Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB - 14ª Edição | 2022
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Marca:: Saraiva Jur
Modelo:: Livro
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Edição: 14ª Edição
Autor: Paulo Lôbo
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555593709
Data de Publicação: 01/12/2021
Formato: 20.8 x 13.8 x 4 cm
Páginas: 424
Peso: 0.496kg


Sinopse

Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB tornou-se leitura obrigatória para aplicação da Lei n. 8.906/94, sendo largamente citada nos Tribunais, no Conselho Federal, nas Seccionais e nas subseções da OAB. É referência entre alunos da graduação, inclusive quem está prestando o Exame da OAB, e profissionais do Direito em razão da exposição didática e objetiva das análises a cada um dos artigos que compõem o Estatuto. O estudo da matéria é acompanhado de notas e referências ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Código de Ética e Disciplina da OAB, aos Provimentos e às Resoluções do Conselho Federal da OAB. O autor também promoveu cuidadosa seleção de decisões da jurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB.A nova edição está de acordo com a Lei n. 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados; a ADI 6.053, julgada em 2020, em que o STF declarou a constitucionalidade dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos e estabeleceu que a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidos mensalmente não poderá exceder ao teto dos Ministros do STF; a ADI 4.845, julgada em 2020, em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual que determinava a responsabilidade solidária do advogado por infrações tributárias, quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas; a Rcl 3.723, julgada em 2020, em que o STF decidiu que o advogado não pode testemunhar sobre fatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, ainda que os poderes tenham sido posteriormente revogados, sem liberação do segredo profissional; dentre as Resoluções de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 9, que institui a Sessão Virtual para julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal; dentre os Provimentos de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 196, que reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores, mediadores, árbitros ou pareceristas.
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Etiquetas: JUS POSTULANDI, MANDATO JUDICIAL, INVIOLABILIDADE, SIGILO PROFISSIONAL, CLIENTE PRESO, DESAGRAVO PÚBLICO, ADVOGADO ESTRANGEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ADVOCACIA PRO BONO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, LIDE TEMERÁRIA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA