Manual Prático de Direito Imobiliário - 5ª Edição | 2023
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Modelo:: Livro
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Edição: 5ª Edição
Autor: Libaneo Sérpias
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788567120492
Data de Publicação: 13/04/2023
Formato: 23 x 16 x 6 cm
Páginas: 1396
Peso: 1.86kg


Sinopse

A presente obra aborda um dos temas mais antigos do direito, não só do ordenamento jurídico pátrio como do direito no mundo, que é o direito imobiliário, o maior corolário do direito da propriedade. Com o advento da Lei n. 14.382, de 2022, o legislador regulamenta o Serviço Eletrônico de Registros Públicos, sendo um verdadeiro marco das Serventias na internet. O SERP possui reflexo direto na compra e venda de imóveis, principal modalidade de contrato, também possui como grande referência o direito imobiliário, já que as principais transações desta estirpe envolvem imóveis, daí a grande importância do tema em pauta também no direito contratual. A obra em cotejo é de suma importância para orientação dos juristas contemporâneos, principalmente tendo em vista as constantes mudanças neste âmbito do direito dentro da sociedade moderna, onde há muito não se fala mais no direito à propriedade como um direito absoluto. A ideia da propriedade imobiliária surgiu há muito tempo, mais precisamente na Grécia antiga, onde alguns guerreiros passaram a apropriar-se de porções de terra, diferenciando-se hierarquicamente dos que não possuíam bens desta ordem. Este novo cenário foi responsável pelo que mais tarde transformou-se na chamada classe burguesa, pessoas que não advinham da nobreza, não ostentavam títulos importantes, porém adquiriam o respeito dos próprios nobres através da quantidade de bens que possuíam, principalmente imóveis. Um tema que em muito exalta a importância do direito imobiliário, abordado na obra em testilha, diz respeito às mudanças trazidas pela Carta Magna, promulgada em 1988, no que diz respeito ao direito imobiliário. Pela Primeira vez uma constituição trouxe a função social da propriedade como norma ligada ao direito privado, elevando o caráter do tema ao âmbito constitucional. A previsão encontra-se em dois capítulos fundamentais, primeiramente no referente aos direitos e garantias fundamentais na Magna Carta de 1988, artigo 5°, inciso XXIII, e mais à frente no título dedicado a ordem econômica e financeira, mais precisamente artigo 170, inciso III. A Constituição Federal de 1969 também abordava o tema, nos seus artigos 157 e 160, contudo tais normas eram relativas ao capítulo atinente a ordem econômica e financeira. O local do diploma, escolhido para abrigar as normas em referência, não foi simples coincidência ou engano por parte dos legisladores, realmente à época a função social da propriedade era tratada apenas como tema de direito público, refletindo sempre no instituto da desapropriação, não havia assim ligação com o direito privado.  Neste diapasão, muito considerável a mudança trazida pelo Diploma Constitucional de 1988. A importância de destacar o tema revela-se necessária na medida em que apesar da previsão legal existir entre nós há muitos anos só começou a ser respeitada nos últimos anos, com a criação de novas leis no âmbito privado, principalmente no que diz respeito à redução dos prazos para obtenção de usucapião e aproveitamento de terras. O legislador esforça-se para a regularização das propriedades, flexibilizando as normas regulatórias, por meio da Lei de Regularização Fundiária.
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Etiquetas: direito, imobiliario, jurisdição, constituição, doutrina, prática.