As responsabilidades tributárias do grupo econômico de fato e de direito: O contrato intragrupo como indutor de obrigação - 1ª Edição | 2020
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Modelo:: Livro
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Edição: 1ª Edição
Autor: Silvânia Gripp Mozer
Acabamento: Brochura
ISBN: 9786555890303
Ano de Publicação: 2020
Formato: 23 x 16 x 1.3 cm
Páginas: 260
Peso: 0.3kg


Sinopse

O objeto desse trabalho investiga a dominação de uma sociedade por outra além da presunção de relação de grupo de direito ou de fato conforme a Lei das S/A, pois que responsabilidades haverão de ser satisfeitas quanto direitos poderão ser usufruídos pelas sociedades integrantes. Assim, o que importa para configurar o grupo é a constatação da existência de poder de controle legal ou quiçá um fático pacto ilegal, pois quem domina consegue contratar mesmo ilegalmente. Assim nos grupos de direito e nos de fato, há personalidade jurídica, em segundo grau ainda que não reconhecida pela lei brasileira, mas tida e havida por outros países em razão do que a hipotética responsabilidade tributária dos grupos econômicos, lícitos e ilícitos há que ser aceita, além da falta de reconhecimento de personalidade jurídica que lhes é negada.
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Etiquetas: Direito fiscal, direito tributário, imposto de renda, reforma tributária, tributação, icms, receita federal, fato tributário, substituição tributária, responsabilidade tributária, execução fiscal, prescrição tributária e decadência tributária, processo tributário, issqn, pis/cofins, dívida ativa, legislação tributária, crimes tributários, norma tributária penal, direito tributário penal, base de cálculo, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, base de cálculo, guerra tributária, guerra fiscal, código tributário brasileiro, código tributário, lei complementar, crimes fiscais, lançamento tributário, CTN, código tributário nacional, código tributário brasileiro, direito constitucional tributário, exame OAB, banca da OAB, prova OAB, filosofia tributária, processo administrativo fiscal, processo fiscal, imposto complementar, tributação do petróleo, tributação do gás, validade jurídica, documento fiscal, nota fiscal, fato gerador, nota fiscal eletrônica, nfe, ibet, nova tributação, nova cpmf, exame de ordem