Manual de direito do trabalho - 12ª Edição | 2019

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Edição: 12ª Edição
Autor: Sergio Pinto Martins
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788553605507
Data de Publicação: 22/08/2018
Formato: 24 x 17 x 2 cm
Páginas: 384
Peso: 0.61kg


Sinopse

Manual de Direito do Trabalho tem uma proposta bem definida: ser um guia seguro com toda a matéria que a disciplina exige. O autor, famoso por sua objetividade em tantas outras obras sobre o assunto, imprime neste Manual todo o seu estilo claro, simples, enxuto e, sobretudo, didático. As ausências de notas de rodapé tornam a leitura do texto fluida e extremamente agradável. O livro é divido em 5 grandes partes: a Parte I - Introdução ao Direito do Trabalho trata de temas como conceito, autonomia, fontes e princípios de direito do trabalho; a Parte II - Direito Internacional do Trabalho apresenta uma visão geral das regras internacionais que envolvem o trabalho, principalmente as emanadas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); a Parte III - Direito Individual do Trabalho aborda os aspectos do contrato de trabalho, as características do empregado e do empregador, os tipos de remuneração, as situações de alteração no contrato de trabalho, bem como a sua cessação, além do aviso prévio, da estabilidade e do FGTS; a Parte IV - Direito Tutelar do Trabalho detalha a identificação e o registro profissional (Carteira de Trabalho), a jornada de trabalho, os intervalos para descanso, o repouso semanal remunerado, as férias, a segurança e a medicina do trabalho e a fiscalização trabalhista; por fim, a Parte V - Direito Coletivo do Trabalho revela as nuances da liberdade sindical, da organização sindical, dos conflitos coletivos de trabalho, do contrato coletivo de trabalho, da convenção e do acordo coletivo de trabalho e da greve. A 12ª edição desta obra foi devidamente atualizada, com destaque para a consolidação dos entendimentos sobre a Reforma Trabalhista. Relevante observar que o Presidente da República havia editado a Medida Provisória n. 808/2017 para esclarecer alguns pontos da Reforma Trabalhista. Entretanto, essa medida provisória não foi convertida em lei. Assim, continuam em vigor as disposições originais da Lei n. 13.467/2017. Além disso, a reedição contempla as recentes decisões do STF, que declararam constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória e a terceirização de todas as etapas do processo produtivo das empresas, inclusive, das atividades-fim.
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: Direito e Processo do Trabalho