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Pareceres criminais em segundo grau - 1ª Edição | 2018
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Edição: 1ª Edição
Autor: Rômulo de Andrade Moreira | Adriano de Jesus Silva
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788594772275
Data de Publicação: 01/01/2018
Formato: 23 x 16 x 2 cm
Páginas: 244
Peso: 0.34kg


Sinopse

“... Rômulo é um homem de princípios. E não tergiversa por eles; muito menos negocia o absurdo. Ao contrário do que podem pensar os insanos em tempos sombrios como os de hoje, isso não é piegas. Ao revés, é de gente assim que se está a sentir falta; de gente de palavra. Quando se percorre os 25 Pareceres que reuniu para formar este livro, é impossível se quedar imune à observação de um lugar-comum, ou seja, aquele que decorre da retidão com a qual trata os casos penais em face, primordialmente, da Constituição da República e das leis. Opina, assim, em todos os casos, a partir dos princípios que o regem; e pelos princípios e regras que regem os casos. Não é, portanto, a sua moral; que a tem, por suposto. É algo mais; que ele leva a sério, muito sério. Isso é o que se espera, em uma democracia, de alguém comprometido com a verdadeira coisa pública e, portanto, que aja de modo previsível, por força da coerência. É desse Rômulo que trabalha muito e seriamente o livro que agora se apresenta ao público. Trata-se de um documento histórico, pleno de lições jurídicas e de vida, que deveria ser lido por todos e, em especial, pelos membros do Ministério Público. Um trabalho assim honra o Ministério Público, que um dia haverá de reconhecer a importância dele. Como disse ele mesmo, é “importante deixar algo escrito na prática. Como se fora uma prova”. Pois a prova está aí. Para a história.” Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
SUMÁRIO

PREFÁCIO . 9

HABEAS CORPUS. CARÁTER COMPLEMENTAR DA ATUAÇÃO DO MAGISTRADO NA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. SISTEMA ACUSATÓRIO. PARECER PELA CONCESSÃO DA ORDEM 19

APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. FACA SUPOSTAMENTE UTILIZADA NO ROUBO NÃO FOI APREENDIDA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. NÃO SE PODE AFERIR SUA POTENCIALIDADE LESIVA, TAMPOUCO VERIFICAR SE NÃO SE TRATAVA DE UMA ARMA DE BRINQUEDO. PARECER PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE CONCERNENTE AO EMPREGO DE ARMA. 33

APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ADITAMENTO AO PARECER Nº. 2.827/2018. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (FACA). ADVENTO DA LEI Nº. 13.654/2018. NÃO HÁ FALAR-SE MAIS EM ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARTEFATO DIVERSO DA ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. . 41

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. SUPOSTA REITERAÇÃO. ATO INFRACIONAL. CONCESSÃO. . 49

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE. ATOS PRATICADOS PELO PACIENTE PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO EM QUE NÃO FOI LOCALIZADO. MERA PRESUNÇÃO DE FUGA. NÃO SE PODE CONFUNDIR EVASÃO DO LOCAL DO CRIME PARA SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL COM NÃO LOCALIZAÇÃO. PARECER PELA CONCESSÃO DA ORDEM. . 65

HABEAS CORPUS. EXCESSO PRAZAL PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO Nº. 52 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. . 71

HABEAS CORPUS. DECRETO PRISIONAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESCRITA. ART. 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 5º., LXI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. . 79

HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO REALIZADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº. 213/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº. 1/2016 DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. PACIENTE NÃO PODE ASSUMIR QUALQUER ÔNUS DECORRENTE DA DEFICIÊNCIA DA JUSTIÇA
CONCESSÃO DA ORDEM. 83

APELAÇÃO. TESTEMUNHAS. MERA RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO PRESTADO NA FASE INQUISITORIAL. ORALIDADE. FILTRO DE CREDIBILIDADE DAS INFORMAÇÕES. NULIDADE . 89

APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS REFERIDAS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INCOMPATIBILIDADE DA ATUAL MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COM O PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL. HABEAS CORPUS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97

APELAÇÃO. LATROCÍNIO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. ROUBO. TENTATIVA. EFEITO DEVOLUTIVO DA  APELAÇÃO 103

APELAÇÃO. ROUBO. FALSAS MEMÓRIAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. ATOS DE INVESTIGAÇÃO. ATOS DE PROVA. VALOR
PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 115

APELAÇÃO. PROCESSO EXTINTO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUANTUM DA RESPECTIVA SANÇÃO PENAL IMPOSTA
NA SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO ULTRAPASSARIA O PATAMAR DE DOIS ANOS. FLAGRANTE PREJUÍZO PARA A
CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA CRIMINAL. DIGNIDADE DO INDIVÍDUO. PERNICIOSA CONTINUIDADE DA SUJEIÇÃO A UM
PROCESSO PENAL INÚTIL. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. . 131

APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ANTIGO § 2º., DO ART.110 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA ULTRA-ATIVIDADE DA
LEI PENAL MAIS BENÉFICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 139

APELAÇÃO. FURTO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PROCEDÊNCIA. . . .  . . . . 145

APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL OU AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.
PROVA ILÍCITA. FRUITS OF THE POISONOUS TREE. NULIDADE. 153

APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. INTERROGATÓRIO REALIZADO ANTES DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ART.
400 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. 167

APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO. DROGA SEM FINS DE COMERCIALIZAÇÃO. MERO COMPARTILHAMENTO COM PESSOAS DO RELACIONAMENTO DO ACUSADO. . 173

APELAÇÃO. CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA LEI 11.343/06. VERBETE Nº. 444 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE
INOCÊNCIA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179

HABEAS CORPUS. DIREITO DE PRESENÇA DO RÉU. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INQUIRIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. ART. 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE 195

APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. PARECER PELA ABSOLVIÇÃO. 201

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TESTEMUNHAS DE ‘OUVI DIZER’. ATOS DE PROVA. ATOS DE INVESTIGAÇÃO. VALOR
PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO NA PRIMEIRA FASE
DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA . 209

APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL. ART. 186, § 4º., DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NULIDADE. . 215

HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM. ART. 318, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE COM FILHA MENOR DE DOZE ANOS. CONCESSÃO DA ORDEM... 219

APELAÇÃO. GARANTIA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. EMENDATIO LIBELLI.
CORRUPÇÃO DE MENORES. FORMA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA IDADE DO SUPOSTO ADOLESCENTE. 229
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Etiquetas: direito penal, tratado de direito penal, direito penal brasileiro, crime organizado, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, flagrante, prisão preventiva, delação premiada, operação lava-jato, lavajato, crimes tributários, homicídio, mandado de busca e apreensão, mandado de prisão, medidas cautelares, medida cautelar, ciências criminais, criminologia, temas de criminologia, legislação penal, código penal, antecedentes criminais, causas da extinção da pena, teoria jurídica do delito, bem jurídico-penal, ação penal, medidas de segurança, direito penal internacional, culpabilidade, condenação em primeira instância, condenação em segunda instância, CRIMES CONTRA A VIDA, HOMICÍDIO, NEXO CAUSAL, ATO OBSCENO, RUFIANISMO, PORNOGRAFIA, PROSTITUIÇÃO, TRÁFICO DE PESSOAS, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ATO LIBIDINOSO, PIRATARIA, COMÉRCIO ILEGAL