Acordos criminais - 2ª Edição | 2021
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Edição: 2ª Edição
Autor: Francisco Dirceu Barros
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555262377
Data de Publicação: 22/06/2021
Formato: 21 x 14 x 1.6 cm
Páginas: 421
Peso: 0.6kg


Sinopse

O processo penal moderno chegou ao Brasil, no entanto, velhos paradigmas devem ser elididos, com a leitura deste livro você firmará a convicção que não é mais possível fundamentar a ciência jurídica com princípios e normas originadas do século XVIII. Como afirma o Ministro do STJ e TSE, Og Fernandes: “O livro que me apraz aqui referenciar contém estudos pacientemente realizados sobre a principiologia geral e estruturante dos acordos criminais. Enfrenta as raízes dogmáticas – aliás, com interessantíssima menção às velocidades do Direito Penal – e culturais, que ainda creditam exclusivismos éticos à restrição de liberdade corpórea como único resultado possível às culpas mais graves, estabelecendo premissas firmes para os passos direcionados à dogmática”. Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
CAPÍTULO 1 Noções Gerais Sobre os Acordos Criminais 1.1. Breves considerações 1.2. Resposta estatal ao crime 1.3. Sistemas de justiça: os modelos clássico e moderno do enfrentamento de casos delituosos 1.4. Os acordos criminais e a garantia constitucional de celeridade. 1.5. Os modelos de acordos criminais 1.6. O processo de expansão do direito penal e os acordos criminais 40 1.7. Os acordos criminais e o princípio acusatório 1.7.1. O princípio acusatório CAPÍTULO 2 Princípios Estruturantes dos Acordos Criminais 1. Noções gerais 1.1. Princípio da eficiência na persecução penal 2. Princípio da efetividade na persecução penal 3. Princípio da economia dos atos que integram a persecução penal 4. Princípio da minimização dos danos causados à vítima 4.1. A terceira via do Direito Penal e a reparação dos danos causados à vítima 5. Princípio da voluntariedade objetiva 6. Princípio da informação integral 7. Princípio dos indícios criminais veementes 8. Princípio da correlação entre fatos narrados e a condição equiparada acordada. 9. Princípio da não persecução adversarial (Ou conflitiva). 10. Princípio da tutela da expectativa consensual legítima 11. Princípio da discricionariedade persecutória regrada 12. Princípio da divisibilidade na ação penal pública 13. Princípio da simplicidade/informalidade 14. Princípio da instrumentalidade das formas consensuais 15. Princípio da bilateralidade dos atos consensuais (ut des) CAPÍTULO 3 Acordo de Não Persecução Penal 1. Introdução ao acordo de não persecução penal 1.1. Conceito 1.2. Natureza Jurídica 1.2.1. A resolução 183 e sua validade remanescente após a publicação da Lei nº 13.964/19 1.3. Acordo de não persecução penal: as penas e as terminologias 1.4. O acordo de não persecução penal e as opções diversionistas 1.5. O acordo como direito subjetivo do acordante 1.6. Requisitos do Acordo de Não Persecução Penal 1.6.1. Hipóteses de cabimento do Acordo de Não Persecução Penal 1.6.2. Dos requisitos primários 1.6.3. Dos requisitos secundários 1.6.4. Requisito subjetivo personalíssimo 1.7. Dos requisitos primários 1.7.1. Estudo dos requisitos primários 1.7.1.1. Requisito primário número 01: não ser o caso de arquivamento 1.7.1.2. Requisito primário número 02: o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática de infração penal 1.7.1.2.1. Elementos da confissão válida 1.7.1.2.2. Requisitos formais 1.7.1.2.3. Espécies de confissões vedadas 1.7.1.2.4. Relato circunstanciado acerca do fato 1.7.1.3. Requisito primário número 03: a infração penal foi cometida sem violência ou grave ameaça 1.7.1.4. Requisito primário número 04: a infração penal tem que ter pena mínima inferior a 4 (quatro) anos 1.7.1.5. Requisito primário número 05: aceitação voluntária de condições ajustadas cumulativa ou alternativamente 1.7.1.5.1. A primeira condição ajustada: encontra-se no artigo 28-A, inc. I, do Código de Processo Penal, criado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (lei anticrime), qual seja, reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo 1.7.1.5.2. A segunda condição ajustada 1.7.1.5.3. A terceira condição ajustada 1.7.1.5.4. A quarta condição ajustada 1.7.1.5.5. A quinta condição ajustada 1.8. Dos requisitos secundários (Vedações ao acordo de Não Persecução Penal) 1.8.1. Não pode ser cabível transação penal 1.8.2. O acordante não pode ser reincidente e também não pode haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas 1.8.2.1. O acordante