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Conceito penal de funcionário público - 1ª Edição | 2020
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Marca:: ALMEDINA BRASIL
Modelo:: Livro
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Edição: 1ª Edição
Autor: Daniela Marinho Scabbia Cury

Acabamento: Brochura

ISBN: 9786556270074

Ano de Publicação: 2020

Formato: 23 x 16 x 1,5 cm

Páginas: 240


Sinopse

É funcionário público, nos termos do art. 327, o agente de entidade pertencente à Administração, direta ou indireta: pessoas de direito público político e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, sabendo que o § 1º do art. 327 aponta para um critério funcional, o de atividade típica da Administração. Para tornar a questão ainda mais difícil, diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal adotam um critério puramente econômico, qual seja: se a origem do valor é pública, o agente de entidade que o utiliza é penalmente funcionário público. O trabalho de Daniela Marinho Scabbia Cury enfrenta essa “seara selvagem” com o rigor acadêmico e científico (...). Trata-se de evidente colaboração de efeitos teóricos e práticos e será certamente obra de referência para quem quiser discutir o assunto, no plano acadêmico ou na solução de algum caso concreto, de modo que é obra de interesse para o estudioso e para o profissional do Direito Penal.

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Etiquetas: direito penal, tratado de direito penal, direito penal brasileiro, crime organizado, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, flagrante, prisão preventiva, delação premiada, operação lava-jato, lavajato, crimes tributários, homicídio, mandado de busca e apreensão, mandado de prisão, medidas cautelares, medida cautelar, ciências criminais, criminologia, temas de criminologia, legislação penal, código penal, antecedentes criminais, causas da extinção da pena, teoria jurídica do delito, bem jurídico-penal, ação penal, medidas de segurança, direito penal internacional, culpabilidade, condenação em primeira instância, condenação em segunda instância, CRIMES CONTRA A VIDA, HOMICÍDIO, NEXO CAUSAL, ATO OBSCENO, RUFIANISMO, PORNOGRAFIA, PROSTITUIÇÃO, TRÁFICO DE PESSOAS, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ATO LIBIDINOSO, PIRATARIA, COMÉRCIO ILEGAL