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Marca:: Empório do Direito
Modelo:: Livro
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Edição: 1ª Edição
Autor: Marco Aurélio Nunes da Silveira
Acabamento: Flexível
ISBN: 9788594770424
Data de Publicação: 01/01/2017
Formato: 21 x 14 x 1 cm
Páginas: 224
Peso: 0.218kg
Sinopse
É evidente como a leitura das condições de admissibilidade da acusação a partir da própria lei processual penal, em detrimento das condições da ação do processo civil, favorece a compreensão do instituto e, inclusive, dos problemas inerentes ao modelo teórico vigente. Não é difícil imaginar, portanto, que esta compreensão tornaria mais precisa a realização, na vida concreta dos tribunais, do juízo de admissibilidade da acusação, notadamente quando se perceber como o instrumental da teoria geral do processo explica de forma tão deficiente o que se passa por aqui. Já dissemos como é possível, em relação ao tema das condições da ação, inferir os efeitos do baixo nível de desenvolvimento científico do direito processual penal brasileiro. Ao contrário do processo civil, que goza de altíssimo nível de cientificidade, a evolução do processo penal quase sempre esteve atrelada à daquele e foi limitada por ele. A teoria geral do processo, no Brasil, tem (pelos que a adotam acriticamente), como parece, a maior parcela de responsabilidade nesse fato, pois a doutrina penalista, com exceções (é claro), mas em plena maioria, adquiriu o hábito de pensar o processo penal a partir dos conceitos processuais gerais (ou melhor, processuais civis), ignorando, assim, as vicissitudes e particularidades da realidade criminal.
INTRODUÇÃO . 11
CAPÍTULO 1
BREVE DISCURSO SOBRE OS PRESSUPOSTOS
EPISTEMOLÓGICOS AO DISCURSO CIENTÍFICO DO
DIREITO PROCESSUAL PENAL . 17
1.1 RELENDO O DIREITO COMO CIÊNCIA A PARTIR DE
ABORDAGENS EPISTEMOLÓGICAS CONTEMPORÂNEAS . 17
1.2 RECONHECENDO A AUTONOMIA TEÓRICA DO
DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
1.3 O DIREITO PROCESSUAL PENAL ENTRE A
INSTRUMENTALIDADE E A AUTONOMIA: POR
QUE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
POSSUEM OBJETOS CIENTÍFICOS DIVERSOS? . . . . . . . . . . . 28
1.4 A AUTONOMIA CIENTÍFICA DO DIREITO
PROCESSUAL PENAL: É POSSÍVEL, HOJE, UMA
TEORIA GERAL DO PROCESSO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
1.4.1 O direito processual autônomo e a elaboração de uma teoria
geral do processo: (in)adequação do conceito de lide ao
processo penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
1.4.2 O direito processual autônomo e a elaboração de uma teoria
geral do processo: os diferentes princípios unificadores dos
sistemas processuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
1.5 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
CAPÍTULO 2
A AÇÃO COMO ELEMENTO DA TRILOGIA FUNDAMENTAL
DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: A URGENTE
NECESSIDADE DE NOVOS ENFOQUES TEÓRICOS 55
2.1 REVELANDO UMA LACUNA NO CAMPO DO
CONHECIMENTO JURÍDICO: A INSUFICIÊNCIA DAS
ATUAIS ABORDAGENS TEÓRICAS SOBRE A AÇÃO
NO DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
2.2 A JUSTIFICAÇÃO POLÍTICA DA AÇÃO PROCESSUAL:
A PROIBIÇÃO DA AUTOTUTELA DOS DIREITOS É O
FUNDAMENTO DA AÇÃO PENAL? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
2.3 SOBRE O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO
CONTEMPORÂNEO DO CONHECIMENTO SOBRE
A AÇÃO: UMA RECONSTITUIÇÃO A PARTIR DE SUA
ORIGEM NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL . . . . . . . . . . . . . . 60
2.3.1 A teoria imanentista, ou civilista, da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
2.3.2 A polêmica entre Windscheid e Muther . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65
2.3.3 A teoria abstrata da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70
2.3.4 A teoria concreta da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74
2.3.5 A teoria eclética da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
2.4 SOBRE A RECEPÇÃO DOS CONCEITOS PROCESSUAIS
CIVIS DE AÇÃO NO PROCESSO PENAL E A
CRÍTICA A ESTA POSTURA EPISTEMOLÓGICA . . . . . . . . . . 83
2.5 ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA AUTONOMIA
DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE A AÇÃO NO
DIREITO PROCESSUAL PENAL: VISÃO GERAL
SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DO INSTITUTO . . . . . . . . 85
2.5.1 A ação penal pública e seus princípios fundamentais . . . . . . . . . . 89
2.5.2 A ação penal de iniciativa privada e seus princípios fundamentais . 93
2.6 ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA AUTONOMIA
DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE A AÇÃO NO
DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
2.6.1 Resgatando uma teoria ampliada da ação penal . . . . . . . . . . . . . . 97
2.6.2 Sobre a natureza jurídica da ação penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
2.6.3 Sobre a abstração da ação penal em sentido estrito e sua
conexão com o caso concreto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
2.6.4 Alguns resultados dirigidos ao estudo das condições da ação penal . 107
2.7 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108
CAPÍTULO 3
A INADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DO DIREITO
PROCESSUAL CIVIL À AÇÃO PROCESSUAL PENAL . 111
3.1 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO EM ESPÉCIE, SEGUNDO
O PENSAMENTO LIEBMANIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
3.1.1 Possibilidade jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
3.1.2 Interesse de agir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118
3.1.3 Legitimação para agir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
3.2 DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO DIREITO
PROCESSUAL PENAL: COMENTÁRIOS SOBRE A
(IN)ADEQUAÇÃO DA DOUTRINA LIEBMANIANA . . . . . . . 122
3.2.1 A admissibilidade do provimento jurisdicional pleiteado é
limite à admissibilidade da acusação? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
3.2.2 A titularidade ativa para a provocação da atuação jurisdicional
em relação ao caso penal e a pertinência subjetiva da ação . . . . 128
3.2.3 O interesse de agir no processo penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130
3.3 O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CIVIL: A BUSCA
DE SEU CONTEÚDO ORIGINAL E APONTAMENTOS
SOBRE SUA PROBLEMATIZAÇÃO NA SEARA DO
DIREITO PRIVADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131
3.3.1 Breves considerações sobre o uso da expressão “interesse”
no direito processual civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131
3.3.2 O interesse de agir vinculado ao direito subjetivo material . . . . .133
a) Adolf Wach e o legítimo interesse na tutela do direito . . . . . . . . . . 134
b) Giuseppe Chiovenda e o dano injusto decorrente da omissão
jurisdicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134
c) Enrico Redenti e a quinta roda do carro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
d) Uma apreciação crítica fundada na autonomia do direito de ação . . 136
3.3.3 A extensão do conteúdo processual civil do interesse de agir:
debates entre adequação, necessidade e utilidade . . . . . . . . . . . . 138
a) O interesse de agir como necessidade da tutela jurisdicional . . . . . . 138
b) O interesse de agir como adequação do provimento
jurisdicional pleiteado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140
Etiquetas: ação penal, processo penal