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A não-cumulatividade dos tributos - 4ª Edição | 2020
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Marca:: NOESES
Modelo:: Livro
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Edição: 4ª Edição
Autor: André Mendes Moreira

Acabamento: Brochura

ISBN: 9788583101390

Ano de Publicação: 2020

Formato: 23 x 16 x 3 cm

Páginas: 592


Sinopse

Conheça! - Apresenta a estrutura da não-cumulatividade do IPI, ICMS, PIS/COFINS, impostos e contribuições residuais, apontando as normas constitucionais, a legislação infraconstitucional e as manifestações da jurisprudência relacionadas ao tema.
Diferencial - Ampla e importante abordagem sobre a não-cumulatividade. Parte da distinção entre tributação indireta e não-cumulatividade. Em seguida, aponta as normas constitucionais da não-cumulatividade tributária desde os primórdios de sua instituição no País: analisa em conjunto as disposições atinentes ao IPI e ao ICMS, dada a proximidade entre ambas; aborda os aspectos constitucionais do PIS/COFINS incidentes sobre a receita bruta e sobre a importação de bens e serviços e os impostos e contribuições residuais, mandatoriamente não-cumulativos por força do texto constitucional. Ao cabo, dá o conteúdo material do princípio da não-cumulatividade tributária na jurisprudência do STF. A parte final da obra traça os aspectos infraconstitucionais da não-cumulatividade tributária - as normas do IPI, do ICMS, do PIS/COFINS sobre receitas e do PIS/Cofins-importação - são tratadas separadamente, com enfoque no posicionamento dos Tribunais Superiores, em especial do STJ. No derradeiro capítulo, temas comuns à não-cumulatividade do IPI, ICMS e PIS/COFINS são examinados.
Autor - Professor Adjunto de Direito Tributário dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da UFMG. Doutor em Direito Tributário pela USP, onde fez Residência Pós-Doutoral. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário. Advogado.


Sumário

SUMÁRIO
NOTA À QUARTA EDIÇÃO............................................. VII
NOTA À TERCEIRA EDIÇÃO........................................ IX
NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO......................................... XI
PREFÁCIO.......................................................................... XIII
INTRODUÇÃO................................................................... 1
TÍTULO I
TRIBUTAÇÃO INDIRETA E NÃO-CUMULATIVIDADE: OS
NECESSÁRIOS DISTÍNGUOS
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS.................................... 7
II. TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS.................... 9
2.1 Origem histórica dos conceitos sub examine: a
tributação indireta e a repercussão econômica.. 10
2.2 As classificações possíveis..................................... 14
2.2.1 Critérios econômico-financeiros....................... 15
2.2.1.1 Teoria fisiocrática da repercussão
econômica......................................... 15
2.2.1.2 Teoria da contabilidade nacional.... 16
2.2.1.3 Teoria da capacidade contributiva... 18
2.2.2 Critérios jurídicos......................................... 21
2.2.2.1 Teoria do rol nominativo................. 21
2.2.2.2 Teoria do lançamento...................... 24
2.2.2.3 Teoria da natureza do fato tributável 26
2.3 A definição adotada pelo ordenamento jurídico
brasileiro.................................................................. 28
2.3.1 A tributação indireta à luz da jurisprudência. 30
2.3.1.1 Período anterior ao CTN................ 30
2.3.1.1.1 Os precedentes que originaram
a Súmula nº 71.......................... 32
2.3.1.1.2 As origens da Súmula nº 546. 34
2.3.1.2 O art. 166 do Código Tributário Nacional
e as cortes superiores................. 36
2.3.1.2.1 O posicionamento do STF. 38
2.3.1.2.2 A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça................... 39
2.3.2 As correntes doutrinárias acerca da tributação
direta e indireta no Brasil................. 46
2.3.2.1 A corrente pela invalidade, no direito
brasileiro, da divisão de tributos
em diretos e indiretos...................... 47
2.3.2.2 A corrente que pugna pela validade da
classificação diretos/indiretos, desde
que moldada pelo critério do art. 166
do CTN (repercussão jurídica)......... 49
2.3.2.3 A nossa opinião................................ 52
2.3.3 O conceito brasileiro de tributo indireto:
teoria da repercussão jurídica........................ 53
III. A NÃO-CUMULATIVIDADE TRIBUTÁRIA....... 59
3.1 Considerações preliminares.................................. 59
3.2 Origens..................................................................... 63
3.3 Técnicas................................................................... 72
3.3.1 Métodos de adição e subtração................... 72
3.3.2 Número de operações gravadas (plurifasia
necessária)..................................................... 75
3.3.3 Direito ao crédito sobre bens do ativo imobilizado.......................76.
3.3.4 O creditamento sobre insumos................... 79
3.3.5 A amplitude do direito ao crédito............... 80
3.3.6 Apuração por produto e por período......... 83
3.4 Tributação do consumo e neutralidade fiscal..... 84
3.5 Cumulatividade residual do IVA e a problemática
das operações não sujeitas ao imposto................. 86
3.6 A não-cumulatividade e a regra-matriz de incidência
tributária...................................................... 92
3.6.1 Estrutura formal da norma tributária............. 92
3.6.2 O instituto da não-cumulatividade em face
da norma tributária. ...................................... 95
3.7 Pressupostos da não-cumulatividade: plurifasia e
direito ao abatimento................................................ 96
IV. RELAÇÕES ENTRE TRIBUTAÇÃO INDIRETA
E NÃO-CUMULATIVIDADE.......................................... 105
V. TRIBUTOS NÃO-CUMULATIVOS NO ORDENAMENTO
JURÍDICO BRASILEIRO............................... 109
5.1 Advertência.............................................................. 109
5.2 Não-cumulatividade em sentido amplo e estrito. 110
VI. NÃO-CUMULATIVIDADE: PRINCÍPIO OU REGRA?. 117
6.1 Princípios e regras: distinções fundamentais..... 118
6.2 A não-cumulatividade enquanto princípio constitucional..................................120.
6.3 O princípio da não-cumulatividade somente atinge
plenamente seus fins nas exações plurifásicas,
que gravam a circulação de riquezas................... 123
TÍTULO II
A NÃO-CUMULATIVIDADE NO ALTIPLANO
CONSTITUCIONAL
VII. NÃO-CUMULATIVIDADE DO ICMS E DO IPI. 129
7.1 A eficácia plena da não-cumulatividade do IPI e
do ICMS: da EC nº 18/65 aos dias atuais............. 129
7.2 Crédito sobre imposto “cobrado” na operação
anterior: sentido do vocábulo constitucional...... 133
7.3 A “compensação” do ICMS e do IPI prescrita
pela CR/88 (que substituiu o termo “abatimento”,
utilizado pelas constituições pretéritas).............. 135
7.4 A apuração imposto-contra-imposto...................... 136
7.5 A apuração por período de tempo........................ 137
7.6 O transporte de créditos não utilizados para competências
subsequentes.............................................. 138
7.7 A impossibilidade de redução, por lei, do crédito
