A coisa julgada no controle de constitucionalidade abstrato - De acordo com o novo código de processo civil - 1ª Edição | 2015

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Edição: 1ª Edição
Autor: Rennan Faria Krüger Thamay
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788597000177
Data de Publicação: 26/06/2015
Formato: 21 x 15 x 1.508 cm
Páginas: 360
Peso: 0.585kg


Sinopse

O livro enfoca de modo corajoso e inédito o problema da coisa julgada no controle de constitucionalidade e sua inexistência no controle concentrado de constitucionalidade. No Capítulo 1 aborda com profundidade o controle abstrato de constitucionalidade no Direito brasileiro. No Capítulo 2 é enfrentado em profundidade o instituto da coisa julgada com larga referência histórica e de direito comparado. O autor conclui no Capítulo 3 que o instituto da coisa julgada, tal como classicamente é concebido, não é aplicável às hipóteses de controle abstrato de constitucionalidade, chegando à firme conclusão de que as decisões proferidas nessa sede não se tornam, por isso mesmo, imutáveis. O objetivo do livro é trabalhar, de forma inovadora, a coisa julgada no controle de constitucionalidade abstrato, tipicamente tema de Processo Constitucional, levando-se em conta que a temática está definida na Constituição Federal e em Leis extravagantes (9.868/99 e 9.882/99). Obra útil para advogados, juízes, promotores, procuradores e até para desembargadores e ministros. Recomendada também para candidatos de concursos, pois o controle de constitucionalidade e a coisa julgada são temáticas que, com frequência, vêm sendo exigidas pelos editais e provas concursais. Leitura complementar para as disciplinas Processo Civil e Processo Constitucional dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: codigo civil, direito civil, direito processual civil, novo CPC, direito processual civil brasileiro, direito processual, lei 13105, Instituições de processo civil, instituições de direito, penalidade legal, recurso processual, recorrer do processo, direitos do consumidor, cdc, código de defesa do consumidor, direitos civis