-8%

Liberdade religiosa e liberdade de expressão - 1ª Edição | 2020
R$184,00 R$169,28
6x de R$31,24    
1x R$169,28 sem juros 2x R$84,64 sem juros
3x R$56,43 sem juros 4x R$45,53 com juros
5x R$36,95 com juros 6x R$31,24 com juros

À vista no boleto por apenas
R$167,59


Marca:: NOESES
Modelo:: Livro
Produto em estoque


Calcule o frete para sua região

Edição: 1ª Edição

Autor: Ives Gandra da Silva Martins (Coordenador), Paulo de Barros Carvalho (Coordenador), Luiz Gonzaga Bertelli (Coordenador), João Carlos Biagini (Coordenador)

Acabamento: Brochura
ISBN: 9786599051364
Ano de Publicação: 2020
Formato: 23 x 16 x 2 cm
Páginas: 432
Peso: 0.65kg


Sinopse

Conheça!

O 8º livro da UJUCASP cuida da liberdade de expressão e seus limites, com especial reflexão sobre os preconceitos, ataques que têm sido dirigidos à Igreja, em real distorção do comando constitucional, quando não de violação do princípio da não discriminação.
A equivocada visão de que o Estado laico é o Estado agnóstico, em que aqueles que acreditam em Deus não devem participar da atividade política tem favorecido o renascimento de preconceitos que são exteriorizados em ataques, ridicularizações, gerando uma sociedade com menos valores.
Os trabalhos que ora são apresentados enfrentam este dilema, permitindo que se reflita sobre os caminhos da humanidade, que se evoluiu em tecnologia e conquistas no campo das ciências exatas e biológicas, talvez tenha perdido o caminho das virtudes morais, que, de rigor, é o único capaz de engrandecer uma nação.

Estrutura

Composta por 17 artigos de juristas e teólogos, que respondem às seguintes questões: 1) Haveria, no Direito Constitucional Brasileiro, um direito religioso, com autonomia própria, à semelhança de outros ramos do direito, que foram se multiplicando além da clássica divisão romana de direito público e privado? Em caso de resposta positiva, quais as disposições constitucionais que fundamentariam tal autonomia? 2) A liberdade religiosa e de expressão gozam de proteção constitucional? Se a resposta for afirmativa, quais os seus fundamentos? 3) Como interpretar o art. 19, inciso I, da Lei Suprema, à luz do seu preâmbulo? Tendo o IBGE, em pesquisa realizada em 2010, apurado que, entre 210 milhões de habitantes, apenas 15 milhões não acreditam em Deus, são legítimas as homenagens prestadas pela população aos Santos, por meio de estátuas erguidas com dinheiro público, principalmente em cidades turísticas religiosas – como o seriam monumentos erguidos a quaisquer cidadãos (político, empresário, prefeito, esportistas etc. ) que se notabilizam em alguma área? 4) Representantes da pequena minoria brasileira, que não acredita em Deus, podem impor à esmagadora maioria, que em Deus acredita, manifestações, através dos meios de comunicação, destinadas a desfigurar entes e valores objeto de devoção da maioria da população, a pretexto de estarem exercendo a liberdade de expressão, no Estado laico? Teria um sacerdote ou uma religiosa – que renunciaram à vida leiga para se dedicarem a Cristo – legitimidade para ajuizar ação tendo por objeto a crença e dos seus valores? 5) Têm, os pais, direito de exigir que, nas escolas, os professores não interfiram na formação religiosa de seus filhos, com pregações agnósticas, ateias ou contrárias aos valores de sua fé? 6) Quais os limites da liberdade de expressão de ateus, agnósticos e daqueles que acreditam em Deus?
Tais questões permitem visualizar onde estão os principais pontos de atrito entre a liberdade de expressão e o abuso de sua utilização, ingressando na desfiguração de imagens e discriminações inconstitucionais.

Sumário

SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ............................................................. V
QUESTÕES ........................................................................ VII
DIREITO RELIGIOSO – Ives Gandra da Silva Martins 1
O SOBREPRINCÍPIO DA FELICIDADE – João Carlos
Biagini ............................................................................... 21
DIREITO ECLESIÁSTICO BRASILEIRO: Respostas à luz
dos estudos do prof. E. L. Sampel – José de Ávila Cruz .... 71
A LIBERDADE RELIGIOSA EM CUBA – Domingos
Sávio Zainaghi ................................................................. 81
A IGREJA DIALOGA COM A SOCIEDADE: “É para a
liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5, 1) – Prof. Dr.
José Ulisses Leva ............................................................. 93
LIBERDADE RELIGIOSA E DE EXPRESSÃO –
Maria Helena Barbosa Campos e Maria Carolina
Barbosa Campos Vita ..................................................... 113
PLURALIDADE DEMOCRÁTICA E AS LIBERDADES
RELIGIOSA, DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO
– DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA –
Marilene Talarico Martins Rodrigues ...................... 141
O CONFLITO ENTRE A LIBERDADE RELIGIOSA
E DE EXPRESSÃO – Ricardo Gaiotti Silva ............. 177
A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DAS ASSOCIAÇÕES
RELIGIOSAS – Tiago Bana Franco ................ 205
LIVRE ARBÍTRIO E LIMITES PARA EXPRESSÃO
LEIGA OU RELIGIOSA – Davio Zarzana .................. 217
O PODER EMPREGATÍCIO DAS ORGANIZAÇÕES
DE TENDÊNCIA COMO IMPERATIVO À LIBERDADE
DE EXPRESSÃO E MANIFESTAÇÃO DO
EMPREGADO – Roberto Victalino de Brito Filho .. 275
OS DIREITOS HUMANOS E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CONSTITUCIONAIS CONCRETIZADOS
PELO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
E DE IMPRENSA – Regina Vera Villas Bôas ............ 287
O DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE RELIGIOSA
– Marcos Antônio Favaro ................................. 311
FRATERNIDADE COMO FATOR DE CONTENÇÃO
DO DISCURSO DE ÓDIO: COM A PROMOÇÃO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O RESPEITO
À LIBERDADE RELIGIOSA – Valter Foleto Santin,
Lafayette Pozzoli e Ilton Garcia da Costa ................. 331
FUNDAMENTOS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
RELIGIOSA – Adib Kassouf Sad .................................. 359
LIBERDADE RELIGIOSA – Francisco Pedro Jucá . 381
LIBERDADE E A VOCAÇÃO DO BRASIL – José
Tadeu de Barros Nóbrega .............................................. 401


Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito constitucional, leis constitucionais, direitos fundamentais, CNJ, STF, STJ, EC, Emenda Constitucional, Proposta de Emenda Constitucional, direito comparado, Constituição Federal do Brasil, liberdade de expressão, liberdade religiosa, estado laico, UJUCASP