Tributação indireta no direito brasileiro - 1ª Edição

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Edição: 1ª Edição
Autor: Hugo de Brito Machado (Coordenador)
Acabamento: Brochura
ISBN: 9788539201563
Ano de Publicação: 2013
Formato: 21 x 14 x 2 cm
Páginas: 432
Peso: 0.43kg


Sinopse

Existem tributos indiretos? O que os caracteriza? O ICMS é o IPI são tributos indiretos? Por quê? Seriam indiretos também o PIS e a COFINS? E o IRPJ, quando incidente sobre o lucro presumido de comerciante vendedor? Por qual razão o ônus referente ao ICMS seria repassado ao consumidor, e o do IRPJ não? O art. 166 do CTN se aplica à restituição de tributos indiretos ou a alguma outra hipótese de restituição do indébito tributário ou, ainda, a outras ações relacionadas aos tributos indiretos, diversas da ação de restituição? Embargos a execução fiscal, por exemplo? Há diferença entre a situação do contribuinte que paga tributo indireto e em seguida postula sua restituição e a daquele que, em vez de pagar, deposita o valor correspondente, questionando a cobrança? Por qual razão o art. 166 do CTN seria aplicável na primeira situação, e na segunda?
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Etiquetas: Direito fiscal, direito tributário, imposto de renda, reforma tributária, tributação, icms, receita federal, fato tributário, substituição tributária, responsabilidade tributária, execução fiscal, prescrição tributária e decadência tributária, processo tributário, issqn, pis/cofins, dívida ativa, legislação tributária, crimes tributários, norma tributária penal, direito tributário penal, base de cálculo, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, base de cálculo, guerra tributária, guerra fiscal, código tributário brasileiro, código tributário, lei complementar, crimes fiscais, lançamento tributário, CTN, código tributário nacional, código tributário brasileiro, direito constitucional tributário, exame OAB, banca da OAB, prova OAB, filosofia tributária, processo administrativo fiscal, processo fiscal, imposto complementar, tributação do petróleo, tributação do gás, validade jurídica, documento fiscal, nota fiscal, fato gerador, nota fiscal eletrônica, nfe, ibet, nova tributação, nova cpmf, exame de ordem