Arbitragem online em conflitos de consumo - 1ª Edição | 2019
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Edição: 1ª Edição
Autor: João Pedro Leite Barros
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788413137872
Data de Publicação: 28/06/2019
Formato: 21 x 14 x 1 cm
Páginas: 154
Peso: 0.195kg


Sinopse

A presente obra apresenta como temática principal a arbitragem online em conflitos de consumo, desenvolvida através de uma análise pormenorizada da experiência europeia e americana sobre o tema. Após o enquadramento inicial, investigam-se alguns prismas da arbitragem online no comércio eletrônico de consumo decorrente da relação B2C (business to consumer) através da arbitragem voluntária institucionalizada dos Centros de Arbitragem de Consumo de Portugal, detectando algumas lacunas deixadas pela intervenção legislativa nesse domínio. Entre os aspectos principais da obra, destacam-se: a necessária mitigação do requisito da competência territorial em sede de conflito virtual de consumo, a dificuldade linguística entre os conflitos transfronteiriços, o lugar da arbitragem, os custos envolvidos, a audiência arbitral por videoconferência e os desafios atinentes ao direito aplicável em sede de arbitragem online em conflito de consumo. Ressalta-se que a credibilidade de toda disputa em um sistema de resolução alternativa de litígio depende de sua consistência ou, por que não dizer, de sua segurança jurídica, uma vez que, se produzir resultados imprevisíveis, perderá, a longo prazo, a confiança de seus usuários, não cumprindo com o seu propósito. A despeito de todas as nuances que serão expostas e do necessário preenchimento doutrinário e jurisprudencial das lacunas legislativas, a obra retratará que a arbitragem online não somente é um meio alternativo, mas a solução para dirimir conflitos de consumo, ao proporcionar soluções mais simples, céleres e pouco onerosas notadamente em conflitos nacionais ou transfronteiriços entre consumidores e fornecedores.
SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

CAPÍTULO 1
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E OS MECANISMOS DE
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS EM LINHA . . . . . . . . 17
1.1 DEFINIÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
1.1.1 COMÉRCIO ELETRÔNICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
1.1.2 CONSUMIDOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
1.1.3 FORNECEDOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
1.1.4 SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
1.2 ADR- ALTERNATIVE DISPUTE RESOLUTION . . . . . . . . . . . . 28
1.3 ODR- ONLINE DISPUTE RESOLUTION . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
1.3.1 EXPERIÊNCIA NORTE-AMERICANA NA ODR’S . . . . . . 37
1.4 ARBITRAGEM ONLINE DE CONSUMO NO
ORDENAMENTO PORTUGUÊS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
1.4.1 CENTROS DE ARBITRAGEM DE CONSUMO EM
PORTUGAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
1.4.2 VANTAGENS E DESVANTAGENS DA ARBITRAGEM
DE CONSUMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

CAPÍTULO 2
A PLATAFORMA DE RESOLUÇÃO DO LITÍGIO EM LINHA
DA UNIÃO EUROPEIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
2.1 ARBITRAGEM TRANSNACIONAL DE CONSUMO . . . . . . . 52
2.2 A DIRETIVA 2013/11/UE DO PARLAMENTO
EUROPEU E DO CONSELHO, DE 21 DE MAIO DE
2013 (DIRETIVA RAL) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
2.3 A LEI N.o 144/2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
2.4 O REGULAMENTO (UE) N.o 524/2013, DO
PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE
21 DE MAIO DE 2013 (REGULAMENTO RLL)-
PLATAFORMA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIO EM LINHA . 64
2.4.1 PROCEDIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
2.4.2 ANÁLISE CRÍTICA DA PLATAFORMA . . . . . . . . . . . . . . . 71

CAPÍTULO 3
DIREITO APLICÁVEL À ARBITRAGEM ONLINE EM
COMÉRCIO ELETRÔNICO TRANSFRONTEIRIÇO . . . . . . . . . . . . 77

3.1 BREVE EVOLUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
3.2 LEX ELETRÔNICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
3.3 DETERMINAÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL . . . . . . . . . . . . 85
3.3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
3.3.2 O REGULAMENTO ROMA I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
3.3.3 O CASO PARADIGMÁTICO: PETER PAMMER /
HOTEL ALPENHOF- ATIVIDADE DIRIGIDA DO
FORNECEDOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92
3.3.4 PACTOS DE ELEIÇÃO DO DIREITO APLICÁVEL EM
CONTRATOS ELETRÔNICOS DE CONSUMO . . . . . . . . 96
3.3.5 REFLEXOS DA DETERMINAÇÃO DO DIREITO
APLICÁVEL AOS CENTROS DE ARBITRAGEM DE
CONSUMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

CAPÍTULO 4
PROBLEMAS DA ARBITRAGEM ONLINE DE CONSUMO
NOS CENTROS DE ARBITRAGEM DE PORTUGAL . . . . . . . . . . . 109
4.1 MITIGAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA
TERRITORIAL EM SEDE DE LITÍGIO
TRANSFRONTEIRIÇO DE CONSUMO . . . . . . . . . . . . . . . .109
4.2 O IDIOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119
4.3 O LUGAR DA ARBITRAGEM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122
4.4 AUDIÊNCIA ARBITRAL POR VIDEOCONFERÊNCIA . . . 126

CAPÍTULO 5
CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133

BIBLIOGRAFIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
Nota: HTML não suportado.
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Etiquetas: arbitragem, conflitos, online, consumo, direito, consumidor