correspondente ao tributo incidente na etapa
anterior..................................................................... 138
7.8 Os efeitos da isenção ou não incidência intercalar
no ICMS................................................................... 140
7.8.1 Os dispositivos constitucionais em análise. 140
7.8.2 A vedação ao transporte de créditos para as
operações e prestações posteriores à etapa
isenta ou não tributada................................ 142
7.8.2.1 As origens da emenda passos porto. 142
7.8.2.2 Os efeitos da passos porto................. 145
7.8.2.3 A Constituição de 1988.................... 146
7.8.3 O dever de estorno dos créditos das operações
anteriores à fase isenta ou não tributada...... 147
7.8.4 O direito à manutenção do crédito das
prestações anteriores à fase isenta ou não
tributada........................................................ 149
7.9 Não incidência, isenção, alíquota zero e direito
ao crédito do IPI...................................................... 152
7.9.1 Definição dos institutos............................... 152
7.9.1.1 Tabela-resumo.................................. 154
7.9.1.2 O direito à manutenção dos créditos
de IPI sobre a aquisição de insumos
tributados, utilizados no fabrico
de bens isentos, não tributados ou
sujeitos à alíquota zero.................... 154
7.9.1.2.1 A quaestio juris.................. 154
7.9.1.2.2 O direito à manutenção
dos créditos de IPI sobre insumos
tributados quando o produto final é
isento ou sujeito à alíquota zero..... 157
7.9.1.2.2.1 O posicionamento do STF:
não há direito ao crédito, salvo disposição
de lei em sentido contrário.... 157
7.9.1.2.2.2 O nosso entendimento.... 158
7.9.1.2.2.3 A questão do direito à
manutenção dos créditos dos insumos
gravados pelo IPI quando o
produto final é não tributado.......... 161
7.9.2 A concessão de créditos presumidos de IPI
aos adquirentes de insumos isentos, não
tributados e sujeitos à alíquota zero utilizados
na produção de mercadorias sujeitas ao
imposto federal................................................... 162
7.9.2.1 A jurisprudência originária da suprema
corte: o crédito presumido como
condição sine qua non para preservação
da não-cumulatividade.......... 162
7.9.2.2 A primeira mutação jurisprudencial:
fim do creditamento presumido nas
aquisições de insumos sujeitos à
alíquota zero/não tributados........... 164
7.9.2.3 A segunda inflexão no entendimento
do STF: inexistência do crédito
presumido também nos casos de
insumos isentos utilizados na produção
de bens tributados pelo IPI..... 168
7.9.2.4 O direito ao crédito presumido de IPI
na aquisição de insumos isentos provenientes
da zona franca de Manaus.... 170
7.9.2.5 Nossos apontamentos...................... 173
7.10 O diferimento e a não-cumulatividade.................. 175
7.10.1 A ausência do direito a créditos presumidos
na aquisição de produtos sujeitos ao
diferimento do ICMS................................... 175
7.10.2 A manutenção dos créditos nas saídas com
tributação diferida e a impossibilidade de
transferi-los a terceiros sem lei autorizativa. 176
7.11 A vedação ao crédito em caso de perecimento da
mercadoria............................................................... 177
7.12 A problemática da equiparação dos institutos da
isenção e da redução de base de cálculo.............. 180
7.12.1 A Constituição e a interpretação das regras
restritivas de direitos................................... 184
7.12.2 A inexistência da intitulada “isenção parcial”.
Definições ontológico-jurídicas de isenção
e redução de base de cálculo....................... 185
7.14 A venda de mercadorias a preços inferiores aos
de aquisição e o direito ao crédito integral......... 189
7.15 Crédito físico versus crédito financeiro............... 192
7.15.1 As regras aplicáveis ao IPI.......................... 193
7.15.2 ICMS.............................................................. 194
7.15.2.1 O crédito físico do convênio ICM Nº
66/88......................................................... 194
7.15.2.2 O crédito financeiro da LC nº 87/96 e
o regresso ao crédito físico operado
pela LC nº 102/2000......................... 197
7.15.3 Comentários sobre o crédito físico como o
minimum minimorum da não-cumulatividade 200
7.16 A importação de mercadorias por não contribuintes:
sistemáticas distintas para o IPI e o ICMS.. 202
7.16.1 A evolução jurisprudencial.......................... 202
7.16.2 Nossa opinião: necessária incidência de
ICMS e IPI nas importações por não contribuintes.
Inexistência de ferimento à nãocumulatividade..............................................
