Imparcialidade no processo penal - 2ª Edição | 2019
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Edição: 2ª Edição
Autor: Ruiz Ritter
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773586
Data de Publicação: 07/11/2019
Formato: 23 x 16 x 1 cm
Páginas: 206
Peso: 0.301kg


Sinopse

"O juiz é um sujeito processual (não parte) ontologicamente concebido como um ignorante, porque ele (necessariamente) ignora o caso penal em julgamento. Ele não sabe, pois não deve ter uma cognição prévia ao processo. Deixará o juiz de ser um ignorante quando, ao longo da instrução, lhe trouxerem as partes às provas que lhe permitirão então conhecer (cognição). É importante que o juiz mantenha um afastamento que lhe confira uma "estética de julgador" e não de acusador, investigador ou inquisidor. [...] Mas toda essa complexidade que envolve a "imparcialidade" do juiz e, portanto, a própria (in)existência do processo penal, precisa ser pensada desde a teoria da dissonância cognitiva, magistralmente trazida por Ruiz Ritter." Aury Lopes Jr. "Como o primeiro ato cognitivo do julgador será sempre com a acusação, quer analisando pedidos cautelares, quer o recebimento da ação penal, a primeira impressão sobre a responsabilidade penal do acusado/indiciado será, mesmo inconscientemente, formada. [...] A defesa, portanto, larga atrasada, muitas vezes precisando articular táticas de instauração efetiva da dissonância cognitiva no julgador, tarefa árdua. Enfim, quem deseja jogar no processo penal de modo profissional, deve ler o livro de Ruiz Ritter, magistralmente orientando por Aury Lopes Jr., que ampliará os horizontes de um mecanismo de compreensão que pode roubar a cena." Alexandre Morais da Rosa. "Seja como for, o texto que o leitor tem em mãos é produzido por um excelente pensador e que deveria ser lido com a seriedade com que foi escrito. As referências bibliográficas utilizadas pelo autor dão suporte à esta afirmação. Ruiz mergulhou profundamente nas bases da teoria da dissonância cognitiva para poder alcançar resultados práticos e colaborar na construção de um processo penal que não seja fruto das aspirações autoritárias que permanecem, não obstante a ruptura constitucional de 1988 [...]". Ricardo Jacobsen Gloeckner.
SUMÁRIO

INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

CAPÍTULO 1
PROCESSO PENAL E IMPARCIALIDADE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
1.1. SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS E IMPARCIALIDADE . . . . . . . . 31
1.1.1. Os Sistemas Processuais Penais no Tempo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
1.1.2. Sistemas Acusatório, Inquisitório e Misto(?). Delimitação a Partir do
Núcleo e do Princípio Informador e o Critério da Democraticidade . . . . . . . . . . . . . 53
1.2. O PROCESSO ACUSATÓRIO COMO “ACTUM TRIUM
PERSONARUM” E A IMPARCIALIDADE COMO ESSÊNCIA
DA JURISDIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
1.2.1. Jurisdição e Imparcialidade Judicial: Aspectos Conceituais . . . . . . . . . . . . . . 65
1.2.2. A Imparcialidade Objetiva e Subjetiva e sua Interpretação pelo Tribunal
Europeu de Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
1.3. EXCURSO FINAL: IMPARCIALIDADE E BUSCA DA
VERDADE (REAL VS. PROCESSUAL) NO PROCESSO . . . . . . . . . . . 85

CAPÍTULO 2
IMPARCIALIDADE E O CONTRIBUTO DA TEORIA DA
DISSONÂNCIA COGNITIVA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
2.1. A INCANSÁVEL BUSCA POR UM ESTADO DE EQUILÍBRIO
COGNITIVO E SEUS PROCESSOS (IN)VOLUNTÁRIOS:
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
2.1.1. Mudança de Elementos Cognitivos Dissonantes, Desvalorização
de Elementos Cognitivos Dissonantes e Adição de Elementos Cognitivos
Consonantes com a Cognição Existente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105
2.1.1.1. Contato Forçado com Cognições Dissonantes e as Técnicas da Percepção
Errônea, da Invalidação e do Esquecimento Seletivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
2.1.2. Evitação Ativa do Aumento de Elementos Cognitivos Dissonantes . . . . . . 111
2.2. A DISSONÂNCIA COGNITIVA PÓS-DECISÃO E O
COMPROMETIMENTO COM UMA POSIÇÃO POR PRAZO
INDETERMINADO. O EQUÍVOCO DA PREVENÇÃO COMO
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
2.2.1. A Pesquisa de Gloeckner e a Vinculação da Tomada de Decisões nas Fases
Pré-Processual e Processual na Sentença . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121

2.3. A DISSONÂNCIA COGNITIVA PÓS-PRIMEIRA IMPRESSÃO
E OS REFLEXOS DO EFEITO PRIMAZIA. A NECESSÁRIA
EXCLUSÃO FÍSICA DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL
DO PROCESSO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124
2.3.1. A Pesquisa de Bernd Schünemann e o Inquérito Policial como Fixador De
Primeiras Impressões e Direcionador Inflexível do Curso do Processo . . . . . . . . . . . 133
2.4. EXCURSO FINAL: CRÍTICAS À TEORIA DA DISSONÂNCIA
COGNITIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141

CAPÍTULO 3
IMPARCIALIDADE NO PROCESSO PENAL:
CONDIÇÕES E POSSIBILIDADES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
3.1. O DIAGNÓSTICO: OS OBSTÁCULOS ATUAIS PARA UMA
JURISDIÇÃO PENAL IMPARCIAL À LUZ DA PSICOLOGIA
SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145
3.1.1. A Prevenção como Caráter Fixador (Não Seria Excludente?) de Competência . . 147
3.1.1.1. As Práticas Judiciais Relacionadas a Prevenção e suas Possíveis
Influências no Resultado do Processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149
3.1.1.2. Casos Julgados pelo STF Relativos à Imparcialidade e a Prevenção . . . . . . . 154
3.1.2. A Figura do Juiz das Garantias e sua (im)prescindibilidade para uma
Jurisdição Penal Imparcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
3.1.3. A Homologação do Acordo de Colaboração Premiada e Julgamento do
Futuro Processo pelo mesmo Magistrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
3.1.4. A (Des)Necessidade de Exclusão Física dos Autos do Inquérito Policial do
Processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
3.1.5. A (In)Compatibilidade da Iniciativa Probatória do Julgador com o
Princípio da Imparcialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
3.2. EXCURSO FINAL: JURISDIÇÃO PENAL IMPARCIAL . . . . . . . . . . . 190

CONSIDERAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195

REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197


Nota: HTML não suportado.
Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: imparcialidade, processo, penal, direito, processual