Organizações e associações criminosas - 1ª Edição | 2019

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Edição: 1ª Edição
Autor: Marcus Alan De Melo Gomes
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773869
Data de Publicação: 13/08/2019
Formato: 15 x 12 x 1 cm
Páginas: 128
Peso: 0.098kg


Sinopse

As organizações criminosas sempre constituíram um tema árido para a dogmática penal. De difícil acomodação nas categorias jurídicas e conceitos tradicionais da teoria do delito, por longo tempo têm elas desafiado a metodologia do direito penal e sua capacidade de sistematização de um saber cada vez mais convulsionado pelas mudanças da pós-modernidade. No Brasil, a Lei 12.850/2013 exprime o esforço do legislador para racionalizar a disciplina legal das organizações criminosas sem, contudo, demonstrar a necessária preocupação e compromisso com o rigor teórico de alguns de seus institutos. Especialmente dedicada a questões de natureza processual ? sobretudo a regulação normativa de novos meios de obtenção prova como a colaboração premiada, a ação controlada e a infiltração de agentes ? a lei pouco espaço reservou à matéria essencialmente penal, tão complexa quanto delicada no âmbito dos chamados crimes associativos, gênero no qual ainda se inserem a associação para o tráfico de drogas e a própria associação criminosa. Poderia o legislador, sem dúvida, ter primado por uma maior rigidez técnica, de sorte a evitar que interpretações oscilantes tornem confusa e insegura a jurisprudência sobre a matéria. Neste livro, resultado parcial do projeto de pesquisa Política criminal midiática e direitos humanos, coordenado pelo Prof. Marcus Alan de Melo Gomes no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, busca-se o aprofundamento da reflexão crítica sobre o delito de organização criminosa e seus elementos típicos, aspectos relevantes da coautoria, do bem jurídico tutelado, do perigo abstrato, além de outras questões igualmente importantes. Uma aproximação ao tema em linguagem clara e objetiva que tem o propósito de contribuir para dissipar dúvidas e esclarecer aspectos teóricos debatidos na doutrina.
SUMÁRIO

1. Explicações iniciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

2. O problema da definição legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
2.1. Análise do conceito de organização criminosa na Lei 12.850/2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
a) Associação de quatro ou mais pessoas . . . . . . . . . . . 13
b) Associação estruturalmente ordenada . . . . . . . . . . . . 15
c) Associação caracterizada pela divisão de tarefas . . . . . . 18
Coautoria na organização criminosa . . . . . . . . . . . . 18
Domínio do fato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Coautoria sucessiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
d) Associação com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza: . . . . . . 31
e) Associação mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos . . . . . . . . . 33
Contravenções penais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34
Qualificadoras, majorantes, agravantes e concurso de crimes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Cumulação de multa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
Pluralidade de crimes e de penas superiores a quatro anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .45
Conflito intertemporal de normas incriminadoras com penas máximas superiores a quatro anos . . . . . . . 46
f) Associação mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
2.2. Alcance ampliado da disciplina legal das organizações criminosas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

3. Delito de organização criminosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
3.1. Bem jurídico afetado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62

3.2. A questão do perigo abstrato . . . . . . . . . . . . . . . 71

3.3. Ação típica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
3.4. Sujeitos do crime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89
3.5. Consumação e elemento subjetivo do tipo . . . . . . . . 99
3.6. Crimes da organização criminosa e cumulação material de penas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .103
3.7. Causas de aumento de pena . . . . . . . . . . . . . . . 106
Emprego de arma de fogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .108
Participação de criança ou adolescente . . . . . . . . . . . . .110
Concurso de funcionário público . . . . . . . . . . . . . . . .113
Destinação do produto ou proveito da infração penal . . . .116
Conexão entre organizações criminosas . . . . . . . . . . . .117
Transnacionalidade da organização . . . . . . . . . . . . . . 117
3.8. Agravante genérica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .119

Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121
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Etiquetas: direito penal, pacote anticrime, lei 13964/2019, comentários à lei, precedentes judiciais, Marco Paulo Dutra Santos, processo penal, legislação penal comentada