206
7.17 A exportação e o direito à manutenção dos créditos
escriturais de IPI e ICMS............................................ 209
7.18 A substituição tributária para frente e o direito
à restituição do tributo pago a maior................... 213
7.18.1 As pautas de valores editadas pelos estados:
origens da substituição tributária.............. 213
7.18.2 Conceito......................................................... 215
7.18.3 A jurisprudência do STF à luz da Constituição
de 1988................................................ 217
7.19 A monofasia do ICMS incidente sobre combustíveis
em face da não-cumulatividade: análise da
emenda constitucional nº 33/2001......................... 225
7.20 O cálculo “por dentro” do ICMS: ausência de
ferimento à não-cumulatividade........................... 228
7.20.1 Cálculo “por fora” versus cálculo “por dentro” 228
7.20.2 A forma de cálculo (“por dentro” ou “por
fora”) do tributo é indiferente para a nãocumulatividade
tributária................................ 231
7.21 O diferencial de alíquotas do ICMS e o direito à
sua compensação.................................................... 232
VIII. NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/COFINS... 241
8.1 A previsão constitucional....................................... 241
8.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS, inclusive
quando devidos na importação de mercadorias e
serviços..................................................................... 242
8.2.1 A eficácia das normas constitucionais: conceito
e modalidades............................................ 242
8.2.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS:
norma de eficácia limitada de princípio
institutivo facultativo................................... 245
8.3 A não-cumulatividade do PIS/COFINS que grava
as receitas brutas se amolda apenas em parte à
do ICMS e IPI.......................................................... 248
8.4 O PIS e a COFINS devidos na importação de
bens e serviços........................................................ 250
8.5 A apuração imposto contra imposto: identidade
com o ICMS/IPI, porém decorrente da legislação
federal e não de mandamento constitucional......... 251
IX. NÃO-CUMULATIVIDADE DOS IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.................................... 255
9.1 As normas da lei maior.......................................... 255
9.2 A jurisprudência...................................................... 256
9.3 Considerações sobre a plurifasia e o alcance da
exigência da não-cumulatividade nos tributos
residuais................................................................... 259
X. O NÚCLEO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE
À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.............................. 261
10.1 A exigência de duas etapas gravadas pelo tributo.. 261
10.2 Os créditos de IPI, ICMS e PIS/COFINS: natureza
escritural, direito ao seu transporte para
as competências seguintes e à sua manutenção
mesmo quando a saída se der em valor inferior
ao da entrada........................................................... 264
10.3 O crédito físico como núcleo inatacável da nãocumulatividade:
a necessidade de definição do
seu sentido e alcance.............................................. 265
TÍTULO III
A NÃO-CUMULATIVIDADE E AS NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS
XI. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. 271
11.1 A regra-matriz do IPI............................................. 271
11.2 A não-cumulatividade do IPI no Código Tributário
Nacional................................................................... 276
11.3 A não-cumulatividade na legislação ordinária... 277
11.3.1 O art. 25 da lei nº 4.502/64 e suas demais
disposições sobre o tema................................. 277
11.3.2 As benesses do art. 11 da Lei nº 9.779/99.. 280
11.3.2.1 Direito aos créditos do IPI quando
os produtos finais forem isentos ou
tributados à alíquota zero.............. 281
11.3.2.2 Direito à compensação dos créditos
de IPI acumulados ao longo de um
trimestre com outros tributos federais 283
11.3.2.2.1 A norma em questão....... 283
11.3.2.2.2 A correção monetária dos
valores a serem compensados com
outros tributos federais................... 284
11.4 A não-cumulatividade no regulamento do IPI.... 286
11.4.1 Disposições preliminares............................ 286
11.4.2 Espécies de créditos..................................... 288
11.4.3 Os créditos básicos do IPI........................... 289
11.4.3.1 A vedação ao crédito sobre bens do
ativo imobilizado............................. 291
11.4.3.2 Matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem.. 293
11.4.3.2.1 Matérias-primas............. 293
11.4.3.2.2 Produtos intermediários. 294
11.4.3.2.2.1 Origem normativa....... 294
11.4.3.2.2.2 A jurisprudência das
cortes superiores............................. 299
11.4.3.2.2.3 Conceito de bem intermediário...........................................
304
11.4.3.2.2.4 A energia elétrica e os
combustíveis utilizados na produção 306
11.4.3.2.2.4.1 A impossibilidade de
cálculo de créditos do IPI sobre as
despesas com energia elétrica e
combustíveis: efeitos da imunidade
do art. 155, §3º, da CR/88................ 307
11.4.3.2.3 Material de embalagem.. 308
11.4.3.3 A manutenção do crédito em caso
de quebras........................................ 309
11.4.3.4 A manutenção do crédito nas saídas
de sucata, resíduos e assemelhados. 310
11.4.3.5 A manutenção do crédito relativo aos
insumos tributados utilizados no fabrico
de produtos para exportação................... 310
11.4.4 Créditos por devolução ou retorno de produtos. 311
11.4.5 Créditos de outra natureza......................... 312
11.4.6 Casos de anulação do crédito..................... 313
11.4.6.1 Saídas não tributadas ou com suspensão
do imposto.................................. 313
11.4.6.2 O estorno dos créditos de insumos
no caso de perecimento dos produtos
finais........................................................ 314
11.4.6.3 A obrigação de estornar os créditos
quando da devolução de produtos... 315
11.4.6.4 Estorno do crédito de IPI-importação
quando o bem é remetido diretamente
da repartição aduaneira para outro
estabelecimento do importador.......... 316
11.4.7 Créditos decorrentes de incentivos fiscais
previstos no regulamento do IPI.................... 316
11.4.7.1 Créditos incentivados para as áreas
da SUDAM, SUDENE e Amazônia
ocidental........................................... 316
11.4.7.1.1 Crédito ficto de IPI para
empresas inscritas no programa
de alimentação do trabalhador que
sejam isentas de IRPJ..................... 317
11.4.7.1.2 Isenção de IPI para produtos
elaborados a partir de insumos
agrícolas e vegetais (exceto fumo e
bebidas alcoólicas). Direito a créditos
presumidos para o comprador
dos produtos isentos........................ 318
11.4.7.2 Créditos presumidos concedidos ao
exportador para compensar o PIS/
COFINS embutidos no custo dos bens
nacionais destinados à exportação
(Leis nºs 9.363/96 e 10.276/2001)....... 318
11.5 O crédito-prêmio de IPI instituído pelo Decreto-lei
nº 491/69................................................................... 321
XII. O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO
JURÍDICA DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES
DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL
E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO........... 325
12.1 A ampla regra-matriz de incidência do ICMS.... 325
12.2 Disposições gerais sobre a não-cumulatividade. 328
12.2.1 A compensação do montante pago na etapa
anterior, em qualquer estado da federação 329
12.2.2 Período de apuração do imposto: competência
mensal................................................ 329
12.2.3 Formas alternativas de apuração do imposto. 330
12.2.3.1 .Apuração por produto................... 330
12.2.3.2 .Apuração por estimativa............... 331
12.2.4 Transporte do saldo credor acumulado para
as competências subsequentes......................... 332
12.2.5 Autonomia dos estabelecimentos e apuração
centralizada dos créditos e débitos............ 332
12.2.6 A transferência do saldo credor a outros
contribuintes dentro do mesmo Estado..... 334
12.2.6.1 A transferência mandatória em
decorrência da exportação de
mercadorias e serviços.................. 335
12.2.6.2 A norma especial para o saldo credor
decorrente de exportação acumulado
até 31 de dezembro de 1999....... 339
12.2.6.3 As transferências de saldo credor
do ICMS condicionadas pelas leis
estaduais.............................................. 340
12.2.7 Idoneidade da documentação e escrituração
regular: limites formais para o creditamento
do ICMS..................................................... 341
12.2.8 O lustro decadencial para escrituração do
crédito de ICMS............................................ 344
12.3 Os créditos de ICMS............................................... 345
12.3.1 Matérias-primas e bens intermediários........... 345
12.3.1.1 Origem normativa dos termos em
questão.............................................. 345
12.3.1.1.1 O período do decreto-lei
nº 406/68............................................ 345
12.3.1.1.2 O convênio ICM nº 66/88. 351
12.3.1.1.3 A lei complementar nº
87/96.................................................. 352
12.3.1.2 A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça........................ 353
12.3.1.3 As definições................................... 356
12.3.1.3.1 Matérias-primas............. 356
12.3.1.3.2 Produtos intermediários. 356
12.3.1.4 A não-cumulatividade e os prestadores
de serviço.............................. 359
12.3.1.4.1 Os bens intermediários e
os serviços tributados pelo ICMS... 360
12.3.1.4.1.1 O creditamento sobre os
insumos utilizados no transporte de
mercadorias..................................... 360
12.3.1.4.1.2 Os insumos na prestação
de serviços de comunicação........... 365
12.3.1.4.1.2.1 A energia elétrica
utilizada na área operacional das
empresas........................................... 365
12.3.1.4.1.2.2 O crédito sobre os serviços
de comunicação utilizados no call
center obrigatoriamente mantido
pela operadora de telefonia............. 369
12.3.2 Bens de uso e consumo................................ 373
12.3.2.1 Breve histórico normativo................... 373
12.3.2.2 Os julgados do STJ......................... 376
12.3.2.3 Definição......................................... 380
12.3.3 Bens destinados ao ativo permanente.......... 381
12.3.3.1 Histórico normativo....................... 381
12.3.3.2 O conceito de ativo permanente... 383
12.3.3.3 O cancelamento dos créditos remanescentes
após o decurso de quatro (LC nº
102/2000) ou cinco anos (LC nº 87/96).. 387
12.3.3.4 A alienação do ativo antes de decorrido
o prazo legal e o estorno dos
créditos remanescentes.................. 389
12.3.3.5 Bens do ativo cedidos em comodato:
possibilidade de manutenção do
crédito.................................................. 389
12.3.4 Bens alheios à atividade-fim do contribuinte. 392
12.3.4.1 A regra geral................................... 392
12.3.4.2 Crédito sobre materiais utilizados
na construção de imóveis.............. 394
12.3.4.3 Veículos destinados ao transporte
pessoal............................................. 398
12.3.5 Crédito sobre serviços de transporte............ 398
12.3.5.1 Introito............................................. 398
12.3.5.2 A inexistência do direito ao crédito
sobre o frete de produtos alheios
à atividade do estabelecimento ou
destinados ao seu uso e consumo. 399
12.3.5.3 O necessário creditamento sobre o
frete de produtos não tributados. 400
12.3.6 Os créditos sobre serviços de comunicação. 401
12.3.6.1 Histórico normativo....................... 401
12.3.6.2 .A jurisprudência............................. 403
12.3.6.3 Conclusões...................................... 404
12.3.7 Os créditos sobre a energia elétrica consumida
pelo estabelecimento empresarial.... 405
12.3.7.1 Histórico normativo........................ 405
12.3.7.2 A jurisprudência.............................. 410
12.3.7.3 Conclusões....................................... 412
12.4 A guerra fiscal do ICMS: o estorno dos créditos incentivados
e o art. 8º da Lei Complementar nº 24/75....... 413
XIII. PIS/COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA. 421
13.1 Introito...................................................................... 421
13.2 Escorço legislativo do PIS e da COFINS.............. 422
13.3 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINS
não-cumulativos...................................................... 428
13.4 A Não-cumulatividade do PIS/COFINS.............. 429
13.4.1 Notas gerais................................................... 429
13.4.1.1 A natureza escritural dos créditos
de PIS/COFINS............................... 429
13.4.1.2 Apuração imposto-contra-imposto,
por período de tempo, com transporte
de saldo credor para competências
posteriores.......................... 430
13.4.1.3 O direito do exportador de compensar
os créditos de PIS/COFINS com
débitos de outros tributos federais
ou de pedir o ressarcimento em
espécie.............................................. 431
13.4.1.4 O adquirente de produtos e serviços
tributados no regime cumulativo
(alíquota de 3,65%) faz jus ao crédito
integral (alíquota de 9,25%) sobre
as suas despesas.............................. 433
13.4.1.5 A exigência de duas “etapas” tributadas
e as benesses da não-cumulatividade
