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A SIMPLIFICAÇAO FORMAL DO TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO - 1ª Edição | 2006

Produto indisponível no momento

Edição: 1ª Edição
Autor: Carolina Cunha | Ricardo Costa
Acabamento: Brochura
ISBN: 9789724028231
Data de Publicação: 2006
Formato: 23 x 16 x 1 cm
Páginas: 74
Peso: 0,146kg


Sinopse

A vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.º 3, do Código Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissão do estabelecimento compreenda o imóvel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma cláusula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensão de B no sentido de registar em seu nome a aquisição do prédio é liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imóvel, em face do prescrito pelo artigo 80º, n. ° l, do Código do Notariado. Quid iuris?
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Etiquetas: direito agrário, direito do agronegócio, direito comercial, agricultura, propriedade rural, constituição federal de 1988, previdência social rural, judiciário, função social da propriedade rural