias em maior
desenvolvimento.
É patente a sua jurisdicionalização, com a consagração inequívoca do recurso
aos tribunais para impugnação dos actos das federações desportivas dotadas do
estatuto de utilidade pública desportiva (com excepção dos actos relativos a
questões estritamente desportivas), orientação, aliás, já seguida pela nossa
jurisprudência, mas que era questionada por muitos (vd., por exemplo, a
resposta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de
Futebol, apresentada no pedido de declaração de inconstitucionalidade do art.
106.° do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado
em reunião da Assembleia Geral da F.P.F. de 08 de Agosto de 1984, que deu
origem ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 730/95, de 14 de Dezembro),
acabando-se, assim, com o mito de que a actividade desportiva se regia
completamente à parte da ordem jurídica pública e de que o movimento
associativo constituía como que um Estado dentro de outro Estado.
A produção doutrinária e jurisprudencial sobre esta matéria é já significativa.
Na primeira área, salientamos o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da
República e, na segunda, o Supremo Tribunal Administrativo e o Tribunal
Constitucional, que se pronunciaram sobre questões como o livre acesso dos
jornalistas aos recintos desportivos, o recurso aos tribunais, a classificação
dos regulamentos das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade
pública desportiva como normas públicas sujeitas ao controlo da sua
constitucionalidade, a constitucionalidade de algumas delas, etc..
A entrada do futebol profissional no referenciado âmbito da actividade
industrial começou ainda a levantar questões de outra natureza, que levaram,
por exemplo, os nossos Tribunais a pronunciarem-se, recentemente, sobre a
validade da venda pêlos clubes dos direitos de transmissão televisiva dos
espectáculos a entidades não licenciadas para a emissão televisiva (o chamado
"caso Benfica — Olivedesportos).
E daí que, no prosseguimento do objectivo enunciado no número anterior,
dedicássemos uma parte desta compilação à transcrição de pareceres desse
Conselho e de acórdãos desses Tribunais que reputamos de interesse.
O mesmo tendo feito em relação a alguns acórdãos do Conselho de Justiça da
Federação Portuguesa de Futebol, órgão jurisdicional máximo desta entidade, bem
como do seu Tribunal Arbitrai e da Comissão Disciplinar e Arbitrai da Liga,
tentando dar a conhecer as posições adoptadas relativamente a matérias
importantes, que poderão e, muito provavelmente, virão a repetir-se.
Não olvidando, ainda, a relevância da Jurisprudência do Tribunal de Justiça da
Comunidade Europeia, transcrevemos também o célebre Acórdão Bosman, que versa
sobre a liberdade de circulação dos jogadores profissionais de futebol, o
pagamento de indemnização pela transferência de jogadores nacionais dos estados
membros e a limitação do número de jogadores nacionais desses mesmos estados,
jurisprudência que deu origem a negociações entre a Comunidade, as
confederações internacionais (FIFA e UEFA) e os organismos representativos dos
jogadores e dos clubes e sociedades desportivas, dos quais resultou o
Regulamento de Transferências, que também publicamos.
3. Da intensa actividade legislativa no âmbito do desporto nos dá nota preciosa
José Manuel Meirim, na sua obra LEIS DO DESPORTO, em que apresenta
exaustivamente as leis produzidas sobre tudo o que directa ou indirectamente
está relacionado com a actividade desportiva em geral.
Vincando o nosso objectivo prático cm relação ao futebol, privilegiámos a
regulamentação do movimento associativo, sem, todavia, deixarmos de incluir a
legislação geral que, em nosso entender, se revele de maior interesse.
E, concordando com o referido autor em que à produção legislativa e
jurisprudencial não tem correspondido a investigação científica que se torna
necessária para a institucionalização de um verdadeiro direito desportivo —
salientando, na senda do escrito na Introdução do Volume VIU dos Pareceres da
Procuradoria-Geral da República, publicado em Julho de 1998, que se estará
"perante uma área do direito que não poderá ser já considerada apenas como
espaço de confluência pontual de princípios e regras do direito civil, do
trabalho ou administrativo, mas verdadeiramente como área temática relevante,
próxima de um ramo de direito" — não resistimos à tentação de também
incluirmos uma parte que reproduz os apontamentos que serviram de base às
lições proferidas pelo co-autor António Madureira no pioneiro curso de
pós-graduação em direito desportivo ministrado pela Faculdade de Direito da
Universidade Lusíada, no ano lectivo de 1994-1995 (Parte IV).
A nossa resistência deveu-se, naturalmente, à consciência de que a profundidade
de tal trabalho não permitirá qualificá-lo como um trabalho de investigação
científica.
Foi, todavia, vencida pelo sentimento de que poderá valer como mais um elemento
de informação — o objectivo essencial da obra — e de nos permitir acalentar
alguma esperança de que possa servir de estímulo para o desenvolvimento da
investigação séria e profunda, que é necessária para a consolidação do direito
desportivo como um verdadeiro ramo de direito.
Etiquetas: direito, direito penal, direito civil, direito trabalhista, ação trabalhista, advogado, AGU, AGE, direito tributário, receita federal, tribunal de justiça, justiça, estatuto, legislação
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