Estado e direito em trânsito na pós-modernidade - 1ª Edição | 2017
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Edição: 1ª Edição
Autor: Tássia A. Gervasoni
Acabamento: Flexível
ISBN: 9788594770776
Data de Publicação: 01/01/2017
Formato: 23 x 15.5 x 1.5 cm
Páginas: 284
Peso: 0.331kg


Sinopse

A novidade do espaço-tempo presente parece ser uma constante: novas formas de comunicar(-se) e de conhecer(-se), novas formas de relacionar-se, novas formas de sentir e de ser, novas formas de nascer, viver e morrer, novas formas de libertação e opressão, por meio de igualmente novas formas de manifestação e atuação do poder, ou mesmo novos poderes. Quase tudo é inovação e invenção no “velho mundo”, o “mundo de sempre”, que (re)povoado pelo desconhecido acaba entrando em crise(s). Esse tem sido, pelo menos, um diagnóstico frequente para tantas mudanças e tamanho despreparo para recebê-las. Com a expressão “pós-modernidade”, a indicar, dentre outros sentidos, a superação e/ou crise da modernidade, sintetizam-se todas essas novidades e suas consequentes dificuldades para o Estado e para o Direito, já que se está tratando de uma transformação operada no paradigma de origem dessas instituições. Basicamente, quanto à estrutura, funcionamento e fundamentos, tanto o Estado quanto o Direito mantêm-se fieis às suas raízes, resistindo às mudanças que inundaram e redesenharam a realidade presente. Diante disso, propõe-se como tema de estudo a situação do Estado e do Direito na “pós-modernidade” e as perspectivas do constitucionalismo para a (re) configuração do Estado Democrático de Direito em um novo paradigma espaço-temporal.
ÍNDICE

O DIREITO “EM TRÂNSITO” E OS “VENTOS” DA GLOBALIZAÇÃO. 13

INTRODUÇÃO. 17

PARTE I 27

ESTADO E DIREITO, MODERNIDADE E(M) CRISE

CAPÍTULO 1

O ESTADO E O DIREITO NA MODERNIDADE: AS ORIGENS CLÁSSICAS . . . 29

1.1 A modernidade e suas faces ocultas… Reveladas no Estado e no Direito . . 31

1.2 A formação do Estado em torno da ideia de unidade do poder: a “irrupção” da soberania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .39

1.2.1 Os precedentes teóricos da soberania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42

1.3 A consolidação do Estado e a expressão da soberania em âmbito externo

– a Paz de Vestfália e o surgimento de uma sociedade internacional . . 51

CAPÍTULO 2

O ESTADO DE DIREITO E AS INSTITUIÇÕES JURÍDICO-POLÍTICAS

DOS PRIMÓRDIOS DO CONSTITUCIONALISMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

2.1 Transformações do Estado e do Direito: o surgimento do

Constitucionalismo moderno e a influência das experiências jurídicas

pré-modernas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .63

2.2 O Constitucionalismo forjado na Revolução Americana e seu legado:

a importância da noção de supremacia da Constituição . . . . . . . . . . . . . . . .73

2.3 O Estado de Direito Liberal e o Constitucionalismo derivado da

Revolução Francesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .79

2.4 Ao Estado Social e seus dilemas: reconstrução social e/ou

preservação do sistema? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .92

CAPÍTULO 3

CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E DEMOCRACIA: O ESTADO

DEMOCRÁTICO DE DIREITO COMO ESTADO CONSTITUCIONAL

(E OUTROS IMPASSES) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

3.1 Do Estado legislativo de Direito ao Estado Constitucional: o

Constitucionalismo Contemporâneo do pós-segunda guerra . . . . . . . . . .104

3.2 O Estado Democrático de Direito e a (re)conciliação com o

Constitucionalismo Contemporâneo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .113

3.2.1 Dignidade da pessoa humana e direitos humanos: (des)enlaces do pós-guerra . . 124

3.3 O Constitucionalismo Contemporâneo em outro contexto: novas

dificuldades para além das antigas promessas ainda não cumpridas . . . . .130

II PARTE 137

ESTADO E DIREITO NA “PÓS-MODERNIDADE”

CAPÍTULO 4

TRANSFORMAÇÕES PARADIGMÁTICAS, ESTADO E DIREITO NA

“PÓS-MODERNIDADE” (?): EFEITOS DE UMA CRISE? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139

4.1 A crise da modernidade, a crise do capitalismo, a crise da razão, a crise… .140

4.2 Antes, durante ou depois? A “pós-modernidade” e as (in)versões da crise 147

4.3 Globalização e soberania: crise(s) e transformações do Estado . . . . . . . . .159

4.4 Pós-modernidade e globalização: Estado e Direito em novo espaçotempo

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .169

4.4.1 “Novos espaços” e “novas interações” do e para o Constitucionalismo . . . . . . . 171

CAPÍTULO 5

A INTERNACIONALIZAÇÃO DO DIREITO A PARTIR DOS DIREITOS

HUMANOS: O ESTADO E O DIREITO ENTRE INTEGRAÇÃO OU

INTERFERÊNCIA DO DIREITO INTERNACIONAL(IZADO) . . . . . . . . . . . . . . . 177

5.1 Os direitos humanos como um mínimo ético comum e algumas

dificuldades de concretização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178

5.2 A (re)ação das instituições jurídico-políticas forjadas na modernidade

– sobre a relação direitos e deveres entre Estado e cidadão num

contexto internacionalizado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .189

5.3 Sobre fronteiras e novos horizontes: a questão do cosmopolitismo . . . . .197

CAPÍTULO 6

O “DIREITO EM TRÂNSITO”, CIRCULARIDADE E

“METATEMPORALIDADE”: UM DEBATE NA PERSPECTIVA DO

COSMPOLITISMO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207

6.1 A recepção das decisões tomadas em nível internacional para o

Direito nacional (“Direitos diferentes” ou um “novo Direito” está

surgindo?) – sobre o primeiro movimento do “Direito em trânsito” . . . .209

6.1.1 A circularidade do “Direito em trânsito” – o MOVIMENTO GEOGRÁFICO 215

6.2 As “insuficiências” das instituições locais/nacionais e do Direito

vinculado a “um Estado” – sobre o segundo movimento do “Direito

em trânsito” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .222

6.2.1 A “metatemporalidade” do “Direito em trânsito” – o movimento histórico . . . . 230

6.3 Diagnóstico da afetação do Estado e do Direito “desde fora” e (avaliação

das) possibilidades do Constitucionalismo (em uma nova formatação)

para controlar/filtrar o “Direito em trânsito” nacional/internacional

e moderno/pós-moderno – sobre movimentos em dupla via . . . . . . . .235

6.3.1 Cosmopolitismo, direitos humanos e o papel contra-fáctico do Estado e suas

instituições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 244

CONCLUSÕES. 253

REFERÊNCIAS . 269
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Etiquetas: direito, pós-modernidade