não pode ser reincidente 1.8.2.2. Os elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional 1.8.3. O investigado não pode ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo 1.8.4. A infração penal não pode ter sido praticada no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor. 1.8.5. O acordante se encontrar em local incerto e não sabido 1.8.5.1. Acordo de não persecução penal e colaboração premiada 1.8.5.2. Acordo de não persecução penal e o crime de racismo 1.9. Requisito subjetivo personalíssimo 1.10. A Formalização do Acordo de Não Persecução Penal 1.10.1. A Descoberta da Mentira antes e depois da homologação 1.10.2. Negativa do membro do Ministério Público em propor ANPP 1.10.3. Discordância do juiz em homologar ao ANPP 1.10.4. Discordância do promotor em propor o acordo de concordância do juiz 1.10.5. Interferência do juiz nas condições ajustadas 1.11. Necessidade do defensor 1.12. Requisitos da homologação 1.13. Execução do acordo de não persecução penal 1.14. Intimação da vítima 1.15. Descumprimento das condições ajustadas 1.16. A novação no acordo de não persecução penal 1.17. Cumprimento integral do acordo 1.18. O acordo de não persecução penal em ações de competência originária. 1.19. Tabela de crimes previstos no código penal com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.20. Tabela de crimes previstos no estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003) Com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.21. Tabela de crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de drogas) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.22. Tabela de crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 (Abuso de autoridade) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.23. Tabela de crimes previstos no código de trânsito brasileiro (Lei nº 9.503/1997) Com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.24. Tabela de crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 (Crimes ambientais) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.25. Tabela de crimes previstos na Lei nº 8.666/1993 (Lei de licitações) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) 1.26. Tabela de crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo) com possibilidade de Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (em vista da pena mínima cominada) CAPÍTULO 4 O Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal Judicial 1. Breves noções introdutórias do Acordo de Não Continuidade da Persecução Penal. 2. Observância dos tratados internacionais 3. Análise da possibilidade jurídica do acordo de não continuidade da persecução penal 4. O uso da analogia e o acordo de não continuidade da persecução penal 5. A lei penal no tempo. Retroatividade da norma processual de natureza híbrida 6. O princípio favor libertatis e o acordo de não continuidade da ação penal 7. A problemática dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 8. Enunciado nº 98 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF 9. A posição do STJ e STF 10. A mutatio libelli e o acordo de não continuidade da persecução penal 11. A desclassificação e o acordo de não continuidade da persecução penal 11.1. O acordo de não continuidade da persecução penal judicial e as alegações finais do Ministério Público 12. O acordo de não continuidade da persecução penal e o juiz de garantias 13. Momento da formalização do acordo de não continuidade da persecução penal 13.1. Data inicial 13.2. Prazo final 14. Homologação do acordo de não continuidade da persecução penal 15. Negativa do juiz em homologar o acordo de não continuidade da persecução penal 16. Negativa do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal 17. Aceitação do juiz e negação do promotor em fornecer a proposta do acordo de não continuidade da persecução penal 18. Cumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal 19. Descumprimento do acordo de não continuidade da persecução penal 20. A rescisão do acordo e o princípio constitucional do contraditório 21. Antecedentes, reincidência e o acordo de não continuidade da persecução penal 22. Aplicação do acordo de não persecução penal e acordo de não continuidade da persecução penal nos tribunais superiores CAPÍTULO 5 Composição Civil 1. Conceito 1.1. A renúncia da representação e da queixa 1.2. Intervenção do Ministério Público na composição civil 1.3. Necessidade de homologação 1.4. A composição civil e as espécies de ação penal 1.5. A composição civil e o título executivo 1.6. Efeito do cumprimento da composição civil 1.7. Quando não é possível a composição civil 1.8. A autonomia da composição civil perante a transação penal 1.9. A composição restaurativa CAPÍTULO 6 Da Transação Penal 1. Introdução ao estudo da transação penal 1.1. Conceito 2. Vedações da transação penal 3. Legitimidade para propor a transação penal 4. Aceitação da proposta de transação penal 5. Discordância do juiz em homologar a transação penal 6. