Responsabilidade tributária de grupos econômicos - 1ª Edição | 2017
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Edição: 1ª Edição
Autor: Leonardo Nuñez Campos
Acabamento: Flexível
ISBN: 9788594770851
Data de Publicação: 01/01/2017
Formato: 21 x 14 x 0.8 cm
Páginas: 142
Peso: 0.15kg


Sinopse

“A obra foi resultado de pelo menos dois anos de estudos do autor dedicados ao tema, período em que tive a grande alegria de orientá-lo no programa de Mestrado Profissional da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas em São Paulo. Sua excelência intelectual está refletida na obra e na brilhante defesa da dissertação que lhe rendeu o título de Mestre em direito tributário. Leonardo Nuñez Campos mostrou coragem e determinação ao enfrentar problemática que levanta muito mais dúvidas que respostas concretas às inúmeras situações que são por ela envolvidas e que ainda se ressente de estudos doutrinários a seu respeito, o que reafirma a atualidade do tema. A leitura da obra bem demonstra as características acima referidas do autor: reuniu em um texto claro e objetivo pontos polêmicos que envolvem a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas de um conglomerado econômico. (…) Sinto-me muito grata de como professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas ter feito parte desta pesquisa como orientadora do aluno e agora mestre Leonardo Nuñez Campos, cujo trabalho resultou nesta obra que enfaticamente recomendo. Meus cumprimentos à editora pela publicação da obra que certamente servirá de referência aos estudiosos do assunto.” – São Paulo, 16 de abril de 2017. Juliana Furtado Costa Araujo.
PREFÁCIO 11

INTRODUÇÃO . 15

CAPÍTULO 1

GRUPO ECONÔMICO 19

1.1. ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA: DO EMPRESÁRIO

INDIVIDUAL AOS GRUPOS DE SOCIEDADES . . . . . . . . . . . . . 19

1.2. FORMAS DE REGULAÇÃO PELO DIREITO SOCIETÁRIO . . 26

1.2.1. Modelo contratual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

1.2.2. Modelo orgânico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

1.3. TIPOS DE GRUPOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

1.3.1. Grupos de fato e de direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

1.3.2. Grupos de base societária, contratual e pessoal . . . . . . . . . . . . 30

1.3.3. Grupos por subordinação e coordenação . . . . . . . . . . . . . . . . 32

1.3.4. Outros tipos de classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

1.4. GRUPOS NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO . . . . . . . . . . . . 33

1.4.1. Grupos no Direito Tributário positivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

1.5. GRUPO ECONÔMICO: CONCEITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45

1.5.1. O interesse de grupo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54

1.5.2. Direção Unitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

1.5.3. Pluralidade de indivíduos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63

CAPÍTULO 2

LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, DESCONSIDERAÇÃO

DA PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE

TRIBUTÁRIA 65

2.1. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

2.2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . . . . 68

2.3. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71

2.3.1. Sujeição passiva tributária e as limitações constitucionais . . . . 74

2.3.2. A exigência de Lei Complementar para tratar do tema da

responsabilidade tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78

2.3.3. Os limites do Código Tributário Nacional para a delegação

de normas de responsabilidade ao legislador ordinário . . . . . . 80

2.4. O INTERESSE COMUM DO ART. 124, I, DO CTN . . . . . . . . . . . 85

CAPÍTULO 3

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE GRUPOS

ECONÔMICOS . 87

3.1. ART. 30, IX, DA LEI Nº 8.212/91 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87

3.1.1. Posição da Doutrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88

3.1.2. Posição da Jurisprudência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92

3.1.3. Análise e conclusões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 95

3.2. ART. 124, I, DA LEI Nº 5.172/66 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98

3.2.1. Posição da doutrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98

3.2.2. Posição da jurisprudência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100

3.2.3. Análise e conclusões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

3.3. ART. 50 DA LEI Nº 10.406/2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109

3.3.1. Posição da doutrina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109

3.3.2. Posição da jurisprudência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111

3.3.3. Análise e conclusões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

3.4. OUTRAS HIPÓTESES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119

3.4.1. Art. 990 da Lei nº 10.406/02 c/c com o art. 126, III da

Lei nº 5.172/66 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119

3.4.2. Art. 116, parágrafo único da Lei nº 5.172/66 . . . . . . . . . . . . 121

3.5. PROBLEMAS DE ORDEM PROCESSUAL. REDIRECIONAMENTO

DE EXECUÇÃO FISCAL. A JURISPRUDÊNCIA

DO STJ E O DEVIDO PROCESSO LEGAL . . . . . . . . . . . . . 123

3.5.1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica

no Novo Código de Processo Civil e sua Aplicação nas

Execuções Fiscais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127

CONCLUSÃO 133

BIBLIOGRAFIA 137
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Avaliação
Ruim Bom

Etiquetas: direito tributário, imposto de renda, tributação, icms, receita federal, fato tributário, substituição tributária, responsabilidade tributária, execução fiscal, prescrição tributária e decadência tributária, processo tributário, issqn, pis/cofins, dívida ativa, legislação tributária, crimes tributários, norma tributária penal, direito tributário penal, base de cálculo, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, base de cálculo, guerra tributária, guerra fiscal, código tributário brasileiro, código tributário, lei complementar