Blockchain, bitcoin e smart contracts - a revolução dos ativo digitais - 1ª Edição | 2019
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Edição: 1ª Edição
Autor: Adriana Siliprandi | Fernando Lopes
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773807
Data de Publicação: 14/08/2019
Formato: 21 x 14 x 1 cm
Páginas: 128
Peso: 0.174kg


Sinopse

"As chamadas criptomoedas já fazem parte da realidade econômica tanto no mercado interno quanto no âmbito internacional, constituindo um mercado em expansão (...) No momento, há um total aproximado de 2.217 criptomoedas no mundo. A tecnologia Blockchain, que constitui o sustentáculo de existência das criptomoedas, tem provocado inúmeras discussões acerca de seu potencial para provocar uma ruptura de paradigmas no modo de se conceber as relações econômicas, jurídicas, políticas e sociais. Ante esse contexto, dada a velocidade com que essa tecnologia tem se desenvolvido, bem como o crescimento de sua importância no cenário econômico e financeiro, os agentes reguladores estão extremamente preocupados sobre como poderão impedir que, mediante a utilização desses novos recursos tecnológicos, seja criado um mercado livre de qualquer interferência estatal. A primeira dificuldade encontrada pelos agentes reguladores consiste no desconhecimento acerca de como conceituar juridicamente essa nova realidade. Ou seja, como conceituar no âmbito jurídico, econômico e tecnológico as criptomoedas e outros criptoativos, a exemplo dos tokens?"
SUMÁRIO

UM PANORAMA NÃO TÉCNICO DO CONTEÚDO DESTE LIVRO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

PARTE 1 - DINHEIRO, PROPRIEDADE E CONTRATO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

CAPÍTULO 1 - O CONCEITO DE PROPRIEDADE COMO ELEMENTO DE INTERSECÇÃO ENTRE DIREITO E ECONOMIA ....... 19
O que é e qual é a origem do conceito de propriedade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Significado e origem do Direito e da propriedade de acordo com John Locke . . . . . . . 21
Significado e origem do Direito e da propriedade de acordo com Thomas Hobbes e
Jeremy Bentham . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Significado e origem do Direito e da propriedade de acordo com Carl Menger . . . . . . 27

CAPÍTULO 2 - O QUE É O DIREITO? O QUE É O DINHEIRO? O QUE É UMA INSTITUIÇÃO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35

O que é o Direito? O que é o dinheiro? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
O que é uma instituição? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
O que é o Direito? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Quando um fato é um fato jurídico? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
O Direito como a instituição das instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49

PARTE 2 - DO DINHEIRO-GADO ÀS CRIPTOMOEDAS, DOS CONTRATOS AOS SMART CONTRACTS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

CAPÍTULO 3 - A ORIGEM DO DINHEIRO E NO QUE O DINHEIRO SE TRANSFORMOU . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Como surgiu o dinheiro: considerações preliminares sobre os limites da historiografia . . 56
Do dinheiro-gado à cunhagem de moedas pelo Império Romano . . . . . . . . . . . . . . . . 58
Das moedas metálicas ao papel-moeda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
No que o dinheiro se transformou: do papel-moeda parcialmente lastreado ao papel-moeda sem lastro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

CAPÍTULO 4 - A CENTRALIZAÇÃO DO SISTEMA MONETÁRIO INTERNACIONAL COMO PRINCIPAL CAUSA DAS CRISES ECONÔMICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73

Um olhar sobre o funcionamento de um sistema monetário internacional de caráter centralizado e os danos decorrentes causados à Economia . . . . . . . . . . . . . . . . 74

Os privilégios exorbitantes decorrentes da centralização no sistema monetário internacional, as crises, e o surgimento do Bitcoin . . .78

CAPÍTULO 5 - A ILÓGICA REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS DESCENTRALIZADOS POR MEIO DA CENTRALIZAÇÃO: UM OLHAR SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CRIPTOATIVOS NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL . . . . . . . . . 83
A regulamentação das criptomoedas nos Estados Unidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
Regulamentação federal no tocante ao combate à lavagem de dinheiro . . . . . . . . . . . . 85
Dois casos nos quais a regulamentação foi aplicada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
Regulamentação dos Estados Federados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Regulamentação das criptomoedas como commodities . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
Regulamentação das criptomoedas como securities . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
Regulamentação das criptomoedas como property . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94
Tendências de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil . . . . . . . . . . . . . . 95
Posicionamento do Banco Central do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
Posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97
Posicionamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) . . . . . . 100

CAPÍTULO 6
O ESTADO SENDO GOVERNADO PELA TECNOLOGIA: CRIPTOATIVOS E SMART CONTRACTS COMO OS NOVOS SÍMBOLOS DA LIBERDADE, DA IGUALDADE E DA JUSTIÇA . . 103
Os fundamentos políticos e econômicos dos criptoativos e dos smart contracts . . . . . 104
Os smart contracts e a segurança jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
O que são os smart contracts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112
Por que o adimplemento dos contratos é tão importante para os empresários? . . . . . 112
Smart contracts e a busca pela certeza do adimplemento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
Definição do conceito de smart contract . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
Smart contracts, smart legal contracts, electronic agents e o impasse terminológico . . 116
Smart contracts e seus impactos no Direito empresarial: smart contracts em sentido estrito e em sentido amplo . . . . . . . . . . . . . . . . 118
Aspectos jurídicos dos smart contracts em sentido amplo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
A Lex Cryptographia e os bens digitais como resposta do mercado às falhas do sistema capitalista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
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