Lei anticrime? Estudo do IAB sobre os projetos de lei 38/2019, 881/2019 e 882/2019 - 1ª Edição | 2019
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Edição: 1ª Edição
Autor: Marcio Barandier (Organizador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594773890
Data de Publicação: 02/10/2019
Formato: 23 x 16 x 2 cm
Páginas: 261
Peso: 0.402kg


Sinopse

Desde a redemocratização um espectro autoritário ronda o Brasil. Periodicamente, ele se manifesta em novas hipóteses de criminalização, que tomam de assalto a agenda do país. Assombrosas novidades, que cheiram a mofo: elevação de penas, tipos polissêmicos, crimes sem bem jurídico e de perigo abstrato, punição de atos preparatórios, ampliação das cautelares, maior rigor na execução, ataque à prescrição, ampliação da discricionariedade policial, limitação de recursos para a defesa etc. Isso quando não são abertamente inconstitucionais, propondo a redução da maioridade, o início da pena antes do trânsito em julgado, a castração química de condenados por crimes sexuais, a inversão do ônus probatório e a cobrança pela própria custódia, entre outras aberrações. A criminologia define os líderes dessas propostas como "empresários morais" e seu método funciona a base de populismo alimentado pela ideologia da defesa social. Gostam de iniciativas com nome de fantasia, pensadas para evitar a crítica científica recorrendo ao maniqueísmo: são os projetos "contra" ("a corrupção", "o terrorismo", "o crime"), que só podem ser repudiados por quem é "a favor". Isso quando não apelam para tragédias para prometer redenção por meio da justiça criminal ? erro que também precisa ser compreendido pelos "empresários morais atípicos", crédulos na emancipação pela prisão. O "Pacote Anticrime" é perfeitamente adequado a todas essas críticas, além de merecer suas próprias admoestações. Apresentado pelo ex-comandante da "Lava Jato" e atual Ministro da Justiça, está em descompasso tanto com o Estado Democrático de Direito quanto com o hiperencarceramento e morticínio estatal que define nosso cenário político-criminal. A leitura dos artigos que integram essa coletânea, escritos por verdadeiros especialistas do Instituto dos Advogados Brasileiros, permite antecipar o exorcismo definitivo desse mau espírito de lei antes que ele se incorpore ao ordenamento. Vai tarde. Maurício Dieter Professor do Departamento de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo
SUMÁRIO

NOTA DO ORGANIZADOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

PREFÁCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

NOTA INTRODUTÓRIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE DIREITO PENAL DO INSTITUTO DOS
ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

PROJETO DE LEI NÚMERO 38/2019 – REGRAS DE COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA COMUM E DA JUSTIÇA ELEITORAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

XIII) MEDIDAS PARA ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA
FACILITAR O JULGAMENTO DE CRIMES COMPLEXOS COM
REFLEXOS ELEITORAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Ricardo Pieri

PROJETO DE LEI NÚMERO 881/2019 – CRIMINALIZAÇÃO DO
USO DE CAIXA DOIS EM ELEIÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31

XIV) MEDIDA PARA MELHOR CRIMINALIZAR O USO DE CAIXA
DOIS EM ELEIÇÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Carlos Eduardo Gonçalves

PROJETO DE LEI NÚMERO 882/2019 – MEDIDAS CONTRA
A CORRUPÇÃO, O CRIME ORGANIZADO E OS CRIMES
PRATICADOS COM GRAVE VIOLÊNCIA À PESSOA . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

I) MEDIDAS PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA
CONDENAÇÃO CRIMINAL APÓS JULGAMENTO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Leonardo Yarochewsky

II) MEDIDAS PARA AUMENTAR A EFETIVIDADE DO TRIBUNAL
DO JÚRI . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
João Carlos Castellar

III) MEDIDAS PARA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Christiano Fragoso

IV) MEDIDAS RELACIONADAS À LEGÍTIMA DEFESA . . . . . . . . . . . . . . 87
Carlos Eduardo Machado e Mario Fabrizio Polinelli

V) MEDIDAS PARA ENDURECER O CUMPRIMENTO DAS PENAS . . 109
André Nascimento e Renato Tonini

VI) MEDIDAS PARA ALTERAR O CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123
Claudio Bidino

VII) MEDIDAS PARA ELEVAR PENAS EM CRIMES RELATIVOS A
ARMAS DE FOGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131
Sergio Graziano

VIII) MEDIDAS PARA APRIMORAR O PERDIMENTO DE
PRODUTO DO CRIME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137
Leonardo Villarinho

IX) MEDIDA PARA PERMITIR O USO DO BEM APREENDIDO
PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 151
Marcia Dinis

X) MEDIDAS PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
Sergio Duarte e Ivan Santiago

XI) MEDIDA PARA REFORMAR O CRIME DE RESISTÊNCIA . . . . . . . 163
Carlos Eduardo Rebelo

XII) MEDIDAS PARA INTRODUZIR SOLUÇÕES NEGOCIADAS
NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NA LEI DE IMPROBIDADE . . 171
Thiago Bottino

XV) MEDIDAS PARA ALTERAR O REGIME DE INTERROGATÓRIO
POR VIDEOCONFERÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
Kátia Tavares

XVI) MEDIDAS PARA DIFICULTAR A SOLTURA DE CRIMINOSOS
HABITUAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 203
André Nascimento e Renato Tonini

XVII) MEDIDAS PARA ALTERAR O REGIME JURÍDICO DOS
PRESÍDIOS FEDERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 211
Carolyne Albernard

XVIII) MEDIDAS PARA APRIMORAR A INVESTIGAÇÃO DE CRIMES . . . 227
Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes

XIX) INTRODUÇÃO DO “INFORMANTE DO BEM” OU DO
WHISTLEBLOWER . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 253
Diogo Mentor e Sheila Lustoza
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Ruim Bom

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