Edição: 17ª Edição
Autor: Almedina (Instituição)
Acabamento: Capa Dura
ISBN: 9789724080093
Ano de Publicação: 2019
Formato: 23 x 16 x 1 cm
Páginas: 1118
Peso: 1.3kg
Sinopse
O presente ano foi fértil em alterações legislativas em matéria fiscal, razão pela qual apresentamos uma nova edição profundamente atualizada.
Dando destaque às alterações que ocorreram, iniciamos com a Lei n.º 9/2019, de 1 de fevereiro, que alterou a Lei Geral Tributária, clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais.
Por sua vez, a Lei n.º 17/2019, de 14 de fevereiro (Regime de comunicação obrigatória de informações financeiras), alterou o Regime Geral das Infrações Tributárias, definindo o quadro sancionatório a aplicar em caso de incumprimento, omissões ou inexatidões nos procedimentos de comunicação e diligência devida e demais obrigações que são impostas às instituições financeiras reportantes no que respeita ao regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional; e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, dotando a Autoridade Tributária e Aduaneira dos poderes adequados à verificação do cumprimento das obrigações previstas para as instituições financeiras reportantes no que respeita ao regime de comunicação obrigatória de informações relativas a contas financeiras cujos titulares ou beneficiários sejam residentes em território nacional.
Pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, procedeu-se à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte, que recaem sobre os sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado, alterando-se o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
A Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, veio reforçar o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 16 de julho, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário
O Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, alterou também o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, determinando a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.
Pelo Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, procedeu-se ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística., alterando-se o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, alterou a tabela de atividades de elevado valor acrescentado para efeitos do disposto no n.º 10 do artigo 72.º e no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS.
Uma referência ainda para a Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que modificou os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, alterando e republicando o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Terminamos esta edição com a referência à Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, que alterou diversos códigos fiscais (Código do IRS, Código do IRC, Código do IVA, Código do Imposto do Selo e respetiva Tabela, Código do IEC, Código do IMI, Código do IMT, Código do IUC, RGIT e CPPT).