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Das cláusulas abusivas no contrato de seguro - 1ª Edição | 2014

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Edição: 1ª Edição
Autor: Ana Serra Calmeiro
Acabamento: Brochura
ISBN: 9789724056425
Data de Publicação: 01/01/2014
Formato: 23 x 16 x 0.2 cm
Páginas: 110
Peso: 0.19kg


Sinopse

Na qualificação de uma cláusula contratual como abusiva, entre as que delimitam e excluem o risco coberto pela Seguradora é necessário distinguir consoante o seguro contratado seja facultativo ou obrigatório: nestes podem ser postas em causa cláusulas que impliquem uma cobertura inferior àquela que resulta da obrigação de indemnizar, devendo naqueles ganhar expressão a proteção pretendida pela finalidade da modalidade de seguro contratada. Ainda para essa qualificação, existem elementos – mecanismo de pagamento do prémio, direito de resolução unilateral pela Seguradora e estipulação de cláusulas com limites máximos temporais de reclamação da indemnização – que evidenciando a estrutura peculiar do contrato de seguro fazem concluir que a mesma exige adaptações, quando se pretenda aplicar os critérios utilizados pelos diplomas que incidem sobre cláusulas gerais e pré-redigidas (v.g., LCCG). Abordando os critérios utilizados para considerar abusiva determinada cláusula de um contrato de seguro, esta obra vem colmatar uma lacuna doutrinária na matéria. É livro fundamental para os profissionais cuja atividade passa frequentemente por este tipo de contrato. Ao longo da obra são analisados conceitos basilares como a delimitação do risco, e na parte final o leitor encontrará ainda uma lista de jurisprudência relacionada de grande utilidade para os profissionais da área.
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Etiquetas: DIREITO DO SEGURO, DIREITO, SEGURO, DIREITO CIVIL, IBDS, SISTEMA DE SEGUROS, RESSEGUROS, FINANCEIRIZAÇÃO E SEGUROS, SEGURADORA, INSOLVÊNCIA, SEGURADORA NA ARBITRAGEM, CONTRATOS DE SEGURO, SEGURANÇA JURÍDICA, CONTENCIOSO SECURITÁRIO, LUCROS CESSANTES, SEGUROS PATRIMONIAIS, CLÁUSULA DE ENSUING LOSS NOS SEGUROS ALL RISKS, TOMADOR DE SEGURO, REGULAÇÃO DE SINISTRO, SEGURO CONTRA RISCOS CIBERNÉTICOS, SEGURO BANCÁRIO, SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO