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Edição: 1ª Edição
Autor: Bueno, Rafael Gouveia (Autor), Bueno, Sérgio
Luiz José (Autor), Densa, Roberta (Editor), Lima, Ladislau (Diagramador),
Hermano, Leonardo (Capista), Dias, Georgia Renata (Revisor), Morishita, Paula
(Editor (colaborador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788582424261
Ano de Publicação: 2020
Formato: 24 x 17 x 1 cm
Páginas: 138
Sinopse
“(...)
Como objeto principal, faremos no desenvolvimento deste estudo, o exame da
possibilidade de apresentação a protesto dos seguintes documentos:
a) No processo de conhecimento que não tem por objeto a concessão de alimentos
a.1) Decisões proferidas e cumpridas no juízo cível
– Sentenças, acórdãos, decisões unipessoais e decisões interlocutórias de mérito
– Sentenças prolatadas em ação coletiva
a.2) Sentenças proferidas em outros juízos, mas cumpridas no juízo cível
– Sentença penal
– Sentença arbitral
a.3) Sentença proferida e cumprida na Justiça do Trabalho
– Sentença trabalhista
b) No processo de conhecimento (procedimento especial) que tem por objeto a
concessão de alimentos
– Sentença
– Decisão que concede alimentos provisórios (com a nota de que estes, mantida a
protestabilidade, podem ser fixados também em outras ações).
c) Na execução por título extrajudicial
– Certidão extraída dos autos (não é decisão, mas sua inclusão neste trabalho
justifica-se por se tratar de documento judicial)
– Decisão que fixa astreintes quando a execução tem por objeto obrigação de
fazer, de não fazer ou de dar coisa que não seja dinheiro.
d) Na ação monitória
– Decisão que determina a expedição do mandado monitório.
e) No procedimento de tutela provisória
– Decisão que concede tutela de urgência
– Decisão que concede tutela de evidência.
Serão examinados os aspectos processuais e notariais relacionados a cada uma
das decisões (ou certidão) elencadas, para, em seguida, ser apresentado o rol
dos requisitos exigidos para que possam ser levadas a protesto.
Como fecho da obra, expõe-se reflexão acerca do problema do reconhecimento da
prescrição pelo tabelião, especificamente em relação às decisões judiciais”.
Etiquetas: direito comercial, direito, direito penal, direito civil, direito trabalhista, ação trabalhista, advogado, AGU, AGE, direito tributário, receita federal, tribunal de justiça, justiça, estatuto, legislação, direito internacional
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