Edição: 15ª Edição
Autor: Braga, Paula Sarno (Autor), Didier Jr., Fredie
(Autor), Oliveira, Rafael Alexandria de (Autor)
Acabamento: Capa Dura
ISBN: 9788544233085
Ano de Publicação: 2020
Formato: 17 x 24 x 4 cm
Páginas: 864
Sinopse
Conteúdo conforme a Lei de
Liberdade Econômica.
O LEITOR ENCONTRARÁ:
- Doutrina: conteúdo completo sobre Teoria da Prova, Direito Probatório,
Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória
- Súmulas e jurisprudência
CONFORME:
- EC 103/2019 – Reforma da Previdência
- Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime
- Lei 13.876/2019 - Altera a regra de delegação da competência federal para o
juízo estadual, em causas envolvendo o segurado e o INSS
- Novos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis
NOVIDADES DA 15ª EDIÇÃO:
Atualizamos o livro de acordo com a Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma
da Previdência), a Lei n. 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), a Lei n.
13.876/2019 e a Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
No capítulo sobre teoria da prova, acrescentamos um item para tratar da
consequência da inadmissibilidade da prova nos casos em que ela é considerada
ilícita, fazendo referência à repercussão, no processo civil, do §5º do art.
157 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 13.964/2019. Nesse
mesmo capítulo, revisamos integralmente o item sobre conexão probatória e
cooperação jurisdicional nacional.
No capítulo sobre produção antecipada da prova, tratamos da repercussão da EC
n. 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 109, § 3º, CF/1988, o
que repercutiu no art. 381, §4º, CPC.
No capítulo sobre prova documental, ata notarial e exibição de documento ou
coisa, tratamos, em diversos itens, da repercussão da Lei n. 13.874/2019 no
âmbito da prova documental, fizemos referência à jurisprudência que vem
admitindo o uso da blockchain como prova, tratamos da questão do “document
dump” como ilícito processual, e inserimos um novo item para tratar da relação
entre exibição de documentos e produção antecipada de prova, em conformidade
com o que decidiu a 3ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.
1.803.251/SC, sob a relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze.
No capítulo sobre prova pericial, acrescentamos um item para tratar da cadeia
de custódia e sua aplicação no processo civil, fazendo referência aos arts.
158-A a 158-F, inseridos no Código de Processo Penal pela Lei n. 13.964/2019.
Tratamos, ainda, da Lei n. 13.876/2019, que cuida do custeio da perícia em
casos envolvendo o INSS.
No capítulo sobre a decisão judicial, fizemos referência à Lei n. 13.964/2019,
que alterou a redação do art. 315 do Código de Processo Penal e acrescentou um
§2º com redação semelhante à do art. 489, §1º, do CPC.
No capítulo sobre precedente judicial, fizemos referência à Lei n. 13.874/2019,
na parte em que alterou o art. 19 da Lei n. 10.522/2002, que dispensa a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da prática de determinados atos
processuais.
Criamos um novo capítulo, que trata do processo estrutural e que constitui, em
grande medida, uma revisão do entendimento manifestado desde a 11ª edição deste
Curso (2016), no item sobre “decisão estrutural” outrora existente no capítulo
sobre decisão judicial, bem como do entendimento que foi publicado por Fredie
Didier Jr., Rafael Alexandria de Oliveira e Hermes Zaneti Jr. no artigo “Notas
sobre as decisões estruturantes”, que compõe a coletânea Processos estruturais,
organizada por Sérgio Cruz Arenhart e Marco Félix Jobim, publicada pela Editora
Juspodivm (Salvador), atualmente em sua 2ª edição (2019), também publicado na
Civil Procedure Review, v. 8, n. 1, 2017 (www.civilprocedurereview.com). O fato
de as peculiaridades do processo estrutural não se restringirem à sentença, a revisão,
com refinamento analítico, de nossa compreensão e o incrível avanço doutrinário
brasileiro sobre o tema foram as razões que nos motivaram a tomar essa decisão.
Incluímos referências aos enunciados do Fórum Permanente de Processualistas
Civis, editados em março de 2019, Brasília, e aos da Jornada de Direito
Processual Civil, do Conselho da Justiça Federal.
Extrato da: Nota dos Autores
QUEM RECOMENDA:
Assim como o novo Código de Processo Civil não é uma simples reformulação ou
“maquiagem” do CPC-1973, o livro ora prefaciado não se restringe a repetir o
que já estava dito em outras edições, só alterando e adaptando os números dos
artigos. O novo CPC instaura um novo modelo de processo, estabelecendo a
cooperação e valorizando a vontade das partes. (...)
A experiência de quem coordenou a Comissão de Juristas formada na Câmara dos
Deputados para auxiliar o trabalho parlamentar foi somada às novas reflexões e
ponderações de Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira.
Essa união de sucesso resultou na elaboração de um livro que merece ser lido,
consultado e divulgado.
Extrato do Prefácio de: Leonardo Carneiro da Cunha / Dierle Nunes / Luiz
Henrique Volpe Camargo
Fechamento: 20/01/2020.
Etiquetas: direito comercial, direito, direito penal, direito civil, direito trabalhista, ação trabalhista, advogado, AGU, AGE, direito tributário, receita federal, tribunal de justiça, justiça, estatuto, legislação, direito internacional
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