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público 6.1. Divergência entre o autor do delito e seu defensor 7. Direito subjetivo versus faculdade regrada 8. A transação penal e o concurso de pessoas 9. A transação penal e o concurso de crimes 10. A transação penal e a tentativa 11. Aceitação da proposta de transação penal e cumprimento das condições 12. Consequências processuais acerca do descumprimento injustificado da transação penal 13. Transação penal após o recebimento da denúncia 14. Síntese do procedimento penal sumaríssimo 15. A transação penal no Estatudo do Idoso 16. Transação penal eleitoral 16.1. Análise da Possibilidade de Aplicar o Juizado Especial Criminal aos Crimes Eleitorais 16.2. A Transação Penal e os Crimes Eleitorais que Possuem um Sistema Punitivo Especial 16.3. O Sistema Punitivo Especial e a Transação Penal com Proposta Previamente Determinada 17. A transação penal na justiça militar 18. A transação penal nos crimes ambientais 19. A transação penal e os crimes de trânsito 20. A transação penal e o júri 21. A transação penal e a ação de indenização por danos materiais 22. A transação penal e o confisco 23. A transação penal e o Habeas Corpus 24. Teses do STJ. Tema: transação penal. CAPÍTULO 7 Suspensão Condicional do Processo 1. Introdução ao estudo da suspensão condicional do processo 1.1. Conceito 2. Requisitos e vedações da suspensão condicional do processo 2.1. Condições da suspensão condicional do processo 2.2. Legitimidade para propor a suspensão condicional do processo 2.3. Discordância do juiz da proposta de suspensão condicional do processo 2.4. Concordância do juiz e discordância do representante do Ministério Público 2.5. Direito subjetivo versus faculdade regrada 2.6. A suspensão condicional do processo e o concurso de pessoas 2.7. A suspensão condicional do processo e o concurso de crimes 2.8. A suspensão condicional do processo e a tentativa 2.9. Cumprimento das condições da suspensão condicional do processo 2.10. A extinção da punibilidade pelo cumprimento das condições e os maus antecedentes 2.11. Descumprimento das condições estipuladas na suspensão condicional do processo 2.12. A revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa 2.13. O descumprimento das condições impostas na suspensão condicional e a conduta social 2.14. A suspensão condicional do processo e a desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva 2.15. Desclassificação e o júri 2.16. Suspensão condicional do processo e júri 3. Teses do STJ. Tema: suspensão condicional do processo. CAPÍTULO 8 Colaboração Premiada 1. Origem da colaboração premiada 2. Conceito 3. Finalidades da colaboração premiada 4. Momento em que pode ser realizada a colaboração premiada 5. Natureza jurídica da colaboração premiada 5.1. Medidas que não podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador 6. Possibilidade jurídica 7. Requisitos para concessão 7.1. Eficácia da colaboração premiada 7.2. Conteúdo da colaboração premiada 8. Colaboração premiada versus delação premiada 9. O crime cometido pelo colaborador quando prestar depoimento falso 10. O caráter personalíssimo da colaboração 11. Os benefícios da colaboração premiada 12. Direitos do colaborador 13. A retratação da proposta de colaboração premiada 14. O colaborador na condição de informante 15. Renúncia ao direito do silêncio 16. A concessão do benefício e a personalidade do colaborador 17. A colaboração premiada e o princípio do contraditório 18. A necessidade de homologação do acordo de colaboração premiada 18.1. O sigilo das informações da colaboração premiada 19. O direito subjetivo à percepção dos benefícios da colaboração 20. Suspensão do prazo para oferecimento de denúncia e da prescrição 21. Rejeição do acordo 21.1. O descumprimento de acordo de delação premiada e decretação da prisão preventiva 21.2. Diversos aspectos relacionados com a homologação do acordo analisados pelo STF 22. A colaboração premiada e o princípio nemo tenetur se detegere 23. As tratativas de negociação e a Lei 13.964/19 REFERÊNCIAS ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
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