legal do PIS/COFINS... 434
13.4.1.5.1 A vedação do crédito sobre
aquisições não tributadas pelo PIS/
COFINS............................................ 435
13.4.1.5.2 Direito aos créditos do
PIS/COFINS quando as saídas forem
abrigadas pela isenção, suspensão,
alíquota zero ou não incidência.... 436
13.4.2 Os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade
e as exceções à regra.............................. 437
13.4.2.1 As disposições legais...................... 437
13.4.2.2 A apuração do IRPJ pelo lucro real
como critério para sujeição à não-cumulatividade
do PIS/COFINS: violação
ao princípio da isonomia.......... 442
13.4.3 A monofasia do PIS/COFINS e a não-cumulatividade
tributária............................................ 445
13.4.3.1 O regime monofásico das contribuições....................................................
445
13.4.3.2 A sujeição dos contribuintes monofásicos
à não-cumulatividade do PIS/
COFINS................................................. 447
13.4.4 Empresas sujeitas ao regime misto (cumulativo
e não-cumulativo): apuração direta ou
proporcional dos créditos................................ 448
13.4.5 As espécies de créditos do PIS/COFINS... 451
13.4.5.1 Os créditos de bens adquiridos para
revenda............................................. 452
13.4.5.2 Bens e serviços utilizados como
insumos.................................................... 454
13.4.5.2.1 Base normativa............... 454
13.4.5.2.2 O posicionamento do
CARF................................................ 462
13.4.5.2.3 O entendimento do STJ.. 466
13.4.5.2.3.1 Os primeiros precedentes. 466
13.4.5.2.3.2 O recurso repetitivo..... 467
13.4.5.3 Energia térmica e elétrica.............. 473
13.4.5.4 Aluguéis de prédios, máquinas e
equipamentos.................................. 475
13.4.5.5 Leasing (arrendamento mercantil). 476
13.4.5.6 Bens do ativo imobilizado.............. 477
13.4.5.7 Edificações e benfeitorias em imóveis 477
13.4.5.8 Bens recebidos em devolução........ 478
13.4.5.9 Armazenagem de mercadoria e
frete na operação de venda............ 478
13.4.5.10 Vale-transporte, vale-alimentação ou
refeição, uniformes e fardamentos
fornecidos por empresa prestadora
de serviços de conservação, limpeza
e manutenção aos seus empregados. 479
13.4.5.11 Bens incorporados ao ativo intangível,
adquiridos para utilização
na produção de bens destinados a
venda ou na prestação de serviços. 480
13.4.5.12 Imóveis prontos e em construção:
forma de creditamento................. 481
13.4.5.13 Créditos presumidos sobre o estoque
de abertura............................. 481
13.4.5.13.1 A previsão legal........... 481
13.4.5.13.2 A discussão judicial acerca
da alíquota aplicável aos créditos
sobre o estoque de abertura............. 482
13.4.5.13.3 O estoque de abertura
dos contribuintes sujeitos à apuração
monofásica do PIS/COFINS
que passaram, a partir da lei nº
10.865/2004, ao regime não-cumulativo...................484
13.4.5.14 O crédito presumido nas subcontratações
feitas pelas empresas de
transporte de cargas..................... 485
13.4.6 O estorno de créditos................................... 486
13.4.7 Créditos expressamente vedados pela legislação...............................................................
486
13.4.8 As vicissitudes da não-cumulatividade do PIS/
COFINS para os prestadores de serviço: uma
proposta de lege ferenda....................................... 487
13.4.8.1 A Proposta...................................... 487
13.4.8.2 A Justificativa................................. 488
XIV. PIS/COFINS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS..................................... 491
14.1 A regra-matriz de incidência do PIS/COFINSimportação...............................................................
491
14.2 A não-cumulatividade do PIS/COFINS importação. 496
14.2.1 O abatimento do PIS/COFINS-importação
somente é permitido aos contribuintes sujeitos à
não-cumulatividade do PIS/COFINS: restrição
que fere a isonomia................................................ 496
14.2.2 Os créditos do PIS/COFINS-importação.... 498
14.2.2.1 Origem dos créditos....................... 498
14.2.2.2 O cálculo do crédito....................... 499
14.2.2.3 O transporte do saldo credor para
os períodos subsequentes............. 500
14.2.2.4 Importações isentas e direito ao
crédito.............................................. 500
14.2.2.5 Importações por conta e ordem de
terceiros........................................... 500
XV. TEMAS COMUNS À NÃO-CUMULATIVIDADE
DO IPI, ICMS E PIS/COFINS......................................... 503
15.1 Operações com empresas sujeitas ao simples
nacional.................................................................... 503
15.1.1 A regra geral: vedação de aproveitamento
e transferência de créditos pelas empresas
optantes do simples....................................... 503
15.1.2 Os créditos de PIS/COFINS........................ 506
15.1.3 A Não-cumulatividade do ICMS................. 506

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